O PDE 2031 traz importantes informações sobre a estratificação dos encargos e tributos. Para fontes termelétricas despacháveis, tecnologias de armazenamento de energia e novas tecnologias, como Eólica Offshore e RSU, foi adotado para cálculo o regime de incidência não cumulativa (lucro real), informa o Ministério de Minas e Energia (MME).
PDE: estratificação dos encargos e tributos
Verifica-se que a maior parcela é referente ao Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IR + CSLL) que, em média, correspondem a 37% do valor total de encargos e tributos dessas fontes, destaca o Ministério de Minas e Energia (MME).
Adicionados: valores de P&D, CFURH e UBP
Foram adicionados no cálculo os valores de P&D e outros encargos, como CFURH e UBP, para as usinas hidrelétricas, e incremento no custo de capital de terceiros (diante de restrições de financiamento), para usinas a carvão, informa o documento oficial.
Custos Variáveis Unitários das Usinas Termelétricas
As metodologias de cálculo do CVU adotadas no estudo do PDE encontram-se detalhadas na Nota Técnica “Metodologia e Cálculo CME – 2019” (EPE-DEE-NT-057/2019-r0), de setembro de 2019, e na Portaria do MME nº 42, de março de 2007.
As usinas termelétricas a gás natural e o cálculo do CVU
Segundo informa o Ministério de Minas e Energia (MME), para o cálculo do CVU das usinas termelétricas a gás natural, foram analisados valores atualizados de índices como Brent e Henry Hub, de preços de gás no mercado internacional, e informações disponíveis em relatórios internacionais, além de contatos realizados com agentes do mercado, que resultaram nos dados da tabela abaixo
Premissas utilizadas:
Custo de combustível e Taxa de câmbio: 2,49 US$/MMBTU (Preço do Henry Hub, Ref.2021) e 5,20 R$/US$ (Câmbio de Referência);



