Economia: retrofit de usinas termelétricas e a resposta da demanda

A realização de retrofit de usinas existentes em fim de contrato é uma necessidade avaliada no PDE. Confira outros pontos que impactam a economia!

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), na elaboração do PDE é utilizado como referência o valor de 40% do CAPEX de uma usina termelétrica nova para o custo relativo a possível realização de retrofit de usinas existentes em fim de contrato (comercialização de energia). Ainda é considerado um custo variável similar ao adotado para usinas termelétricas a GNLcom operação totalmente flexível. 

Economia: retrofit de usinas termelétricas e a resposta da demanda

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), para esse tipo de recurso, foram estipuladas três faixas de preço, representando três tipos de setores industriais:

Setor A

Custo Fixo [R$/kW.ano] 47,65

Custo variável [R$/MWh] 464,30

Setor B

Custo Fixo [R$/kW.ano] 150,92 

Custo variável [R$/MWh] 1.182,33

Setor C

Custo Fixo [R$/kW.ano] 39,26

Custo variável [R$/MWh] 1.024,01

A economia e as estimativas de custos de expansão de transmissão entre subsistemas

As premissas utilizadas para analisar os custos da transmissão Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 (PDE 2031), são as seguintes:

Economia: taxa de desconto

Foi estabelecida 8% a.a., em termos reais, tendo como referência Metodologia do Custo Médio Ponderado do Capital (WACC), adotando as seguintes premissas:

  • Composição do Financiamento: ?70% capital próprio ?30% capital de terceiros;
  • Impostos (IRP e CSSL), lucro real: 34%.

Encargos

Considerou-se os efeitos dos seguintes encargos aplicáveis aos empreendimentos de transmissão:

  •  TFSEE: 0,4% 
  •  P&D ANEEL: 1,0%

Juros durante a construção

Os juros durante a construção consideraram os desembolsos iguais durante a construção (1/5) e o prazo de 60 meses para a construção.

Vida útil econômica: a economia nas operações

Foi considerado o prazo contratual de 30 anos a partir da assinatura do contrato de concessão, considerando o recebimento de receita a partir do ano de entrada em operação. As Premissas utilizadas estão aderentes com o método de cálculo da RAPTETO realizado pela ANEEL para os leilões de transmissão.

Elos NE-SE e N-NE

Os elos NE-SE e N-NE referem-se a expansões em corrente alternada, da ordem de 800 a 1.000 km, em blocos de 1.000 a 1.200 MW; O elo SE-S considera expansões em corrente alternada, com extensões inferiores a 800 km, em blocos de 1.000 a 1.200 MW, informa o Ministério de Minas e Energia (MME) através de divulgação oficial sobre o PDE 2031.

O PDE 2031 e as estimativas de custos de expansão da transmissão 

No que tange à economia, para os intercâmbios representados no Modelo de Decisão de Investimento (MDI), as expansões das capacidades de transmissão de energia entre regiões estão baseadas nos valores unitários, em R$/kW, calculados com base nos investimentos associados aos empreendimentos de transmissão comumente adotados para os grandes troncos de interligação, variando o tipo de solução (CA ou CC) conforme as distâncias médias entre cada subsistema, informa o Ministério de Minas e Energia (MME) através de documento oficial.

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