IR: prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022

Foi prorrogado o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 ano-base 2021. Confira mais informações sobre o IR!

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 ano-base 2021. Saiba mais sobre as novidades do IR!

IR: prorrogação do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022

Através da instrução normativa nº 2.077 a Receita Federal prorroga a data final para a entrega da declaração do imposto de renda 2022 ano-base 2021 de 29 de Abril para 31 de Maio.

Segundo informações oficiais, a Receita Federal visa diminuir possíveis dificuldades de preenchimento, bem como, o envio das informações pertinentes, já que devido a pandemia da Covid-19, algumas empresas ainda não estão com os atendimentos normalizados. Entretanto, as regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração permanecem as mesmas. Confira abaixo quais são as principais exigências:

Regras do IR 2022 ano-base 2021

Estão dentro da obrigatoriedade de entrega da declaração do imposto de renda 2022 ano-base 2021 os contribuintes que: 

Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70 (compreendem recebimentos por salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.);

Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos isentos ou não tributáveis iguais ou superiores a R$40 mil (indenizações trabalhistas, FGTS etc);

Durante o ano de 2021, auferiram rendimentos com a atividade rural  iguais ou superiores R$142.798,50;

Durante o ano de 2021, auferiram lucros com vendas de bens móveis ou imóveis;

Obtinham até 31 de dezembro de 2021 bens com avaliação igual ou superior a R$300 mil;

Realizou ações na bolsa na bolsa de valores;

Realizou operações de venda de imóveis utilizando a isenção do Imposto de Renda seguido de uma compra de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias.

Restituição via PIX

Vale lembrar que uma das principais novidades do IR 2022/2021 é a possibilidade de receber a restituição através do PIX. Caso a chave PIX cadastrada seja o CPF do contribuinte, o mesmo poderá optar por receber através do meio de pagamento instantâneo, as demais opções de chave PIX como e-mail, número de telefone e chave aleatória não serão aceitas pelo órgão.

Calendário de restituição

Mesmo que o prazo de entrega da declaração tenha sido prorrogado, o calendário de restituição continua valendo. Confira as datas abaixo:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Lembrando que a regra da Receita Federal é destinar os primeiros lotes aos contribuintes que têm preferências no pagamento, é o caso dos idosos, pessoas com deficiência e professores.

Os demais contribuintes recebem de acordo com a entrega da declaração, ou seja, as declarações que foram transmitidas primeiro, também são restituídas primeiro, de acordo com as informações oficiais.

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