Páscoa: Confira se HOJE (06/04), QUINTA-FEIRA SANTA, é ou não feriado

Trabalhadores devem observar as leis municipais

A Páscoa vem chegando e muitos trabalhadores têm dúvidas relacionadas à celebração. Muitas pessoas não sabem se a quinta-feira santa é feriado. Todavia, a data é bastante especial no Brasil, quando as famílias e amigos se reúnem, em um grande almoço, e as crianças ganham presentes e ovos de chocolate.

Ademais, o feriado mesmo é na sexta-feira santa, o dia de véspera não é oficialmente uma folga. Entretanto, muitas empresas e instituições fazem acordos com seus funcionários para que eles tenham mais um dia de descanso. Em alguns casos eles devem compensar as horas posteriormente.

Desse modo, como é instituída a semana santa, muitas pessoas confundem achando que é um feriado prolongado. Mas a quinta-feira é um dia normal de trabalho, como todos os outros. Vale ressaltar que em alguns casos, existem algumas leis municipais que instituem o dia como uma folga.

Analogamente, a quinta-feira santa também pode ser em alguns casos um ponto facultativo em municípios e estados. Sendo assim, as empresas e órgãos públicos deverão decidir se dão um dia a mais de folga para seus funcionários e servidores. No entanto, eles não são, de acordo com as leis trabalhistas, obrigados a isso.

Acordo entre as partes sobre o dia de descanso

A princípio, as instituições e empresas podem entrar em um acordo com seus colaboradores, para que haja um dia de descanso na véspera do feriado oficial da semana santa. Neste caso, como falado anteriormente, os funcionários deverão compensar as horas não trabalhadas em um outro dia, sem perdas salariais.

Analogamente, os empregadores que desejarem dar um dia de descanso para seus funcionários, sem que haja um desconto em seu banco de horas, sem nenhuma condição específica, podem fazê-lo. Entretanto, é necessário que haja uma conversa entre as partes e esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao feriado.  

É preciso que todos os envolvidos saibam quais são seus direitos e deveres nessa situação. Se a empresa der mais um dia de folga aos trabalhadores, deve fazer um acordo com eles especificando as condições. Se a organização liberar o colaborador sem estipular o banco de horas, não poderá haver desconto no salário.  

Em suma, se houver realmente a necessidade de os funcionários da empresa compensarem as horas, em outro dia, ela não pode ser no domingo. Outra questão a se mencionar, é que a compensação tem o limite máximo de duas horas diárias, ou seja, ela será feita em vários dias.

Lei municipal sobre o feriado

Em síntese, a sexta-feira santa é um feriado nacional, constituído através de uma lei  federal, ou seja, é válido em todo o país. Para que a quinta-feira santa seja mesmo feriado, um dia de folga para os trabalhadores, é preciso haver uma lei municipal. Não há a possibilidade de haver uma lei estadual para tal.  

Dessa forma, as empresas e instituições precisam observar as leis trabalhistas dos municípios, e se há realmente uma folga para os trabalhadores nesta data. Os funcionários devem ficar atentos a esta questão, para que busquem, junto a seus empregadores, garantir mais um dia de descanso garantido por lei.

O que fazer se o trabalhador enforcar 

Se o trabalhador faltar ao serviço na quinta-feira santa, sem avisar seu empregador, para emendar com o feriado de sexta-feira, ele poderá ter descontado o dia em seu salário. Em alguns casos ele também pode ser advertido por seu empregador, receber uma suspensão, ou até ser demitido por justa causa.

O funcionário que desejar folgar na véspera do feriado, sem que haja um expediente na organização, deve falar com seu chefe, que pode abonar sua falta, descontar de seu salário, combinar uma compensação no mês, ou ainda, descontar em seu banco de horas. O trabalhador e o empregador devem combinar o que fazer.

Trabalho na sexta-feira santa 

A sexta-feira santa é um feriado nacional. Desse modo, de acordo com a legislação trabalhista, o funcionário que trabalhar neste dia deve receber em dobro. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há uma proibição de exercer as atividades profissionais em uma empresa em um feriado.

As atividades autorizadas através de uma lei são liberadas nestas datas. É necessário haver uma convenção coletiva para tal. É bastante comum que o comércio abra suas portas em feriados como a sexta-feira santa, por exemplo. O trabalhador deve ficar de olho em seus direitos e deveres.

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