Paciente cuja cobertura para procedimentos cirúrgicos foi negada pelo plano de saúde será indenizado
A magistrada do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF proferiu sentença condenando um plano de saúde ao pagamento de indenização, a título de danos morais e materiais, em favor de uma usuária que teve que custear despesas cirúrgicas enquanto aguardava revisão de negativa.
Negativa do plano de saúde
De acordo com relatos da beneficiária, ela foi diagnosticada com doenças graves relacionadas à fratura na coluna vertebral, demandando intervenção cirúrgica, conforme indicação de seu médico assistente.
Em que pese o plano de saúde tenha autorizado a cirurgia, o procedimento não abrangia todos os materiais cirúrgicos necessários e constantes da guia de internação.
Diante da negativa da cobertura total, a usuária requereu que o pedido fosse reanalisado, todavia, neste interim, ela teve que realizar a cirurgia, arcando com todos os seus custos.
Demais disso, o pedido de reconsideração da segurada não foi acolhido pelo plano de saúde e, posteriormente à intervenção cirúrgica, ela teve que realizar novos exames que, igualmente, não foram arcados pelo requerido.
Em razão dos prejuízos materiais e dos danos morais suportados, a usuária ajuizou uma ação indenizatória em face do plano de saúde.
Danos morais e materiais
Ao analisar o caso, o juízo de origem consignou que o plano de saúde possui cobertura para os procedimentos que foram custeados pela usuária, competindo a ele, portanto, ressarcir a demandante.
Para a juíza, a negativa se mostra incabível e demonstra o descaso do plano de saúde com seus usuários, apegando-se a questões meramente burocráticas que podem ser ajustadas.
Por fim, no tocante ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada consignou que a negativa injustificada de cobertura dos procedimentos aumentou o sofrimento da requerente em diversos sentidos.
Diante disso, a juíza condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização de R$ 14.950,00 em favor da beneficiária, a título de danos materiais, bem como R$ 5mil pelos danos morais experimentados.
Fonte: TJDFT