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Início Direitos do Trabalhador

O trabalhador perde o seguro-desemprego se pedir o saque-aniversário? Confira!

Redação NC 4 por Redação NC 4
6 de maio de 2025, 18:25h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Mundo Jurídico
O trabalhador perde o seguro-desemprego se pedir o saque-aniversário? Confira!

Saque-aniversário e seguro-desemprego. Imagem: pixabay

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Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele foi criado com o objetivo de dar uma segurança financeira ao profissional demitido sem justa causa. Todavia, o dinheiro é disponibilizado em situações diversas como o saque-aniversário, por exemplo.

Essa modalidade permite ao trabalhador sacar um valor parcial na conta de seu FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Vale ressaltar que muitos profissionais têm dúvidas se a solicitação do saque-aniversário poderia influenciar diretamente em seu seguro-desemprego, ao término de seu contrato de trabalho.

Felizmente, os dois benefícios a que o trabalhador tem direito, de acordo com a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), não possuem um vínculo, ou seja, é possível garantir o seguro-desemprego e o saque-aniversário sem maiores problemas. Todavia, é preciso ficar alerta em algumas questões.

Analogamente, no caso do trabalhador solicitar o saque-aniversário, ele ainda continua a ter direito aos saldos rescisórios relacionados ao seu contrato de trabalho com a empresa onde prestou serviço. De acordo com a legislação, ele ainda tem o direito de receber a multa de 40% do FGTS, se for demitido sem justa causa.

Direitos do trabalhador

A princípio, o saque-aniversário é recebido pelo trabalhador levando em consideração os valores disponíveis em sua conta do FGTS. Desse modo, o profissional deve observar seu saldo disponível. É preciso ter em mente que mesmo que os benefícios não possuam uma conexão, é preciso saber suas regras.

Cada um dos benefícios possui suas particularidades, sendo que cada um permite ao trabalhador sacar uma quantidade específica em um determinado período de tempo. O seguro-desemprego tem como objetivo auxiliar o profissional financeiramente. Ele solicita o benefício, após o término de um contrato de trabalho.

Para calcular os valores, neste caso, usa-se como parâmetro, o tempo em que o trabalhador contribuiu. Em síntese, a legislação trabalhista prevê esse benefício, de modo que o profissional, ao terminar seu contrato, tenha uma cobertura financeira para seu sustento, durante um período pré-determinado.

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Ademais, o saque-aniversário é um valor anual no qual todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito. Ele não possui relação com a sua situação empregatícia, ou seja, pode receber mesmo estando desempregado. Há uma redução do valor do benefício de acordo com o saldo do FGTS. 

Como pedir o seguro-desemprego 

Todo trabalhador formal, após sua demissão sem justa causa, pode solicitar seu seguro-desemprego. O profisisonal recebe de benefício, três à cinco parcelas no total, dependendo do período em que exerceu suas atividades. Deve-se observar que o cidadão que recebe outro benefício trabalhista não tem direito aos valores.

O profissional também não pode ter participação societária em nenhuma organização. Se ele conseguir um outro emprego de carteira assinada logo após seu término de contrato, ele pede o direito ao seguro-desemprego. Para pedir o benefício ele precisa ter trabalhado ao menos por 12 meses formalmente.

Se o trabalhador estiver pedindo o seguro-desemprego pela segunda vez, ele deve ter exercido as suas atividades por pelo menos nove meses, se for a terceira e demais, precisa ter trabalhado pelo tempo mínimo de seis meses. Analogamente, o intervalo entre os benefícios deve ser de 16 meses, no total.

O trabalhador tem direito a um seguro-desemprego entre R$1.302 e R$2.230,97. O teto do benefício é para profissionais que possuem um salário acima de R$3.097,26. Estes valores estão disponíveis para novos requerentes e para trabalhadores que já recebem o benefício e tem como base o valor do salário mínimo.

Como pedir o saque-aniversário

O saque-aniversário pode ser bastante útil pois permite ao trabalhador utilizar o dinheiro para pagar algumas dívidas ou mesmo investir. Para solicitar o benefício, é preciso baixar o aplicativo do FGTS no celular. Em seguida, deve-se procurar pela aba “Saque aniversário”, ler as condições para aderir à modalidade.

O trabalhador deve informar a conta disponível para o depósito do dinheiro. Dessa forma, o profissional recebe antes de seu aniversário uma parcela de seu FGTS. As instituições financeiras cobram algumas taxas sobre a operação. Em conclusão, a Caixa Econômica Federal permite o saque de até cinco parcelas, por exemplo.

Tags: caixa econômicacltDemissão sem justa causasaque aniversarioseguro desempregotrabalhadores
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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