Martelo batido, Fim de Semana com GRANDE VITÓRIA para quem tem carteira assinada

Neste mês de março, duas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) estão disponíveis para os trabalhadores.

Diante a prolongada crise econômica, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser a solução que muitos trabalhadores esperam para aliviar os seus bolsos.

No entanto, os recursos só podem ser liberados em casos excepcionais por meio da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por gerenciar o pagamento do FGTS.

Neste mês de março, por exemplo, duas modalidades de saque estão disponíveis para os trabalhadores.

Lembrando que o FGTS é criado com depósitos mensais realizados pelos empregadores. O valor deve corresponder a 8% do salário bruto dos funcionários.

O objetivo do Fundo de Garantia é ajudar os titulares quando necessário, bem como quando forem demitidos sem justa causa.

Em suma, por meio de quase todas modalidades de saque do FGTS o trabalhador consegue sacar os recursos de forma integral, ou seja, de todas as suas contas vinculadas à poupança.

Na demissão sem justa causa, aposentadoria ou na comprovação de doença grave isso é possível. Contudo, há outros meios de se resgatar os valores, conforme a lei que rege o benefício.

Dentre as mais de 15 modalidades de saque do FGTS, duas estão ativas neste mês, sendo o saque-aniversário e o saque-calamidade.
Dentre as mais de 15 modalidades de saque do FGTS, duas estão ativas neste mês, sendo o saque-aniversário e o saque-calamidade.

Saque do FGTS ativos em março

Dentre as mais de 15 modalidades de saque do FGTS, duas estão ativas neste mês, sendo o saque-aniversário e o saque-calamidade. Veja mais detalhes de cada uma delas a seguir:

Saque-aniversário

Para conseguir realizar o saque-aniversário, é necessário aderir a modalidade.

Neste sentido, trabalhadores que optaram por esta modalidade e nasceram no mês de março, já podem resgatar um valor de 5% a 50% do saldo disponível em suas contas do FGTS.

No entanto, quem faz a escolha por esse tipo de modalidade, perde o direito ao saque-rescisão, liberado em casos de demissão sem justa causa.

Nesta hipótese, apenas a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados no contrato de trabalho é concedida ao trabalhador.

Saque calamidade

Por meio desta modalidade, o trabalhador consegue sacar até R$ 6.220.

Todavia, o saque só é liberado aos cidadãos cujo a cidade em que residem decreta estado de calamidade pública. O resgate pode ser realizado pelo aplicativo FGTS.

De todo modo, para acessar os valores, é necessário ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo, ou seja, por razão de calamidade, em um período inferior a 12 meses.

Outras formas de sacar o FGTS

Existem algumas ocasiões que permitem ao trabalhador resgatar os valores do seu FGTS. Confira quais são:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário.
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