Recentemente, o Nubank enviou um e-mail para seus clientes informando que o contrato sofrerá algumas alterações, mais especificamente em 3 itens. O comunicado ocorreu no dia 25 deste mês, e é mais uma série de mudanças que o banco digital vem fazendo nas últimas semanas.
Uma dessas mudanças ocorreu no dia 17 de maio, quando o Nubank anunciou sua nova identidade visual. A cor da logomarca mudou para um tom ligeiramente diferente de roxo, e o formato ficou mais suave e arredondado. Segundo a empresa, a mudança veio para demonstrar mais humanidade, e representa “um movimento que não para nunca”.
A fintech vem se consolidando como um dos maiores bancos digitais do planeta, e a prova disso foi a sua entrada para a lista de empresas mais influentes do mundo, feita pela revista Time. O Nubank foi a única empresa brasileira a entrar para a lista.
Mas o que mudou no contrato do Nubank?
Resumidamente, as mudanças no contrato do Nubank são em relação ao tratamento de dados, que ocorre no Sistema de Informações de Crédito (SCR). O SCR é mantido pelo Banco Central, e é responsável por manter registros e servir para consulta de informações. Essas informações são sobre operações de crédito e limites de crédito, que são concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas ou jurídicas.
O Banco Central faz a supervisão do risco de crédito dessas informações, que são fornecidas pelo SCR. O sistema também possibilita a troca de informações entre as instituições financeiras.
A mudança ocorreu mais especificamente nos itens 12.6, 12.7 e 12.8, e permitirá que o Nubank, mesmo depois do fim do contrato, consulte suas informações presentes no SCR. A fintech também poderá compartilhar seus dados sobre limite de crédito com o Banco Central, para que passem a fazer parte do SCR, caso não constassem no sistema anteriormente. O cliente do Nubank também poderá ter acesso aos dados, a qualquer momento.
Qual o motivo dessas mudanças?
Uma mudança no contrato que permite que o Nubank tenha acesso a informações de ex-clientes certamente gera alguma desconfiança, por isso é importante entender o motivo da alteração.
A fintech incluiu os itens 12.6, 12.7 e 12.8 em seu contrato para seguir uma alteração ocorrida no documento 3040 do Banco Central. Confira mais detalhes na nota de esclarecimento que o Nubank enviou ao site Seu Crédito Digital:
“O Nubank informa que incluiu os itens 12.6, 12.7 e 12.8 no contrato de cartão do Nubank em atendimento à exigência regulatória do Banco Central que se refere à regra de reporte de informações de clientes de instituições financeiras ao Sistema de Informações de Crédito (SCR).
O Documento 3040, do Banco Central, passou por alteração para que informações referentes a limites sejam disponibilizadas ao SCR. Dessa forma, os contratos precisam ter cláusulas que informem sobre a referida disponibilização de informações. Visando garantir a transparência na relação com nossos clientes, todos os clientes são informados por e-mail sobre as alterações e inclusões realizadas nos nossos contratos.”
As alterações no contrato entram em vigor a partir do dia 9 de junho, 15 dias após o e-mail enviado pelo Nubank. Caso algum usuário discorde dos novos itens, ele deve cancelar o cartão.