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Início Direitos do Trabalhador

NOVO PLANO que já está no STF pode trazer GRANDE VITÓRIA para os trabalhadores

Renata Schmidt por Renata Schmidt
14 de maio de 2025, 15:24h
em Direitos do Trabalhador
Aumento substancial: novo plano de revisão do FGTS traz vantagens financeiras para os trabalhadores cadastrados

Caso a decisão do STF seja favorável, milhões de brasileiros serão beneficiados - Imagem: Adobe Stock

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O Supremo Tribunal Federal, última instância do sistema jurídico, tem como responsabilidade garantir a conformidade das ações com a Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, uma vez que haja uma determinação no STF, torna-se inviável que um tribunal solicite revisão. Em virtude disso, todos os vereditos são transmitidos pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

A data agendada para o julgamento da modificação da taxa monetária do FGTS era o dia 20 de abril. No entanto, o processo foi adiado novamente após o ministro Kassio Nunes Marques requerer mais tempo para compreender e analisar o caso. Assim, de forma semelhante aos anos de 2019, 2020 e 2021, a decisão foi postergada. A população espera por esse julgamento há nove anos, considerando que já foi incluído na pauta da sessão em quatro ocasiões.

Julgamento da revisão do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exigido conforme previsto na Constituição, tem como objetivo salvaguardar o empregado. Nesse sentido, os contratantes possuem a responsabilidade de destinar 8% do salário para o FGTS. Atualmente, o trabalhador pode efetuar o saque do montante depositado em situações como demissão, aquisição de imóvel, em casos de calamidade pública na cidade do empregado e no mês de seu aniversário.

O propósito do julgamento é analisar se a Taxa Referencial (TR) – que determina o rendimento do saldo – está em conformidade com a inflação, especificamente no período entre 1999 e 2013. A TR tem como finalidade controlar os preços e salários, além de conter a inflação no país. Em outras palavras, busca-se manter o poder de compra mensal, mesmo com a inflação. Contudo, a TR perdeu relevância e, consequentemente, ficou abaixo da inflação.

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Portanto, a audiência tem o propósito de decidir se os trabalhadores receberão uma indenização referente aos anos mencionados. Isso devido à taxa ter ficado abaixo da inflação.

Existe uma probabilidade de que, em um próximo encontro, o resultado seja favorável aos trabalhadores. Isso porque, em 2022, o STF já considerou institucional o uso da TR como índice. Dessa forma, em um cenário positivo, quase 70 milhões de brasileiros serão beneficiados.

No entanto, as finanças públicas serão afetadas pela decisão. Assim, o impacto poderá variar de R$ 400 a R$ 700 bilhões. Contudo, é possível que haja mudanças nas regras durante a audiência, visando diminuir o impacto para o Estado. Além disso, os empregadores também poderão ser impactados pelo cenário favorável, uma vez que os trabalhadores demitidos poderão solicitar o pagamento da diferença da multa do fundo.

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Quais serão os beneficiados da revisão do FGTS

No caso de uma determinação favorável aos trabalhadores, o STF irá estabelecer quais direitos serão conferidos. Isso se deve à possibilidade de inclusão de todos os empregados que estavam sob regime CLT no período de 1999 a 2013, se serão considerados aqueles a partir de 1999 ou somente os depósitos posteriores à decisão.

Além disso, também será definido se todos terão direito ou apenas aqueles que tenham iniciado uma ação até o dia 20 de abril. Haverá ainda a deliberação sobre se a alteração terá validade para aqueles que realizaram algum saque ou não, bem como se o valor será corrigido com base nos últimos cinco ou trinta anos.

O STF está planejando alterar as normas relacionadas à demissão sem justa causa. Mudanças nesse sentido serão discutidas em um julgamento que será retomado em 19 de maio no Supremo Tribunal Federal. O prazo para o órgão federal prosseguir com o processo é até 25 de maio. Essa ação foi iniciada em 1997.

O processo em questão foi retomado no ano passado, mas está paralisado desde outubro. Se aprovado, o projeto pode modificar as leis trabalhistas do Brasil, seguindo a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção estipulava que o empregador deveria justificar a demissão do funcionário.

Além disso, a aprovação desse projeto tornaria a demissão sem justa causa um ato proibido, pois o empregador seria obrigado a comunicar o motivo da demissão de qualquer maneira.

Regras de demissão serão mudadas?

O julgamento no STF tem como objetivo discutir a validade da denúncia apresentada na Convenção da OIT. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso foi responsável por essa denúncia em 1997.

No geral, a discussão é sobre a determinação se essa decisão deveria ser exclusivamente competência do Congresso Nacional para incorporar a Convenção às leis trabalhistas brasileiras. Quatro ministros emitiram seus votos, e a votação se empatou, com dois a favor e dois contra. Portanto, o parecer do relator é necessário para prosseguir com o processo.

É importante destacar que organizações, tal como CUT e CONTAG têm a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no STF, argumentando que a competência para decidir sobre atos internacionais e tratados seria exclusiva do Congresso Nacional, não somente do executivo.

Especialista fala sobre a questão

Um advogado especializado em direito trabalhista, enfatizou que contratos de trabalho podem ser comparados ao casamento. Demissões sem justa causa seriam equivalentes ao divórcio sem maiores explicações, sendo considerado inaceitável.

Mas, uma juíza enfatizou que o debate atual no STF se concentra na possibilidade de aplicar uma norma internacional que poderia restringir as demissões sem justa causa no Brasil. Essa restrição não seria uma proibição total. Em outras palavras, a demissão sem justa causa ainda seria permitida.

Portanto, a questão em discussão é se o presidente da República teria o poder real de denunciar um processo que passou pelo Congresso Nacional, foi aprovado pelos poderes Legislativo e Executivo e entrou em vigor. O Supremo Tribunal Federal irá decidir se a denúncia poderia ou não ter sido feita da maneira como ocorreu.

Tags: fgtsfundo de garantiastfTR
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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