CLT: Entenda o seguro-desemprego, 13º salário e o trabalho intermitente 

Confira alguns aspectos, entre benefícios e modalidades, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De forma geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações de trabalho no Brasil. Na prática, a CLT estabelece as regras para a contratação de empregados e os direitos e deveres dos envolvidos – funcionários e empresas. 

Veja a seguir como funciona três direitos previstos na CLT.

CLT: Entenda o seguro-desemprego, o 13º salário e o trabalho intermitente 

De antemão, é importante frisar que alguns aspectos referentes à reforma trabalhista de 2017 estão sob discussão quanto a possíveis mudanças, como a terceirização das atividades fins.

Haja vista que alguns especialistas apontam que o trabalhador pode ter sido prejudicado com tal mudança. Contudo, entenda como funcionam três importantes aspectos da CLT: o seguro-desemprego, o 13º salário e o trabalho intermitente.

Seguro-desemprego

Em suma, o seguro-desemprego é um benefício que tem como objetivo auxiliar o trabalhador que foi dispensado sem justa causa a se manter até conseguir um novo emprego. Desta forma, o benefício é pago em parcelas mensais e pode ser solicitado em até 120 dias após a demissão. 

Assim sendo, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão, dentre outras definições para o recebimento do benefício. Além disso, ele não pode receber nenhum outro benefício previdenciário, como a aposentadoria.

13º salário

O 13º salário é uma gratificação paga aos trabalhadores no final do ano, correspondente a um salário mensal.  Assim sendo, trata-se de um direito instituído em 1962, garantido pela CLT.

Desta maneira, o chamado abono natalino deve ser pago em duas parcelas: a primeira, até o dia 30 de novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Neste sentido, tem direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive os trabalhadores intermitentes.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação prevista na reforma trabalhista de 2017. Esse tipo de trabalho permite que o trabalhador seja contratado para prestar serviços de forma esporádica, sem horário fixo e com remuneração por hora trabalhada. 

Sendo assim, nesse tipo de contrato, o empregador deve convocar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência e informar qual será o período de trabalho. Contudo, ainda assim o trabalhador tem o direito de recusar a convocação.

Porém, se recusar mais de uma vez pode ser dispensado por justa causa. É válido ressaltar que o trabalhador intermitente tem os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, como férias e 13º salário.

Como funciona a CLT e os direitos do trabalhador?

A CLT foi criada em 1943 e estabeleceu um conjunto de normas que regulam as relações de trabalho no Brasil. Desse modo, a CLT define as regras para a contratação de empregados, o registro em carteira, os direitos trabalhistas e as obrigações dos empregadores. 

Entre os principais direitos dos trabalhadores previstos na CLT estão: jornada de trabalho de no máximo oito horas diárias e 44 horas semanais, descanso semanal remunerado e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A Consolidação ainda abrange as férias anuais de 30 dias com acréscimo de um terço do salário, 13º salário, licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de 5 dias.

Ademais, a CLT também assegura o aviso-prévio de 30 dias antes da demissão sem justa causa, seguro-desemprego, entre outros.

Direitos e deveres da relação empregador e empregado

Além dos direitos previstos na CLT, os trabalhadores também têm direito a outras garantias, como a opção de greve. Além da liberdade sindical, o salário mínimo e a proteção contra discriminação e assédio. 

Contudo, independentemente de possíveis mudanças, a CLT resguarda o trabalhador e é fundamental para que a relação de trabalho seja definida, considerando os direitos e seus deveres de ambas as partes.

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