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Início Direitos do Trabalhador PIS/PASEP

Nova rodada de pagamentos do PIS/Pasep: quem recebe o ressarcimento na próxima semana?

O pagamento está previsto para o dia 25/03/2026.

Gabriela Machado por Gabriela Machado
20 de março de 2026, 12:29h
em PIS/PASEP
Dinheiro em notas de R$ 100 com carteira de trabalho e cartão PIS/PASEP sobre superfície de madeira

Confira quem terá direito ao ressarcimento do PIS/Pasep na próxima semana de março de 2026. Imagem: Notícias Concursos

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Chegou a hora de entender tudo sobre a nova rodada de pagamentos do ressarcimento do PIS/Pasep. Com o avanço do calendário em 2026, muitos trabalhadores e beneficiários aguardam ansiosamente pela liberação desses valores.

Saber quem tem direito ao ressarcimento, como consultar, solicitar e, principalmente, quando o dinheiro estará disponível faz toda diferença para quem se planeja financeiramente e não quer perder a oportunidade de garantir um dinheiro extra.

Nesta semana, milhares de pessoas podem finalmente ver o valor cair na conta, desde que atendam a todos os critérios. Veja a seguir todos os detalhes.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento do PIS/Pasep é o direito de sacar os valores das cotas dos antigos fundos que estavam vinculados a trabalhadores do setor público ou privado entre 1971 e 1988.

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Quem não fez o saque até meados de 2020 teve seus saldos transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao recebimento não foi perdido. Agora, a solicitação deve ser feita junto à União, seguindo regras e prazos.

O benefício existe para garantir que nenhum trabalhador ou herdeiro perca o acesso ao que acumulou por direito durante décadas. Muitas famílias ainda não resgataram os valores por falta de informação ou por falecimento do titular, mas agora o acesso está mais fácil, digital e rápido.

Quem pode solicitar o ressarcimento?

O direito se destina a dois grupos: trabalhadores que possuíam cotas no Fundo PIS/Pasep antes da transferência ao Tesouro Nacional, e beneficiários legais em caso de falecimento do titular.

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Servidores públicos ou pessoas da iniciativa privada que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988 estão contemplados, desde que ainda não tenham realizado o saque.

No caso de beneficiários legais, como herdeiros ou dependentes, é preciso apresentar documentos adicionais que comprovem o vínculo e a habilitação legal para receber o valor, como certidões do INSS ou autorização judicial.

Como consultar se tem direito ao ressarcimento?

A consulta para saber se você ou algum familiar tem direito ao ressarcimento pode ser feita de forma simples, utilizando poucos dados. Confira as opções disponíveis:

  • Pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • No site oficial do Ministério da Fazenda.
  • Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto para o titular, quanto para herdeiros.

Para realizar a consulta, será necessário apenas um documento oficial de identificação. Herdeiros precisam, além do RG ou CPF, de documentação que comprove o direito ao benefício, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.

Como solicitar o ressarcimento pela Caixa?

Após confirmar a existência de saldo, a solicitação de ressarcimento pode ser feita pelo próprio aplicativo FGTS, onde há uma opção exclusiva para os cotistas do PIS/Pasep. Também é possível ir presencialmente a qualquer agência da Caixa para fazer o pedido, especialmente no caso de beneficiários legais.

É importante apresentar toda a documentação exigida para evitar atrasos no processo de análise. No caso de falecimento do titular, a documentação deve estar completa: certidão, declaração de dependentes, autorização judicial ou de únicos herdeiros com assinatura de todos os envolvidos, se for o caso.

Calendário de pagamentos: quando o dinheiro será liberado?

Mão segurando cartão PIS/PASEP da Caixa diante de notas de cem reais na mesa
O ressarcimento do PIS/Pasep será pago em 25 de março de 2026.
Imagem: Notícias Concursos

O pagamento do ressarcimento será feito sempre no mês seguinte à solicitação, desde que o processo seja aprovado pelo Ministério da Fazenda. O calendário para 2026 já está divulgado, com as seguintes datas:

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026 (segunda-feira)
31/01/2026 25/02/2026 (quarta-feira)
28/02/2026 25/03/2026 (quarta-feira)
31/03/2026 27/04/2026 (segunda-feira)
30/04/2026 25/05/2026 (segunda-feira)
31/05/2026 25/06/2026 (quinta-feira)
30/06/2026 27/07/2026 (segunda-feira)
31/07/2026 25/08/2026 (terça-feira)
31/08/2026 25/09/2026 (sexta-feira)
30/09/2026 26/10/2026 (segunda-feira)
31/10/2026 25/11/2026 (quarta-feira)
30/11/2026 28/12/2026 (segunda-feira)
31/12/2026 Janeiro 2027

Portanto, quem solicitou até 28 de fevereiro receberá o pagamento na próxima quarta-feira, 25 de março de 2026. Já quem fizer a solicitação nesta semana, ainda dentro de março, terá o crédito liberado no mês seguinte, conforme o cronograma oficial.

Como é feito o pagamento do ressarcimento?

O valor liberado do ressarcimento é depositado exclusivamente em conta da Caixa Econômica Federal, podendo ser:

  • Crédito em conta CAIXA: para quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital.
  • Crédito em Conta Poupança Social Digital: aberta automaticamente e sem custos para quem não tem conta ativa.

A movimentação dos valores da Conta Digital pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, facilitando o acesso, transferências e pagamentos de contas diretamente pelo celular.

Quais documentos são necessários?

O processo é simples. Para titular, basta apresentar um documento oficial de identificação. Para beneficiários legais de titular falecido, é necessário ainda:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social ou declaração do órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou de únicos herdeiros reconhecida em cartório, com assinatura de todos os dependentes ou sucessores, caso sejam capazes e estejam de acordo.

Em todos os casos, manter a documentação organizada agiliza o processo.

Qual é o prazo para solicitar o ressarcimento?

Não há tempo a perder! O prazo máximo para pedir o ressarcimento é até 5 anos após a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. Por isso, é fundamental que tanto titulares quanto beneficiários legais fiquem atentos e não percam o prazo para garantir seu direito.

Após a solicitação, o deferimento pode ser acompanhado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Caso não haja recursos orçamentários no ano da solicitação, o pagamento será feito no ano seguinte, com correção garantida por lei.

Situações especiais: falecimento do titular

No caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros devem estar atentos à documentação exigida para não enfrentar entraves. Cada caso é analisado individualmente, considerando as certidões e declarações oficiais, além de possíveis decisões judiciais que autorizem a movimentação dos valores.

Documentação incompleta pode atrasar ou impedir o acesso ao benefício, por isso todo cuidado é pouco ao reunir os papéis.

O que fazer se houver indeferimento?

Caso a solicitação seja indeferida, é possível recorrer nas agências da Caixa ou atualizar a documentação por meio do App FGTS. O importante é não desistir diante da primeira negativa; um detalhe pode fazer toda a diferença na aprovação do pedido.

Acompanhe o portal Notícias Concursos e saiba tudo sobre os próximos pagamentos do PIS/Pasep.

Aprenda a sacar o seu PIS/Pasep assistindo ao vídeo abaixo:

Tags: pagamentos pis pasep 2026pis pasep 2026ressarcimento pis pasep
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Gabriela Machado

Gabriela Machado

Graduada em Pedagogia pela UESC(Universidade Estadual de Santa Cruz). Redatora do grupo Sena Online. Especialista em Concursos Públicos.

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