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Início Direitos do Trabalhador

Normas para utilização do FGTS em operações de financiamento de imóveis são divulgadas

Caroline Falcão por Caroline Falcão
31 de dezembro de 2023, 08:22h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
FGTS financiamento imobiliário

Parcelas de financiamento podem ser reduzidas temporariamente em até 80% com FGTS. Foto: Freepik

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Na última terça-feira, dia 26, o Diário Oficial da União publicou as diretrizes referentes ao uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no setor habitacional para o ano de 2024.

Estas diretrizes são aplicáveis tanto para financiamento imobiliário, infraestrutura urbana e saneamento básico, conforme divulgado pelo Ministério das Cidades.

Usos do FGTS

Uma das formas comuns de utilização do FGTS é para respaldar o financiamento imobiliário. Por meio dos recursos depositados na Caixa Econômica Federal, ocorre uma modalidade de empréstimo ao poder público federal. Embora o dinheiro continue sendo dos trabalhadores, esse sistema auxilia nos investimentos neste setor.

O Ministério das Cidades publicou novas regras que estipulam que, no mínimo, R$ 46,2 bilhões dos recursos do FGTS devem ser direcionados para concessão de financiamentos imobiliários a pessoas físicas.

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Esse montante irá beneficiar tanto famílias que buscam adquirir imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida, quanto outras categorias.

A distribuição dos valores mencionados na publicação do Diário Oficial da União é a seguinte:

– R$ 46,2 bilhões para apoiar famílias com renda mensal de até R$ 4,4 mil (faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida);
– R$ 995 milhões destinados à concessão de financiamentos para aquisição de unidades habitacionais;
– Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS (Pró-Cotista): 60% destinado a imóveis novos e 30% para imóveis de até R$ 500 mil;
– Concessão de descontos: R$ 1,4 bilhão para famílias com renda mensal entre R$ 2,6 mil e R$ 4,4 mil (faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida);
– Programa do Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades): R$ 1,6 bilhão para o setor público e R$ 600 milhões para o setor privado.

Uso do FGTS para financiamento da casa própria

Sobre o uso do FGTS na aquisição da casa própria, existe uma modalidade que permite liquidar, amortizar ou dar entrada no financiamento com o saldo do Fundo de Garantia.

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Para isso, é necessário seguir estes passos:

1. Apresentar à Caixa Econômica os documentos referentes à compra do imóvel (seja ele novo, usado ou na planta);
2. Solicitar o saldo do FGTS para nova compra ou para quitar o contrato existente;
3. Aguardar a aprovação da Caixa, que fará a transferência direta do valor para o banco onde o financiamento foi contratado.

Quitar o financiamento

Para quitar o financiamento utilizando o FGTS, é necessário seguir um processo específico. O empregador pode utilizar o saldo depositado na conta do FGTS do trabalhador para diversas finalidades, sendo a compra de imóveis uma das principais permitidas por lei.

Conforme as normas estabelecidas, é viável utilizar esses recursos tanto para adquirir ou dar entrada quanto para efetuar o pagamento futuro do financiamento.

Contudo, é essencial que o cliente formalize o pedido de amortização do financiamento junto à instituição financeira responsável pelo empréstimo. Algumas exigências podem variar dependendo da empresa que concedeu o crédito.

Contudo, as regras para quitar um financiamento utilizando o FGTS seguem alguns critérios gerais definidos por uma resolução do Conselho Curador do FGTS.

Dentre os principais critérios exigidos pelo órgão estão:

1. Ter no mínimo 3 anos de contribuição ao FGTS, com conta em nome do titular do financiamento.
2. O trabalhador só pode amortizar o saldo devedor total dois anos após ter utilizado o FGTS pela última vez.
3. Se a compra foi realizada antes de junho de 2021, o financiamento apenas pode ser beneficiado com recursos do FGTS se for feito através do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
4. Dentro ou fora do SFH, o imóvel deve estar dentro do valor máximo estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o sistema, atualmente em R$ 1,5 milhão.
5. O imóvel deve ser residencial e estar na mesma cidade ou região metropolitana onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.
6. Quem pretende usar recursos do FGTS não pode ter outro financiamento pelo SFH em qualquer local do país, nem ser proprietário de outro imóvel, seja ele construído ou em construção, na mesma cidade ou região metropolitana onde exerce sua atividade profissional.

Por outro lado, uma alternativa é utilizar o FGTS não para amortizar o saldo devedor como um todo, mas sim para reduzir o valor das parcelas por um período determinado.

Conforme as regras, é necessário aplicar o saque em, pelo menos, 12 parcelas mensais, permitindo um desconto máximo de até 80% do valor da mensalidade. Por exemplo, se alguém tem R$ 10 mil disponíveis no FGTS e decide sacar esse valor, dividindo-o por 12 meses, resultaria em R$ 833.

 

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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