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Início Direitos do Trabalhador

Saque rescisão: confira as regras, os documentos e os prazos para retirar o seu FGTS

Gabriele de P. por Gabriele de P.
14 de maio de 2025, 16:31h
em Direitos do Trabalhador, FGTS
Saque rescisão: confira as regras, os documentos e os prazos para retirar o seu FGTS

Saque rescisão: confira as regras, os documentos e os prazos para retirar o seu FGTS. Imagem: Canva

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O saque rescisão é um direito dos trabalhadores que são demitidos sem justa causa ou por motivo de força maior. A modalidade permite que o trabalhador retire o saldo total da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O FGTS é um fundo que tem por objetivo proteger os trabalhadores em caso de desemprego involuntário. Assim, o seu saldo se forma através dos depósitos mensais que o empregador deve realizar.

Para fazer o saque rescisão, o trabalhador precisa cumprir algumas regras, apresentar alguns documentos e respeitar alguns prazos. Veja a seguir quais são esses requisitos e como fazer o saque rescisão do seu FGTS.

Regras para o saque rescisão

Regras para o saque rescisão
Regras para o saque rescisão. Imagem: Canva

O saque rescisão só pode ser feito por trabalhadores quando ocorre a demissão sem justa causa ou por motivo de força maior, como calamidade pública, por exemplo.

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Além disso, o trabalhador precisa ter uma conta vinculada do FGTS ativa ou inativa, ou seja, que tenha recebido depósitos do empregador nos últimos três anos.

O valor do saque rescisão é o saldo total da conta vinculada do FGTS, acrescido de uma multa rescisória de 40% sobre esse valor, paga pelo empregador.

Esta modalidade de saque do FGTS é diferente do saque aniversário e do saque emergencial, que são modalidades opcionais e que permitem o saque de uma parte do saldo do FGTS em determinadas situações.

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Documentos para a solicitação

Para fazer a solicitação do saque rescisão, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira de trabalho, com a anotação da data de demissão e do motivo da rescisão do contrato;
  • Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou passaporte;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP ou no CPF;
  • Comprovante do vínculo empregatício, como termo de rescisão do contrato de trabalho ou comunicado de dispensa.

Prazos para o saque rescisão e como sacar

O prazo para fazer o saque rescisão cair na conta do trabalhador é de até até cinco dias úteis após a data da demissão.

Mas, para sacar os valores disponíveis, o trabalhador precisa informar uma conta de destino no aplicativo FGTS. Esta conta pode ser da Caixa Econômica ou de outra instituição financeira, desde que seja da mesma titularidade.

Além disso, no app também é possível escolher sacar os valores nos canais de atendimento físicos da Caixa:

  • Lotéricas;
  • Correspondentes Caixa Aqui;
  • Salas de Autoatendimento;
  • Agências CAIXA.

Outros direitos do trabalhador na rescisão contratual

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador têm direito ao saque do FGTS e a multa rescisória de 40%, como visto anteriormente.

No entanto, ainda existem outros direitos que devem entrar na rescisão contratual. Assim, confira a seguir:

  • Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão;
  • Aviso prévio indenizado: valor correspondente a 30 dias de salário que a empresa deve pagar ao empregado quando não avisa sobre a demissão com antecedência;
  • Férias vencidas e 1/3 de férias vencidas: se você ainda tinha férias a tirar no momento da demissão, deve receber o valor integral das férias mais um terço constitucional;
  • Férias proporcionais e 1/3 de férias proporcionais: valores referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. Para esse cálculo, inclui-se o período de aviso prévio como período trabalhado;
  • 13º salário proporcional: valor do 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, contando a partir de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio.
Tags: como solicitar o saque rescisãoDemissão sem justa causadireitos do trabalhadorsaque-rescisão
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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