Não votou nas Eleições 2022? Veja até quando justificar a ausência

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no último domingo (30 de outubro) – segundo turno -, devem justificar a ausência nas eleições 2022 para não se penalizado.

Os eleitores que não puderam comparecer às urnas no último domingo (30 de outubro) – segundo turno -, devem justificar a ausência nas eleições 2022. O prazo para realizar o procedimento já foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Justificar ausência

Segundo o TSE, aqueles que deixaram de votar no primeiro turno (2 de outubro), ainda podem justificar a sua ausência até 1º de dezembro deste ano. Enquanto isso, quem deixou de votar no segundo dia de pleito terá que justificar à falta até o dia 9 de janeiro de 2023.

Além disso, é importante ressaltar que a justifica é individual. Ou seja, quem faltou os dois dias de votação deve justificar as duas ausências, já quem faltou um dos pleitos, apenas uma. Aqueles que não conseguirem se justificar devem entrar em contato com a Justiça Eleitoral através do e-Título.

Cabe salientar que aqueles que justificaram a ausência no dia da votação não precisam apresentar a documentação comprobatória. Em contrapartida, aqueles que não se enquadram nesse quesito devem arcar com mais compromisso. A avaliação da justificativa é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral.

Como justificar o voto?

Os eleitores que faltaram no dia da votação podem justificar a ausência no dia da votação pelo e-Título, contudo, quem preferir também é possível enviar um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao endereço da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso o eleitor esteja fora do país e não tenha transferido o domicílio eleitoral, é possível justificar o voto até 30 dias depois do retorno ao Brasil. Contudo, pessoas que moram e transferiram o título para o exterior, também têm 60 dias para a justificação.

Penalidades para quem não justificar à falta de votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

Por fim, quem não justificar a ausência do voto nas Eleições deve pagar uma multa no valor de R$ 3,51. Para isso, será necessário emitir a guia de recolhimento da União. Basta acessar o site do TSE e preencher o formulário. O boleto pode ser pago no Banco do Brasil, via Pix ou cartão de crédito.

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