ELEIÇÕES 2022: Qual horário da votação no próximo domingo (30/10)?

Atenção eleitores! O segundo turno das Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (30). Desse modo, é preciso se atentar aos horários para não perder de garantir o seu direito.

Atenção eleitores! O segundo turno das Eleições 2022 acontecerá no próximo domingo (30). Na ocasião, será escolhido o novo presidente República, que governará o país pelos próximos quatro anos. Em alguns Estados também haverá uma nova votação para governador.

Todavia, o cidadão que quiser garantir seu voto no segundo dia de pleito deve se atentar ao horário. Assim como no primeiro turno, a votação ocorrerá das 08h às 17h, de acordo com o horário de Brasília. No entanto, é preciso considerar os fusos horários do país.

Sendo assim, confira abaixo os detalhes sobre o horário das eleições 2022.

 

Horário da votação em locais com fuso horário

Com relação aos Estados que possuem fuso horário, os horários de votação serão:

  • 06h – 15h: Acre e parte do Amazonas;
  • 07h – 16h: Roraima, Rondônia, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
  • 09h – 18h: Fernando de Noronha.

 

Horário da votação padrão

Nos demais Estados do país, a votação ocorrerá no horário padrão, conforme o fuso de Brasília, sendo das 08h às 17h, como dito anteriormente.

 

Quem é obrigado a votar nas eleições 2022?

São obrigados a votar todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo apenas para quem tem entre 16 e 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos analfabetos.

 

Penalidades para quem não justificar à falta de votação

O eleitor que não votar e não justificar a ausência, deve prestar contas no cartório eleitoral. Sem o comprovante de votação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como:

  • Fazer inscrição em concurso público;
  • Ser empossado em cargo público;
  • Emitir carteira de identidade ou passaporte;
  • Renovar matrícula em instituição educacional;
  • Obter empréstimos em bancos oficiais;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa.

Quem não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada. Todavia, essa punição não se aplica para quem o voto é facultativo, como:

  • Analfabetos;
  • Jovens com idade entre 16 e 17 anos;
  • Idosos com mais de 70 anos;
  • Portadores de deficiência física ou mental que impossibilitem o cumprimento das obrigações eleitorais.

 

Conheça os direitos dos trabalhadores nos dias eleitorais

Embora ocorram aos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados. Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.

Nesses casos, veja como funciona os direitos trabalhistas:

Quando há convocação pela empresa

O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.

  • Ele precisa ser liberado para votar: a empresa deve determinar um tempo suficiente para ele se deslocar até a zona eleitoral e votar;
  • Ele receberá remuneração em dobro: a remuneração deve ser paga de acordo com o salário diário de trabalho, ou ainda poderá tirar folga.

Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.

 

Trabalhadores das eleições

Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.

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