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Início Notícias

Não seja pego de surpresa: conheça a mudança nas normas de trânsito que pode custar mais de R$ 200

Renata Schmidt por Renata Schmidt
15 de maio de 2025, 11:19h
em Notícias
Não seja pego de surpresa: conheça a mudança nas normas de trânsito que pode custar mais de R$ 200

Saiba o que pode tirar o sono do motorista - Imagem: Canva

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Uma modificação nas normas de trânsito está gerando apreensão entre os cidadãos do Brasil. O CTB, sigla para Código de Trânsito Brasileiro, promoveu uma alteração nas regulamentações referentes às placas de automóveis. Na parte traseira dos veículos, é visível uma placa de identificação composta por letras e números.

Cada carro possui uma placa própria, sendo proibido sair sem ela. Essa regra já existia há algum tempo. Entretanto, os cidadãos creem que agora é crime circular sem a placa, enquanto antes era apenas uma infração. Após a aprovação da mudança, eles entendem que essa conduta passou a ser considerada criminosa, com a possibilidade de pena de reclusão para os infratores. Para descobrir a natureza dessa alteração nas normas de trânsito, continue lendo a matéria.

Leia mais: Se atualize ou pague o preço: conheça a nova lei que está multando motoristas desinformados

Alteração nas normas de trânsito: indivíduo é preso se não usar a placa?

Não, de fato ocorreu uma alteração na regulamentação do trânsito relacionada às placas. A conhecida “Lei das Placas” está em vigor desde o mês de abril deste ano. Ela aborda a circulação de veículos sem as respectivas placas.

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Embora seja considerada uma infração de trânsito, a mudança não transforma essa conduta em crime. Muitos indivíduos estão preocupados com a possibilidade de serem detidos, visto que o roubo dessas placas é bastante frequente.

Em outras situações, elas podem sofrer danos, dificultando a identificação. Independentemente do motivo, a circulação sem placas é uma infração grave de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Isso resulta em 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e uma multa de R$ 239,47.

O que alterou no CTB?

Como mencionado anteriormente, a presença de placas nos veículos sempre foi obrigatória. A alteração não afetou a maioria dos automóveis. O Código de Trânsito Brasileiro incluiu a palavra “automotores” na seção referente ao assunto.

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Isso resultou em um aumento do alcance da lei. Anteriormente, apenas os veículos motorizados necessitavam de identificação. No entanto, com a modificação nas regulamentações de trânsito, todos os tipos de veículos devem ser identificados por meio de placas.

Como é a pontuação na CNH

Conforme previamente mencionado, os condutores que infringirem a recente regulamentação de trânsito podem acumular 7 pontos em sua CNH. Segundo o CTB, ao atingir um certo número de pontos, a pessoa tem sua carteira de motorista suspensa.

Anteriormente, bastava alcançar 20 pontos para que isso ocorresse. Agora, a contagem não é mais linear. Uma infração de natureza leve corresponde a três pontos na CNH, enquanto uma infração de natureza média acarreta quatro pontos.

Já uma infração de natureza grave resulta em cinco pontos, conforme determinado pelo CTB. Por fim, uma infração gravíssima corresponde a sete pontos, como mencionado anteriormente. Apesar da nova regra de trânsito, o sistema de pontuação permanece o mesmo.

Se o motorista acumular 20 pontos e tiver duas infrações gravíssimas, sua CNH será suspensa. Caso possua apenas uma infração gravíssima, o limite de pontos é de 30. Por fim, se não houver infrações gravíssimas, a CNH será suspensa ao atingir 40 pontos.

Veja também: Motoristas ATENÇÃO! Saiba como obter um desconto de 40% em suas multas

Infrações que poucos conhecem

Se você é um motorista regular, é provável que já tenha se deparado com diversas infrações de trânsito. No entanto, devido à complexidade das leis, é difícil conhecer todas as punições estabelecidas. Portanto, confira as transgressões que possivelmente você desconhecia e que resultam em multas.

Buzinar excessivamente ou fora dos horários permitidos

Caso você tenha o costume de buzinar frequentemente por diversos motivos, tome cuidado! Essa conduta pode ser penalizada. Buzinar de forma prolongada e em locais proibidos entre as 22h e as 6h é considerada uma infração leve, sujeita a multa.

Ficar sem combustível

Conforme o artigo 180 do CTB, “deixar o veículo parado na via por falta de combustível” é uma infração de natureza média. A penalidade nesse caso é uma multa, além da remoção do veículo da via como medida administrativa.

Deixar de acionar o limpador de para-brisa

Fazer isso durante a chuva é uma ação prioritária em prol da própria segurança. Caso seja negligenciada, torna-se uma infração grave, resultando em multa e cinco pontos na carteira de habilitação, além da retenção do veículo para regularização.

Molhar propositalmente pedestres

Essa é uma conduta extremamente perigosa e completamente desrespeitosa, podendo resultar em multa como uma infração de natureza média, com a perda de 4 pontos na CNH. Tal ocorrência é mais frequente em dias chuvosos, quando poças de água se formam com regularidade. No entanto, tais manobras devem ser evitadas ao máximo pelos motoristas.

Fone de ouvido na direção

Por último, uma conduta que é provável que você já tenha presenciado. Essa, claramente, não contribui em nada para o trânsito, é dirigir utilizando fones de ouvido. A prática reduz a atenção do condutor na via, o que pode ser perigoso, independentemente de sua experiência. Além disso, essa ação é considerada uma infração de natureza média, sujeita a multa e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Tags: lei das placasleis de trânsitomulta de trânsitonormas de trânsitotransito
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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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