Se atualize ou pague o preço: conheça a nova lei que está multando motoristas desinformados

A multa pode chegar a R$ 239,47

Caso possua um veículo registrado em seu nome e o utilize regularmente, é recomendável estar vigilante em relação às alterações, pois a regulamentação sobre as placas tem acarretado prejuízos para diversos condutores. A nova lei está em efetivação desde o dia 17 de abril e tem gerado surpresa para muitos. Observe as modificações e tome precauções para evitar sanções.

A nova lei que ganhou destaque nas mídias sociais recentemente é a Lei 14.562/2, também conhecida como lei das placas. Houve debates sobre a possibilidade de conduzir um veículo sem placa ser considerado uma adulteração do sinal identificador do veículo. Segundo essa medida, tal ato seria criminalizado de acordo com o artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos.

No entanto, o referido artigo trata especificamente de adulteração, remarcação ou supressão do número do chassi, monobloco, motor ou placa de identificação do veículo. Portanto, circular sem placa devido à perda, furto ou roubo não é configurado como crime. Os motoristas podem ficar tranquilos, não há risco de prisão.

A nova lei está surpreendendo os motoristas

Embora não seja considerada uma atividade criminosa, essa ação é classificada como uma infração gravíssima. Portanto, se um condutor for flagrado dirigindo um veículo sem placa pelas autoridades de trânsito, poderá receber uma multa de R$ 239,47 e acumular sete pontos na CNH.

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Além da multa, há o risco de ter o veículo rebocado. A recente mudança na lei visa punir a adulteração do sinal identificador de reboques e semirreboques, expandindo sua aplicação para veículos não motorizados ao remover a palavra “automotor” da definição do crime.

Facilidade no pagamento de multas tornou-se mais conveniente para os motoristas

Uma medida recente aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a ampliação das opções de pagamento das multas federais. Os órgãos governamentais, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), poderão adotar o serviço Pag Tesouro, disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a fim de oferecer mais opções aos condutores.

Atualmente, o pagamento é feito apenas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Com a inclusão da plataforma digital, os motoristas poderão quitar suas multas usando Pix, cartão de crédito e boleto bancário. Essa decisão tem como objetivo simplificar o processo de pagamento das multas.

Pag Tesouro

O Pag Tesouro se destaca como uma ferramenta versátil que oferece serviços de pagamento para uma variedade de taxas, serviços administrativos, educacionais e aluguéis de imóveis públicos. O Contran tem a intenção de que os órgãos de trânsito locais também adotem em breve essa plataforma federal. Segundo Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, a expectativa é que os departamentos de trânsito em todo o país se inspirem nessa decisão, permitindo a expansão desse serviço para os motoristas locais.

Multas comuns

No início de 2023, a infração mais comum cometida pelos motoristas no Brasil foi transitar acima da velocidade permitida em até 20%, resultando em um total de 224.358 autuações. Essa também foi a infração mais frequente em 2022, totalizando mais de 1 milhão de notificações. Essa infração é considerada de natureza média e acarreta uma multa de R$ 130,16, além de adicionar 4 pontos à CNH. Entre os motoristas de caminhões e ônibus, o excesso de velocidade também liderou o ranking das infrações nos primeiros dois meses do ano, com um total de 624.153 autuações em janeiro e fevereiro.

Um produto polêmico, conhecido como gel antirradar, está sendo vendido por R$ 149

Com a implementação da nova lei das placas, esse item começou a ganhar destaque nas redes sociais. Ademais, promete evitar multas para os motoristas que forem flagrados por radares. O gel antirradar é aplicado na placa do carro. Assim, impede que ela seja identificada pelos dispositivos de fiscalização, refletindo os flashes e bloqueando a leitura infravermelha dos radares de velocidade.

Diferente dos adesivos antirradar, que eram amplamente utilizados, o gel é mais difícil de ser detectado pelas autoridades, pois fica impregnado na placa do veículo. Ele funciona de maneira similar ao spray antirradar, disponível no mercado por preços que variam entre R$ 100,00 e R$ 300,00.

Como funciona?

Nas plataformas de venda online, não são exibidas fotos do produto em si, disponível por R$ 149. No entanto, nas seções de perguntas e respostas, o fabricante assegura que o produto vem acompanhado de um manual de instruções para o uso adequado. Ele é capaz de cobrir de 3 a 4 placas de tamanho grande e precisa ser reaplicado a cada três lavagens do veículo. Aparentemente, o produto é invisível a olho nu.

No entanto, é importante ressaltar que os radares atuais não utilizam mais flashes de luz para identificar as placas durante a noite, mas sim um sistema infravermelho. Portanto, o produto pode não ser eficaz durante o dia. Além disso, os fabricantes afirmam que o produto é legal. Eles argumentam que existem inúmeros radares instalados em todas as partes de nossas cidades, estradas e rodovias, sem avaliação do Inmetro e sem placas de advertência, o que é obrigatório de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Alegam também a existência de radares sem números de série, além de radares que não medem corretamente a velocidade, entre outras questões.

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Legalizado ou não?

Segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o uso ou comercialização desses recursos que dificultam a correta identificação das placas não constitui um crime. Portanto, os motoristas que optarem por aplicar o gel em suas placas estarão cometendo apenas uma infração de trânsito. Ela está sujeita a uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Além disso, está sujeita a 7 pontos adicionados ao prontuário do proprietário e remoção do veículo.

No entanto, Marco ressalta que adulterar as letras ou números de uma placa com o objetivo de atribuir a autuação a outro veículo é considerado um crime. Este é passível de prisão. “Aqueles que utilizam qualquer material para substituir a leitura de um caractere por outro, seja por meio de adesivos, tinta ou remoção parcial da pintura, cometem uma infração gravíssima de acordo com o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também configura o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador. Está previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos, além de multa”, explica.

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