A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por unanimidade, confirmou decisão que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Construtora e Incorporadora Faleiros ao pagamento de indenização por danos morais. Assim, elas deverão indenizar uma mutuária do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) no valor de R$ 5 mil.
O imóvel da arrendatária, localizado no bairro de Itaquera em São Paulo/SP, apresentou falhas estruturais que prejudicaram a sua moradia.
Conduta culposa
Para o colegiado, restou comprovada nos autos a conduta culposa das rés e os vícios construtivos surgidos no imóvel arrendado. “É patente a existência de danos morais, em face dos transtornos e aborrecimentos experimentados pela arrendatária, de modo que as circunstâncias repercutiram na esfera íntima da autora, com riscos à sua saúde ou integridade física, não se tratando de mero aborrecimento”, afirmou o desembargador federal relator Cotrim Guimarães.
Problemas estruturais
De acordo com o processo, a mutuária celebrou contrato de arrendamento residencial em outubro de 2009. Logo após, o imóvel passou a apresentar problemas estruturais como infiltrações que danificaram o piso, paredes e bens móveis. Em decorrência do mofo, a autora teve o agravamento de sua saúde, além da necessidade de mudança de residência.



