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Empresa envolida em golpe de empréstimo não deverá ser responsabilizada

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
23 de novembro de 2020, 16:35h
em Aulas - Direito Civil, Mundo Jurídico, Notícias
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De acordo com publicação na edição n° 6.712 do Diário da Justiça Eletrônico, por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre proferiu decisão afastando a responsabilidade de uma empresa que teve seu nome envolvido em golpe de empréstimo.

Fraude

Consta nos autos que a vítima do golpe contratou um empréstimo de R$ 50mil, mediante conversas mantidas em aplicativo de conversas, no qual suposto funcionário da empresa realizou contato solicitando o envio de documentos, bem como um pagamento inicial de aproximadamente R$ 3 mil.

Após o pagamento da entrada e em razão do prejuízo suportado, a mulher alegou que procurou a empresa várias vezes a fim de conseguir a restituição do valor pago, no entanto, não obteve sucesso.

Diante disso, ela ajuizou uma ação pleiteando a condenação da empresa por ter sido omissa, já que nada realizou para tornar público o ato ilícito que estava sendo perpetrado em seu nome, bastando-se a retirar o site do ar.

Culpa exclusiva da vítima

Em sua defesa, a empresa sustentou que a autora realizou depósitos em contas de pessoas físicas não pertencentes ao seu quadro de funcionários.

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Para comprovar suas alegações, destacou que consta no suposto contrato um endereço situado no estado do Mato Grosso do Sul, acompanhado de um telefone de São Paulo.

Assim, de acordo com a empresa, a consumidora não realizou a mínima checagem acerca de quem estava, em tese, lhe disponibilizando o empréstimo e, ademais, alegou que informou os fatos à polícia.

Ao analisar o caso em segunda instância, a desembargadora Regina Ferrari, relatora do processo, asseverou que a culpa foi exclusiva da vítima, ao firmar um negócio jurídico sem tomar os devidos cuidados.

Além disso, a magistrada ressaltou que a autora inclusive realizou diversos depósitos em contas de terceiros.

Dessa forma, por unanimidade, a turma colegiada entendeu que a empresa ré não deve ser responsabilizada pelos danos sofridos.

Fonte: TJAC

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Tags: contrato de empréstimoculpa exclusiva da vítimadireito civildireito do consumidorfraudegolpemundo juridicoVítima de golpe
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