O Ministério do Trabalho e Previdência juntamente com especialistas da área econômica, juristas e acadêmicos do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), realizou uma pesquisa que identificou a possibilidade de acabar com a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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A multa de 40% do FGTS é um benefício pago ao trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O percentual é aplicado sobre o fundo gerado com o contrato de trabalho. Vale ressaltar que mesmo com a identificação desta possibilidade, não significa uma pretensão de alterar a legislação trabalhista.
Detalhes do estudo
Em suma, o estudo analisa dois pontos específicos, sendo o encerramento do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS. Ambas as medidas são concedidas ao trabalhador após ser demitido sem justa causa, por exemplo. Lembrando que há outras possibilidades previstas em lei que autorizam os repasses.
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QUERO ENTRAR AGORA →Desta forma, ao invés de repassar os valores para os trabalhadores assim como funciona a legislação, o dinheiro seria destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, posteriormente utilizado para abastecer as contas individuais do FGTS do titular que recebe até um salário e meio.
Neste caso, a margem de depósito reduziria segundo o salário do trabalhador. Logo, o limite para quem recebe um salário mínimo seria de 16%. Conforme os valores atuais, o governo deveria depositar cerca de R$ 176 por mês na conta do fundo do trabalhador que ganha uma remuneração mensal equivalente ao piso nacional em vigência.
Considerando a contribuição social, deveriam ser incluídos os 8% que as empresas já depositam nas constas de seus funcionários todos os meses, mais os 16% depositado pelo governo, durante um prazo de 30 meses. Ao fim deste período, o titular deve ter um saldo de 7,2 salários mínimos no FGTS, aproximadamente.
Portanto, assim que o trabalhador atingisse 12 salários nas suas contas vinculadas ao FGTS, poderia resgatar o depósito de 8% realizado pela empresa proporcionalmente. Lembrando que a correção de 7,2 salários acumulados pelo trabalhador com os depósitos do governo, será corrigida conforme os índices do mercado.
Contudo, em caso de demissão, o trabalhador poderia realizar um saque mensal no valor da remuneração que recebia na vigência do contrato de trabalho, respeitando, é claro, o teto de cinco salários.












