O INSS passa a ter prazo de 30 dias para liberar o salário-maternidade, com pagamento automático em caso de atraso, segundo a Lei 15.415/2026. Antes da nova regra, a análise levava em média 45 dias e não havia garantia de concessão caso o prazo fosse ultrapassado.
A mudança atinge categorias como empregadas domésticas, MEIs, trabalhadoras rurais e seguradas desempregadas, que recebem o benefício direto da Previdência.
Confira a seguir quem tem direito, como funciona o pagamento automático e o que acontece se o INSS não cumprir o prazo.
O que mudou com a nova lei do salário-maternidade?
Com a sanção presidencial em 25 de maio de 2026, o cenário para as beneficiárias do salário-maternidade mudou de forma expressiva. Antes, sem prazo definido, muitas mulheres enfrentavam atrasos consideráveis, o que poderia comprometer o orçamento familiar durante um período delicado.
Agora, o INSS tem o dever legal de analisar os pedidos em até 30 dias corridos. Se esse valor não for creditado no tempo estabelecido, a própria lei determina a liberação automática do pagamento.
Esse novo processo visa impedir que a burocracia resulte em prejuízo financeiro para mães que dependem desse amparo. A legislação afirma também que, mesmo havendo concessão automática, o INSS ainda poderá revisar posteriormente a documentação e os requisitos do benefício, com três possíveis desfechos:
- Manutenção do pagamento caso todos os critérios estejam corretos;
- Cancelamento e necessidade de devolução caso haja fraude e dolo comprovados;
- Término do benefício sem exigência de devolução se a falha for inocente e sem má-fé.
Quem tem direito ao novo prazo do salário-maternidade?
O novo prazo de liberação em até 30 dias contempla todas aquelas cujo benefício é pago diretamente pela Previdência Social, ou seja, situações em que não há um empregador intermediando o processo. Fazem parte desse grupo:
- Empregadas domésticas
- Trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras (seguradas especiais)
- Microempreendedoras individuais (MEIs) e contribuintes individuais
- Trabalhadoras avulsas
- Seguradas desempregadas do INSS
Esse público, muitas vezes mais vulnerável, dependia do benefício como renda principal após o nascimento do filho ou adoção.
Já as trabalhadoras com carteira assinada tradicionalmente recebem o pagamento via empregador, dentro das regras próprias da CLT, e não entram na regra do prazo da nova legislação para concessão automática.
Como funciona o pagamento do salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício que garante proteção financeira por até 120 dias para mães em situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O pagamento deve ser iniciado entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento, dependendo do tipo de trabalho e das regras específicas para determinada categoria profissional.
O valor do benefício não é fixo, podendo variar de acordo com o histórico de contribuição. O mínimo é sempre igual ao salário-mínimo vigente e o máximo pode chegar ao valor da remuneração integral, nos casos em que esse cálculo se aplica à beneficiária.
Procedimentos e cuidados ao solicitar

Para solicitar o salário-maternidade, é preciso fazer o requerimento junto ao INSS, que pode ser realizado online ou nas agências presenciais. As seguradas devem apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de contribuição, certidão de nascimento ou documento judicial em casos de adoção.
O acompanhamento do pedido é feito pelo portal ou aplicativo do INSS, sendo fundamental ficar atenta aos prazos e notificações.
Caso o benefício não seja liberado no prazo legal, a nova lei garante o recebimento automático e a análise posterior, o que oferece mais tranquilidade e menos riscos de ficar sem renda imediatamente após o nascimento ou adoção.
O que acontece se o direito não for reconhecido após o pagamento automático?
Após a concessão automática do benefício nos casos em que o INSS não cumpre o prazo, pode haver uma reavaliação. Nessa análise, se ficar constatado que a segurada não cumpria os requisitos e agiu de má-fé ao solicitar o benefício, será necessário devolver os valores recebidos.
Se não houver indícios de intenção de fraude, mas algum documento ou critério não for cumprido, o benefício é simplesmente encerrado e não há exigência de devolução do que já foi pago.
Esse procedimento busca equilíbrio: evita punição severa a quem agiu de boa-fé, mas resguarda o sistema previdenciário contra tentativas de fraude. O objetivo do novo marco legal é garantir justiça e agilidade, mantendo o respeito aos direitos das trabalhadoras.
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