• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

MP 808: Queda e Reflexos na Reforma Trabalhista

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de julho de 2020, 14:06h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

Em novembro de 2017, entrou em vigor a Lei 13.467/17, mais conhecida como a Reforma Trabalhista.

Com efeito, na mesma semana, foi sancionada a Medida Provisória 808, que alterou vários pontos da Reforma.

Todavia, ela possuía diversos furos técnicos, de modo que a edição da MP 808 surgiu por uma enorme pressão de modificar e complementar a reforma.

Vivemos tempos de insegurança jurídica. Vejamos que, cinco meses após a publicação da Lei e da medida provisória que versava sobre a Reforma Trabalhista, ainda tínhamos:

  • juízes que se negam a aplicar a Reforma Trabalhista;

  • advogados que não sabem o que esperar ou como orientar seus clientes;

  • divergências doutrinárias imensas sobre vários aspectos;

  • vários julgados com interpretações completamente diferentes;

  • além de inúmeras ações de Inconstitucionalidade.

Assim, no presente artigo, trataremos da queda e dos principais reflexos trazidos pela MP 808.

Direito intertemporal

Inicialmente, um dos principais pontos da MP 808 era a aplicabilidade nos contratos de trabalho vigentes.

Vale dizer, havia uma forte tendência à judicialização caso o texto não fosse aprovado tempestivamente.

Todavia, ressalta-se que o entendimento do Ministério Público do Trabalho é que a Reforma Trabalhista se aplica somente aos contratos realizados após o início da vigência da mesma.

Além disso, o texto da MP 808 dizia que se aplicava aos contratos vigentes, ainda que celebrados antes da Reforma Trabalhista.

No entanto, a MP 808 não foi aprovada em tempo.

Portanto, prevaleceu o entendimento jurisprudencial de que a Reforma Trabalhista somente se aplica aos contratos realizados após o início de sua vigência.

Neste sentido, estava o relatório de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho:

VocêPode Gostar

Imagem ilustrando a contestação de descontos indevidos do INSS, com cédulas de dinheiro e logotipo da Previdência Social com a marcação de 'não' e o aviso do prazo para contestação se encerrando em 2026.

Descontos indevidos do INSS: prazo para contestação se encerra neste início de 2026!

1 de janeiro de 2026, 20:49h
Imagem sobre o INSS liberando pagamentos de R$ 8.157,41 para beneficiários com finais 1 e 6 janeiro de 2026.

INSS libera nesta sexta-feira (2) pagamentos de R$ 8.157,41 para beneficiários com finais 1 e 6

1 de janeiro de 2026, 17:59h
Logo da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 100 flutuando ao fundo, representando os pagamentos de até R$ 3.400 que serão realizados em janeiro de 2026

CAIXA confirma pagamentos de até R$ 3.400 em janeiro e divulga quem vai receber!

1 de janeiro de 2026, 17:19h

Releva destacar, inicialmente, que a Lei nº 13.467/2017, que promoveu o núcleo principal da denominada “reforma trabalhista”, provocou grandes mudanças em relação ao tema em apreço, pois acrescentou à CLT os arts. 223-A e seguintes, que dispõem sobre critérios e parâmetros para a reparação por dano extrapatrimonial (moral).

Desse modo, sob a ótica do direito intertemporal, releva destacar que, na hipótese vertente, os fatos são anteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que se lhe aplicam as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), simbolizado pelo brocardo “tempus regit actum”.

(TST, 7ª Turma, RR 129000-78.2005.5.17.0002, Rel. Des. Convocado: Ubirajara Carlos Mendes, julgado em 04/12/2018, publicado em: 07/12/2018)

Jornada 12×36

Por sua vez, a jornada 12×36 somente poderia ser estabelecida por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, de acordo com a MP 808.

Desse modo, a exceção do contrato individual competiria somente aos trabalhadores da área de saúde.

Portanto, com a queda da MP/808 fica autorizada a fixação da jornada 12×36 mediante acordo individual, independentemente do setor de trabalho.

 

Prorrogação em atividade insalubre

Além disso, segundo a MP 808, para a dispensa de inspeção prévia, dever-se-ia observar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, sendo facultada a contratação de perícia.

Dano Moral e Extrapatrimonial

Ainda, pela redação da MP 808, para o estabelecimento do dano extrapatrimonial eram considerados como bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa natural:

  • etnia;
  • idade;
  • nacionalidade;
  • honra;
  • imagem;
  • intimidade;
  • liberdade de ação;
  • autoestima;
  • gênero;
  • orientação sexual;
  • saúde;
  • lazer;
  • integridade física.

No entanto, com a queda da medida provisória, a lista de bens considerados diminui.

Então, passa a valer o texto da Lei 13.467/17, que considera apenas:

  • honra;
  • imagem;
  • intimidade;
  • liberdade de ação;
  • autoestima;
  • sexualidade;
  • saúde;
  • lazer;
  • integridade física.

Além disso, no que concerne ao dano moral, por sua vez, continuaria a ser tarifado, mesmo após a MP 808.

Contudo, se basearia no teto dos benefícios do INSS, ou seja, no limite máximo do RGPS.

Com efeito, após a queda da MP, voltaria a se basear no salário do trabalhador, conforme o § 1ª do art. 223-G, CLT.

Todavia, deve-se observar a seguinte decisão do TST:

No que diz respeito à fixação do quantum indenizatório, a literatura especializada aponta alguns critérios a serem observados: a) a gravidade objetiva do dano; b) a intensidade do sofrimento da vítima; c) o poder econômico do ofensor; d) a razoabilidade e a eqüitatividade na estipulação.

De outro lado, o art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (inserido pela Lei Federal n. 13.467/2017, com a redação dada pela Medida Provisória n. 880, de 14 nov. 2017, quando em vigor), estabeleceu alguns critérios para a fixação da indenização, mas que, em essência, não discrepam daquela moldura fixada na doutrina. A caducidade da referida MP não retira esse referencial, a partir do teto do RGPS, como uma ferramenta útil para a fixação da indenização.

(TST, 3ª Turma, AIRR 357-39.2016.5.21.0024 , Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, julgado em 21/11/2018, publicado em 23/11/2018)

Gestante em Local Iinsalubre:

Por sua vez, talvez este tenha sido o ponto de maior crítica quando da promulgação da Reforma Trabalhista.

Em grau máximo, ficaria impedida de exercer atividade em locais insalubres.

Já em grau médio e mínimo, caso a empregada quisesse, poderia, mas com atestado médico de liberação.

Todavia, para as lactantes, estaria vedado o trabalho em lugar insalubre independentemente do grau.

Por fim, a principal diferença com a queda da MP 808 está na autorização do trabalho da lactante em local insalubre, mediante parecer médico.

Autônomo, Contrato intermitente, Salário e sobresalário e Representantes dos empregados em empresas com mais de 200 funcionários

Outrossim, a MP 808 proibia de clausula de exclusividade em contratação de autônomo.

Além disso, um dos pontos mais importantes, a quarentena para o trabalhador ser demitido e recontratado.

Em outras palavras, o trabalhador em contrato padrão poderá ser demitido. E então, poderá ser recontratado em trabalho intermitente.

Não obstante, a MP 808 previa alterações no art. 457 da CLT. Os principais pontos eram:

  • a ajuda de custo (limite de até 50% da remuneração mensal); e
  • prêmios (no máximo 2 vezes ao ano).

Por fim, a MP 808 previa que a obrigatoriedade dos sindicatos nestas negociação de Acordo e Convenção Coletivas do Trabalho.

 

23 de abril de 2017: Queda da MP 808

Ressalta-se que a MP 808 teve 967 propostas de emenda, diante da insegurança jurídica perpetrada.

No entanto, o fato é que ela precisava ser aprovada até 23 de abril para que virasse Lei.

Assim, já que a proposta não foi votada a tempo, passou a valer apenas a Lei 13.467/17.

Com efeito, a promessa de que a reforma traria segurança jurídica para as contratações, e por consequência aumento das vagas de emprego, não vingou.

Como se sabe, os números de desemprego aumentaram no primeiro semestre de 2018 e se agravaram ainda mais com a pandemia do Coronavírus.

Ainda, houve redução no número de trabalhadores com carteira assinada.

Por fim, com essa real a queda da MP, temos um cenário ainda maior de insegurança jurídica.

E mesmo o Presidente editando uma nova Medida Provisória, recomeçaremos o ciclo de insegurança sem a certeza que esta virará texto de lei.

TREINE SEU QI 📚 100 TESTES ONLINE GRÁTIS 📚
Tags: Direito do trabalhoLei nº 13.467/2017 - Reforma trabalhistamedida provisória 808MP/808queda da mp 808reforma trabalhista
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Imagem ilustrando a contestação de descontos indevidos do INSS, com cédulas de dinheiro e logotipo da Previdência Social com a marcação de 'não' e o aviso do prazo para contestação se encerrando em 2026.
INSS

Descontos indevidos do INSS: prazo para contestação se encerra neste início de 2026!

1 de janeiro de 2026, 20:49h
Imagem sobre o INSS liberando pagamentos de R$ 8.157,41 para beneficiários com finais 1 e 6 janeiro de 2026.
INSS

INSS libera nesta sexta-feira (2) pagamentos de R$ 8.157,41 para beneficiários com finais 1 e 6

1 de janeiro de 2026, 17:59h
Logo da Caixa Econômica Federal com notas de R$ 100 flutuando ao fundo, representando os pagamentos de até R$ 3.400 que serão realizados em janeiro de 2026
Benefícios Sociais

CAIXA confirma pagamentos de até R$ 3.400 em janeiro e divulga quem vai receber!

1 de janeiro de 2026, 17:19h
Imagem de notas de 50 reais brasileiras sendo contadas à mão, representando a nova atualização do salário mínimo.
Direitos do Trabalhador

Novo salário mínimo entra em vigor hoje, 1º de janeiro — descubra o valor e as principais mudanças!

1 de janeiro de 2026, 14:19h
Imagem ilustrativa sobre o INSS de janeiro com cédulas de real e o logo do INSS, relacionada ao calendário de pagamentos e número final do cartão.
INSS

INSS de janeiro: descubra se você receberá primeiro através do número final do seu cartão

1 de janeiro de 2026, 12:29h
Imagem de uma mulher sorrindo em frente a uma agência da CAIXA, com cédulas de R$ 100, representando o saque de R$ 6.220 disponível para novos CPFs.
Caixa

Saque de R$ 6.220 da CAIXA está liberado a partir desta quarta-feira (31) para novos CPFs

31 de dezembro de 2025, 17:59h
Próxima postagem

Teto de até R$ 1.813,03 do auxílio BEm prorrogado para ESTES trabalhadores

Considerações Iniciais sobre a Jornada 12×36 na Reforma Trabalhista

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Jovem sorridente usando notebook sentada em poltrona vermelha com estante de livros ao fundo

Posso estudar para concurso sem pagar cursinho?

1 de janeiro de 2026, 22:19h
Imagem ilustrativa sobre a loteria de 2026 com destaque para os signos do zodíaco, misturando elementos astrológicos e sorte.

Loteria 2026: quais signos podem ser os sortudos do ano?

1 de janeiro de 2026, 21:39h
Diversas pessoas sorrindo trabalham em diferentes profissões para concurso público

781 vagas e salários de até R$ 5,9 mil: novo concurso da Prefeitura abre inscrições no dia 2 de janeiro!

1 de janeiro de 2026, 21:09h
Cartelas das principais loterias Caixa como Loteca, Dia de Sorte, Quina e Mega Sena em mesa de madeira

Mega da Virada: Caixa esclarece dúvidas sobre apostas canceladas via Pix

1 de janeiro de 2026, 21:01h
Imagem ilustrando a contestação de descontos indevidos do INSS, com cédulas de dinheiro e logotipo da Previdência Social com a marcação de 'não' e o aviso do prazo para contestação se encerrando em 2026.

Descontos indevidos do INSS: prazo para contestação se encerra neste início de 2026!

1 de janeiro de 2026, 20:49h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.