Imagine acordar no seu aniversário e, além das felicitações, poder desfrutar de um dia inteiro de descanso, garantido por lei e ainda com remuneração.
Esta possibilidade está mais perto de se tornar realidade para os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Um novo Projeto de Lei pode transformar o famoso “day off de aniversário” em um direito assegurado na própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que muda de fato? Será preciso pedir? Quem será beneficiado? Descubra a seguir por que o tema foi parar no Congresso e o que pode mudar na vida de milhões de trabalhadores já nos próximos anos.
O que prevê o Projeto de Lei 886/25
O Projeto de Lei 886/25 propõe que todo trabalhador com registro em carteira tenha direito a uma folga remunerada no dia do seu aniversário. A ideia é permitir que o profissional possa descansar, celebrar e aproveitar seu próprio dia sem prejuízo salarial. Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR) “Trabalhadores motivados e com tempo para equilibrar a vida profissional e pessoal tendem a faltar menos e a ser mais produtivos e eficientes”. Dessa forma, a mudança busca impulsionar o bem-estar e a produtividade dos empregados.
De acordo com a proposta apresentada, esta folga seria remunerada e prevista diretamente na CLT, se igualando a outros direitos já existentes, como a folga por doação de sangue e para realização de provas de vestibular. Caso o projeto seja aprovado, as empresas deverão liberar o profissional no dia do aniversário, sem descontos e sem necessidade de compensação futura.
Tramitação do projeto e próximos passos
O Projeto de Lei 886/25 que busca conceder folga remunerada no aniversário segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, ou seja, dispensa análise pelo plenário e será debatido apenas nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após análise e aprovação nas duas comissões, a proposta seguirá para o Senado Federal. Caso receba aval dos senadores, será encaminhada para sanção presidencial, tornando-se oficialmente parte da CLT.
Não existe previsão de entrada em vigor imediata. O avanço depende do andamento legislativo. Por ora, a expectativa é que o assunto siga em debate durante o ano de 2026, acompanhando a agenda de modernização dos direitos trabalhistas e corporativos.
Como funciona atualmente: folgas já previstas pela CLT
Atualmente, a CLT já concede ao trabalhador afastamentos específicos sem descontos no salário. Entre os principais, estão:
- Até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado.
- Até três dias consecutivos por motivo de casamento.
- Cinco dias em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada.
- Um dia por ano para doação voluntária de sangue.
- Até seis consultas ou exames para acompanhamento de esposa ou companheira grávida.
- Três dias por ano para exames preventivos de câncer.
- Faltas justificadas para realização de provas de vestibular, exigências do Serviço Militar, participação em reuniões sindicais internacionais ou comparecimento em juízo.
A eventual aprovação do projeto incluirá mais um item nesta lista, tornando o benefício do “day off de aniversário” explícito na legislação trabalhista.
A partir da aprovação, todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT em território nacional poderão, a partir da publicação em Diário Oficial, faltar no dia de seu aniversário e receber o pagamento normalmente. Para acompanhar todas as novidades sobre direitos trabalhistas, benefícios e outras notícias que impactam a rotina do trabalhador, acesse sempre o Notícias Concursos e fique por dentro dos assuntos que podem transformar sua vida profissional.














