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Início Mundo Jurídico

Ministra nega liminar para que ex-governador da Paraíba possa trabalhar em Brasília durante a semana

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de março de 2026, 10:53h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou nesta quinta-feira (24) o pedido da defesa de Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, para que ele possa desempenhar a função de presidente da Fundação João Mangabeira, em Brasília, nos dias úteis.

A decisão foi em caráter liminar.

O mérito do pedido ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.

Operação Calvário

Ricardo Coutinho foi preso preventivamente em dezembro de 2019 na Operação Calvário, que investiga crimes de fraude a licitação, corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva foi posteriormente substituída, em decisão da Sexta Turma, por outras medidas cautelares – entre elas, a obrigação de comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com os demais investigados na operação (com exceção de seu irmão, Coriolano Coutinho) e a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juízo.

A defesa alega que, antes de ser alvo da Operação Calvário, Ricardo Coutinho exercia o cargo de presidente da Fundação João Mangabeira, cuja sede fica em Brasília, para onde o ex-governador se deslocava semanalmente, retornando a João Pessoa nos fins de semana.

Flexibilização

A autorização para trabalhar em Brasília foi requerida inicialmente no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), mas o desembargador relator do processo indeferiu a solicitação.

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No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustenta que a flexibilização das medidas cautelares impostas a Coutinho no julgamento do HC 554.349 seria suficiente, pois não haveria necessidade de mudança de domicílio para Brasília, até porque sua família continua a residir em João Pessoa.

A defesa afirma também que os fatos supostamente delituosos mais recentes atribuídos ao ex-governador remontam a 2018 – alguns até mesmo a 2011 – e não têm relação com o exercício do cargo na fundação.

Sem comprovação

Ao negar o pedido de liminar em habeas corpus, a ministra Laurita Vaz ponderou que o fato de Ricardo Coutinho presidir a Fundação João Mangabeira não implica, necessariamente, a necessidade de se ausentar da comarca de João Pessoa toda semana.

Ela observou que o habeas corpus não discrimina as atividades que o ex-governador teria de desempenhar presencialmente em Brasília, deixando, assim, de justificar a autorização pretendida. Os documentos juntados ao pedido – acrescentou a relatora – “não comprovam o exercício de atividade profissional pelo investigado nos dias apontados, de segunda a sexta-feira, em Brasília”.

A ministra ressaltou que, em princípio, mostra-se plausível a preocupação externada pela decisão do desembargador do TJPB, no sentido de que, com a ausência do réu durante todos os dias da semana, “estaria comprometida a fiscalização das demais medidas impostas, além de, eventualmente, se tornarem inócuas”.

Ao concluir, Laurita Vaz fez referência à pandemia do Covid-19.

“Não me parece razoável, no atual cenário de pandemia, atender à pretensão do requerente de viajar com frequência semanal a Brasília”, disse a ministra, mencionando o impacto do novo coronavírus no Distrito Federal.

Para ela, a autorização reivindicada está em desacordo com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre distanciamento social.

Fonte: STJ

Tags: crime de corrupçãofraude à licitaçãolavagem de dinheiromedidas cautelares diversas da prisãomundo juridicoOrganização criminosaprisão preventivaRicardo Coutinho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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