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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Empresarial

Microempreendedores Individuais Poderão Atuar sem Alvará ou Licença de Funcionamento a Partir de Setembro

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
24 de agosto de 2020, 12:31h
em Aulas - Direito Empresarial, Aulas - Direito Tributário, Mundo Jurídico, Notícias
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A partir de 1º de setembro deste ano, vai ficar mais fácil se transformar em um microempreendedor individual (MEI).

Isto porque o governo vai permitir que os profissionais iniciem seus negócios mesmo sem alvará ou licença de funcionamento.

Outrossim, a dispensa foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Neste sentido, pela legislação, podem se cadastrar como MEI profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano.

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Com efeito, uma vez  formalizados, eles passam a ter direitos previdenciários e podem emitir notas fiscais, por exemplo, o que facilita a obtenção de clientes.

Ressalta-se, desde já, a previsão legal do custo tributário simplificado e reduzido.

Microempreendedor Individual (MEI)

De acordo com a Resolução nº 59 do CGSIM, a partir de Setembro/2020, quem quiser se instalar como MEI vai poder aderir a um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento ao se inscrever no Portal do Empreendedor.

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Dessemodo, os novos MEIs poderão começar suas atividades antes mesmo de obter um alvará ou uma licença de funcionamento.

No entanto, o documento ressalta que os empreendedores devem atender aos seguintes requisitos:

“requisitos legais exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorizar posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.

Além disso, ressaltou o governo:

“As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa”

Não obstante, a resolução dispõe que o não atendimento dos requisitos legais pode acarretar o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Lei de Liberdade Econômica

Ainda, conforme entendimento do Ministério da Economia, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica.

Com efeito, a aprovação da referida lei no ano passado teve como objetivo a desburocratização do ambiente de negócios no país.

Outrossim, de acordo com Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM:

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”

Por fim, o secretário afirmo inovação não vai ensejar nenhuma cobrança aos microempreendedores individuais.

Tags: a Resolução nº 59 do CGSIMComitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).direito empresarialDireito tributárioLei de Liberdade EconômicaMicroempreendedor Individual (MEI)
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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