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Início Direitos do Trabalhador

MEI cancelado? Pente-fino do Governo ameaça microempreendedores

Gabriele de P. por Gabriele de P.
27 de abril de 2023, 21:04h
em Direitos do Trabalhador
MEI cancelado? Pente-fino do Governo ameaça microempreendedores

Motivos para o MEI ser cancelado. Imagem: Canva

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Segundo dados do Governo Federal, há quase 14 milhões de inscrições de MEI (microempreendedor individual) ativas no Brasil atualmente. A modalidade foi implementada em 2008, a fim de formalizar as pessoas que trabalhavam de maneira informal. Assim, se tornou uma das mais famosas e cresce a cada dia no país.

A inscrição como microempreendedor individual permite que o trabalhador autônomo formalize as suas atividades. Assim, garante acesso a diversos benefícios, bem como à assistência do INSS.

No entanto, o pente-fino do Governo Federal pode colocar em risco as inscrições de milhares de brasileiros. Por isso, é importante se atentar para as regras dessa modalidade empresarial. A seguir, conheça mais sobre o MEI e o que fazer para evitar o cancelamento do cadastro.

Vantagens de se tornar MEI

Ao se cadastrar como MEI, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ e a atuar como pessoa jurídica, ou seja, como uma empresa. Assim, o pequeno empresário pode ter acesso a diversos benefícios. O principal deles é o recolhimento simplificado dos impostos, com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

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Através do DAS, o empreendedor faz o pagamento do ISS (caso trabalhe com serviços) ou do ICMS (em caso de venda de mercadorias) e da sua contribuição do INSS.

Direitos do microempreendedor individual

Como você viu, o MEI contribui mensalmente com o INSS através do pagamento do DAS. Sendo assim, ao manter os pagamentos em dia, ele tem direito a diversos benefícios da previdência social.

A seguir, confira os benefícios do INSS para o MEI e o prazo de carência para solicitação:

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  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).

Vale ressaltar que, para ter direito aos benefícios do INSS, o MEI precisa cumprir o caso de carência, que diz respeito ao número de contribuições pagas do DAS.

O que pode gerar o cancelamento do cadastro MEI?

A modalidade empresarial de microempreendedor individual conta com diversas regras para os optantes. Assim, caso haja o descumprimento de alguma delas, o cadastro do empresário pode ser excluído da modalidade.

A seguir, confira as situações que podem gerar o cancelamento da inscrição do microempreendedor individual:

  • Ultrapassar o faturamento: Atualmente, o faturamento permitido para o MEI é de até R$ 81 mil por ano. Sendo assim, ao ultrapassar esse limite, ele será automaticamente excluído da modalidade;
  • Possuir dívidas: Quem possui dívidas com a União corre o risco de perder o seu cadastro;
  • Pagamento do DAS: Caso o empreendedor deixe de pagar o DAS durante 2 anos, também poderá perder o seu cadastro na modalidade;
  • Erros no cadastro: Ao cadastrar o MEI é necessário informar dados sobre a atividade desenvolvida. Porém, erros no preenchimento pode levar ao cancelamento da inscrição;
  • Outro vínculo empresarial: O microempreendedor individual não pode atuar como sócio em outra empresa;
  • Funcionários: O limite de contratação do MEI é de apenas 1 funcionário. Assim, ele não pode contratar mais pessoas nesta modalidade.

Como manter o cadastro regular?

Uma das mais importantes obrigações do MEI é o pagamento da sua contribuição mensal, o DAS. Através dele é possível manter o seu cadastro regular e garantir o acesso a todos os benefícios que a modalidade oferece. Assim, o pagamento do documento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.

Além disso, também é importante realizar a Declaração Anual do MEI, obrigação anual que visa transmitir para a Receita Federal informações sobre os rendimentos do ano anterior.

Passo a passo para se tornar um microempreendedor individual

Para se cadastrar como MEI, você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI)”. Agora, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.

Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.

Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio.

Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.

Tags: Declaração Anual do MEImeimicroempreendedor individualRegras do MEI
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Gabriele de P.

Gabriele de P.

Paulista de nascimento e baiana de coração. Amante do conhecimento e de novos desafios. Redatora de conteúdo do Notícias Concursos.

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