Martelo batido, GRANDE VITÓRIA para brasileiros no INSS

Está oficialmente publicada a decisão final sobre o julgamento da Revisão da Vida Toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de divulgar o acórdão em que prevalece a tese definida no julgamento de dezembro de 2022.

Desta forma, fica confirmada a tese de que a Revisão da Vida Toda é válida, como foi definido pelos magistrados no final do ano passado. Na ocasião, o julgamento terminou em 6 votos a 5. O acórdão publicado na quinta-feira (13 de abril) conta com mais de 190 páginas confirmando oficialmente esta decisão. Nenhuma alteração foi feita.

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável“, diz a tese.

Na prática, com a publicação desta decisão, os processos de revisão que estavam parados na Justiça podem voltar a tramitar normalmente. Isso acontece porque a decisão do STF tem repercussão geral e vale para todas as ações judiciais semelhantes que estavam paralisadas em vários tribunais inferiores do país.

O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda nada mais é do que uma ação de caráter judicial que tem como objetivo pedir a correção dos benefícios de aposentados. A ideia é exigir a inclusão do tempo de trabalho de antes do ano de 1994, quando o país trocou oficialmente de moeda.

Em suma, a revisão beneficia sobretudo as pessoas que recebiam e enviavam recolhimentos maiores antes da implementação do Plano Real. Ao corrigir a quantia da aposentadoria atual, é possível que estes cidadãos possam ganhar valores mais altos agora.

Quando a Revisão da Vida Toda é vantajosa?

Antes de entrar com o pedido de revisão, o cidadão precisa analisar se a ação será vantajosa. Isso porque, nem todas as pessoas que trabalharam e contribuíram com o INSS antes de 1994 podem ter um aumento.

Tudo vai depender do valor recolhido na época. Segundo analistas, o mais provável é que uma minoria de cidadãos nestas condições tenham algum tipo de vantagem ao corrigir a aposentadoria pelo sistema de vida toda.

Contudo, é importante ressaltar que, mesmo após a publicação do acórdão, a correção não é automática, isto é, o cidadão interessado no esquema vai precisar entrar formalmente com uma ação para ter uma chance de corrigir os seus valores.

Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?

De uma maneira geral, é possível dizer que a solicitação da revisão da vida toda pode ser feita apenas por pessoas que se aposentaram há menos de 10 anos, considerando que tenham recebido a primeira parcela antes da Reforma da Previdência.

Quem solicitou o benefício depois da Reforma, mas ainda se aposentou com as regras antigas também pode ter direito à uma revisão.

Como solicitar a Revisão da Vida Toda?

Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o cidadão precisa apresentar a documentação que comprova o direito ao procedimento. Além disso, é preciso conceder os cálculos que mostram que existe uma possibilidade de aumento da atual aposentadoria.

Veja alguns documentos que certamente serão exigidos neste processo:

  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis);
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de pagamento;
  • Cópia da Rais (Relação de Informações Sociais);
  • Microfichas do INSS.

Com relação aos meios de solicitação, é possível fazer o pedido pelo site e aplicativo “Meu INSS”, e presencialmente nas unidades da autarquia.

Derrota do INSS

Segundo analistas, a publicação deste acórdão pode ser lida como um movimento de derrota para o Instituto Nacional do Seguro Social. Há vários meses a autarquia vem tentando travar as tratativas em torno da evolução do tema.

A autarquia chegou a solicitar formalmente que não houvesse mais nenhum julgamento em instâncias inferiores antes que o acórdão do STF fosse oficialmente implementado. Foi justamente esta publicação que foi feita nesta quinta-feira (13).

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