Justiça do DF determina que venda de dados pessoais pelo Serasa seja suspensa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, monocraticamente, deferiu liminar em agravo de instrumento, suspendendo a comercialização de dados pessoais dos titulares por intermédio dos produtos Lista Online e Prospecção de Clientes, oferecidos pelo site Serasa S.A.

Vazamento de dados

Consta nos autos da Ação Civil Pública n.0749765-29.2020.8.07.0000, ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal que a empresa comercializava dados pessoais de indivíduos, como informações de contato, sexo, idade, poder aquisitivo, classe social, localização, modelos de afinidade e triagem de risco.

De acordo com o órgão ministerial, referida conduta viola os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para o MPDFT, a comercialização dos dados caracteriza vazamento de dados, de modo que o Tribunal Superior Eleitoral, em época de eleições municipais, proíbe disparo massificado para telefones celulares a fim de impedir a situação.

Ademais, segundo alegações do Ministério Público, a LGPD prevê a necessidade de uma manifestação específica para cada um dos fins para as quais as informações estão sendo fornecidas e, assim, a comercialização realizada pelo Serasa se mostra ilegal ao ferir o direito à privacidade das pessoas, bem como seus direitos à intimidade e à imagem, incluindo o direito à proteção de seus dados pessoais.

LGPD

Ao analisar o caso, o desembargador-relator sustentou que a atividade desempenhada pelo Serasa consiste em divulgação de informações pessoais, devendo ser analisada à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Para o desembargador, a LGPD dispõe sobre o desenvolvimento econômico e tecnológico, a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.

Diante disso, o relator alegou que, no caso, foi comprovado o grave risco de lesão no compartilhamento de dados sem permissão e, assim, determinou a suspensão da sua comercialização, sob pena de multa de R$5 mil no caso de descumprimento da ordem judicial.

Fonte: TJDFT

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