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Início Direitos do Trabalhador

Justiça disponibiliza mutirão para quem deseja contestar Auxílio Emergencial negado

Os interessados em receber o benefício que tiveram seus pedidos negados poderão contestar a decisão sem advogado.

Aline Armond por Aline Armond
11 de maio de 2021, 16:47h
em Direitos do Trabalhador
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Uma grande parte da população já recebeu a primeira parcela do Auxílio Emergencial de 2021. Nesse sentido, de acordo com o Ministério da Cidadania, foram 39,1 milhões de pessoas nessa primeira rodada. Porém, o Governo Federal já delimitou que serão quatro parcelas, de forma que ainda restam três para distribuição.

No entanto, levando em consideração que as regras do presente ano foram mais rígidas do que no ano passado, o Governo Federal incluiu menos pessoas no rol de beneficiários do programa. Ocorre que a diminuição do público se deu, em parte, pela exigência de que apenas aqueles que receberam o benefício no ano passado poderiam receber novamente. Ademais, outros critérios mais rígidos se fizeram presentes.

Dessa forma, de aproximadamente 68 fomos para 39 milhões de beneficiários. Contudo, aqueles que tiveram seu requerimento negado não se pararam por aí. O Dataprev, plataforma que administra os dados e seleciona aqueles que cumprem todos os critérios necessários, ofereceu a possibilidade de contestação administrativa. Nesse sentido, então, já foram admitido novos beneficiários para o programa.

Ainda assim, existem aqueles que permaneceram com a negativa do requerimento, ou que pretendem recorrer da decisão por motivos mais específicos, recorrerão ao Poder Judiciário.

Possibilidade de contestar na Justiça

Sabe-se que as novas parcelas do Auxílio Emergencial deverão chegar as contas digitais de aproximadamente 40 milhões de cidadãos brasileiros. Para tanto, o processo de pagamento teve início no dia 6 de abril e até o presente momento programa-se para acontecer até junho de 2021.  

Ademais, durante a prorrogação do benefício para este ano, um grande número de pessoas acabaram tendo o corte de seu auxílio. Por este motivo, então, permitiu-se aos inscritos a realização de uma contestação, a qual ficou disponível até o dia 12 de abril no site do Dataprev.  

No entanto, o grande número de acessos simultâneos na plataforma acabou gerando instabilidade no sistema. Dessa forma, certos beneficiários não conseguiram realizar o pedido de contestação. Porém, mesmo com o fim do prazo, este público poderá realizar a contestação através de ação judicial ou por meio da assistência da Defensoria Pública da União. 

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Ademais, assim como ocorreu no ano passado, houve a garantia da possibilidade de contestação judicial sobre decisões tomadas pelo Dataprev e pelo Ministério da Cidadania para esta nova rodada de pagamentos, em relação a elegibilidade dos inscritos.

O decreto que regulamentou o benefício previu a possibilidade de judicialização

Nesse sentido, portanto, o pagamento das novas parcelas de 2021 tiveram regulamentação por meio do decreto nº 10.661. Tal legislação, portanto, determina o seguinte:  

“§ 1º Para fins do disposto no caput, também serão considerados beneficiários do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e do auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória nº 1.000, de 2020, os trabalhadores considerados elegíveis: 

I – em razão de decisão judicial; 

II – em razão de contestação extrajudicial realizada no âmbito da Defensoria Pública da União e homologada pelo Ministério da Cidadania; ou 

III – em razão de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.” 

Isto é, beneficiários não serão apenas aqueles que tiveram a aprovação habitual no site do Dataprev. O próprio dispositivo legal que regulamento o Auxílio Emergencial de 2021 já prevê a possibilidade de considerar beneficiário aquele que a Justiça assim determinar. Portanto, o caminho para adquirir o benefício por meio de ação judicial está posto. 

Como recorrer administrativamente após ter o benefício negado  

Existem diversas maneiras para se recorrer a decisão, porém, atualmente, uma das mais simples disponíveis é por meio da contestação pelo portal da Dataprev. Isto é, o mecanismo administrativo que a própria plataforma disponibiliza.

Dessa forma, durante a nova rodada do auxílio o Governo Federal liberou a lista de aprovados. Assim, possibilitou que os cidadãos com resposta negativa, pudessem realizar a contestação por meio do portal até o dia 12 de abril. Em conjunto, ainda, até o dia 22 de abril para um pequeno grupo que teve a prorrogação do prazo. 

Porém, para recorrer o trabalhador deverá apresentar documentos que comprovem o seu direito de receber os valores do auxílio. Por exemplo, o comprovante de recebimento do benefício em 2020, bem como da falta de vínculo empregatícios, dentre demais requisitos.

Recurso jurídico da negativa de Auxílio Emergencial

Para além da possibilidade administrativa de tentar mudar a decisão do Dataprev, o interessado poderá também recorrer ao Poder Judiciário. Inclusive, em 2020 diversos beneficiários do Auxílio Emergencial vieram de decisões judiciais. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, foram 54.504 beneficiários elegíveis por meios judiciais.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (do Espírito Santo e Rio de Janeiro) executava um mutirão temporário de conciliação, quando decidiu mantê-lo permanente, a fim de atender as pessoas que tiveram o benefício negado. Além disso, o TRF-2, identificou que, de junho de 2020 até abril de 2021, o número de reclamações por negativa de pagamento do beneficio chegou ao número de 8.079 queixas.

Ademais, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), do TRF-2, realiza intermediação dos ajuizamentos com a Advocacia-Geral da União (AGU). Dessa forma, em 2021, são 559 pedidos para que se conceda o benefício.

Inclusive, no estado do Rio de Janeiro, ocorreu a implementação de 1.306 benefícios dentro do total de 1.708 reclamações. Isto é, além dos pedidos estarem acontecendo, muitos deles também apresentam sucesso.

Como dar entrada no requerimento de conciliação do TRF-2 de maneira online

  • Acesse o site da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
  • Clique no ícone “Quero iniciar um processo sem advogado”.
  • Realize se cadastro com todos os dados necessários.
  • Preencha todos os campos da plataforma “Conta de usuário” para finalizar seu cadastro.
  • Finalizado o cadastro, a plataforma enviará instruções para o seu e-mail.
  • Acesse o e-mail, a fim de clicar no novo link e ser redirecionado para a página correta, onde o usuário deve clicar em “Entrar”.
  • Cadastre uma senha e regularize todas as informações.
  • Com o cadastro devidamente regularizado o usuário poderá retornar à página “Quero iniciar um processo sem advogado” e prosseguir com a demanda.
  • Escolha o tipo de processo, que será “1º atendimento auxílio emergencial Covid-19”.
  • Responda às perguntas de maneira diligente.
  • Anexe os documentos requeridos de maneira adequada aos formatos necessários.
  • Ao finalizar o processo, o usuário deverá clicar em “Salvar”.
  • Para acompanhar o processo ele poderá visualizá-lo em “Minhas demandas”.
  • O usuário receberá um e-mail com todas as informações sobre o processo ou documentos que estejam faltando.
Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãojustiçanegadoPoder Judiciário
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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