• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Justa Causa por Falta: É Possível Demitir um Empregado Após Muitas Faltas?

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
28 de abril de 2025, 21:15h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

A demissão por justa causa, dentre outros aspectos negativos, acarreta perda de benefícios como o seguro desemprego, por exemplo.

Com efeito, é muito comum às pessoas desconhecerem as causas passíveis de uma demissão por justa causa.

Então, neste artigo, discorreremos sobre a possibilidade de demissão por justa causa em razão de faltas.

Além disso, trataremos sobre como o empregado deve proceder em caso de muitas faltas, o que diz a legislação sobre a justa causa, quais são os procedimentos antes de demitir o funcionário, etc.

Demissão por Justa Causa Decorrente de Faltas

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer, desde já, que é possível uma demissão de justa causa por falta.

Todavia, antes disso algumas questões precisam ser observadas, pois não é toda falta que ocasiona uma demissão.

Come feito, pela legislação, explicitamente para uma demissão de justa causa por falta acontecer, o funcionário precisaria ter faltado por 30 dias seguidos sem nenhuma explicação.

Isto porque, não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias, caracteriza abandono de emprego.

Portanto, a causa maior da demissão foi o abandono e não somente a simples falta do colaborador.

Entretanto, faltas constantes e sem justificativas também podem ocasionar uma demissão por justa causa.

Uma demissão por justa causa é algo gravíssimo, considerada a maior punição para o empregado e a ação está regulamentada na lei.

VocêPode Gostar

Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h

 

O que diz a Legislação

Precipuamente, ressaltamos que a rescisão de um contrato de trabalho por justa causa está prevista na lei.

Com efeito, só pode haver demissão por justa causa se o motivo estiver dentro dos previstos na lei.

Além disso, o empregador precisa ter um comprovante de que o funcionário cometeu aquela infração gravíssima.

Destaca-se que a demissão por justa causa acarreta em perdas de direitos e isso muitas vezes deixa o colaborador sem reservas financeiras.

Por exemplo, o Fundo de Garantia só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa; se houver justa causa o FGTS fica retido.

Não obstante, alguns direitos ainda são garantidos ao colaborador demitido nessas ocasiões.

A título de exemplo, se o funcionário foi demitido no meio do mês, ele tem direito a receber aquele saldo pelos dias trabalhados.

Todavia, se o colaborador faltou o mês inteiro ele não tem nada para receber.

Por fim, outros possíveis recebimentos são, férias vencidas, salário-família quando o colaborador tiver, e o depósito do FGTS do último mês de trabalho.

 

Motivos para Demissão por Justa Causa

artigo 482 da CLT

O artigo 482 da CLT, determina que às demissões por justa causa podem acontecer em casos de:

  • ato de improbidade;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • desídia no desempenho das respectivas funções;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • prática constante de jogos de azar.
  • perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Como pode se verificar, são muitos motivos para demissão por justa causa.

Todavia, conforme exposto, não está explícito uma demissão de justa causa por falta.

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Com efeito, a falta pode ser caracterizada como um ato de indisciplina faltar constantemente sem justificativa.

Por exemplo, imagine uma situação em que o colaborador recebe uma advertência por suas constantes faltas e mesmo assim não muda o seu comportamento.

Abandono de emprego

Por sua vez, abandonar o emprego por mais de 30 dias é considerado uma infração gravíssima, e o empregador pode desligar o funcionário com toda certeza.

Assim, se o empregador tentou contato com o colaborador e não foi atendido, não resta outra opção.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Ainda, todo funcionário é contratado por um motivo e para uma respectiva função.

Portanto, se ele não cumpre o acordado é caracterizado desídia.

Com efeito, o significado de desídia é má vontade ou preguiça.

Assim, se o colaborador está faltando muito e sem dar uma explicação, pode-se concluir que ele não está pensando no bem da corporação, assim não está realizando suas funções.

Por fim, destaca-se que todas essas práticas são passíveis de advertências, e muitas vezes se o colaborador for reincidente o empregador pode considerar uma justa causa.

Tags: Art 473 da CLTConsolidação das Leis  do Trabalho (CLT)Demissão por FaltaDemissão por justa causaDemissão sem justa causaDireito do trabalhofalta injustificadafalta justificada
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.
PIS/PASEP

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Logo da Caixa sobre prédio da instituição e notas de R$ 100, em referência ao saque de R$ 6.220
FGTS

CAIXA: o que é o saque de R$ 6.220, quem tem direito e como solicitar?

11 de maio de 2026, 11:59h
Mão segurando três cédulas de 100 reais.
13º Salário

13º do INSS: descontos podem reduzir valor da segunda parcela

11 de maio de 2026, 09:15h
Mãos masculinas seguram carteira marrom aberta com notas de 100 reais e texto PIS PASEP 2026 sobreposto.
Direitos do Trabalhador

PIS/Pasep: veja quem pode receber R$ 1.081, R$ 1.351 e R$ 1.621 nesta semana

11 de maio de 2026, 08:19h
Pessoa segurando notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa, em referência ao saque de R$ 6.220 disponível para solicitação.
FGTS

CAIXA libera saque de R$ 6.220: brasileiros têm até 13/05 para solicitar

11 de maio de 2026, 07:43h
Notas de dinheiro brasileiro em destaque com chamada para PIS/Pasep 2026, representando a liberação desta semana.
PIS/PASEP

PIS/Pasep libera pagamentos de até R$ 1.621 nesta semana; veja quem recebe

10 de maio de 2026, 17:19h
Próxima postagem

Enem: adiamento pode atrasar ingresso de 3,5 milhões de pessoas no ensino privado

Olhos d'água

Vestibular: Conheça Olhos D'água, obra de Conceição Evaristo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Cédulas de real em destaque representando o pagamento de R$ 1.486 confirmado para CPFs com todos os finais.

Pagamento de R$ 1.486 é confirmado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 nesta sexta-feira (15)

11 de maio de 2026, 16:49h
Profissionais de saúde em corredor de hospital, médicos de jaleco branco e enfermeiros de uniforme azul conversando.

Carreiras na saúde: conheça algumas opções para quem gosta de Fisioterapia

11 de maio de 2026, 16:19h
Homem pensativo com balão de pensamento perguntando se o correto é embaçado ou embassado.

Adeus, erros de português! Entenda se o correto é embaçado ou embassado

11 de maio de 2026, 15:49h
Fies 2026: candidatos pré-selecionados devem validar inscrição até hoje, 11/05! Imagem: Notícias Concursos

Fies 2026: pré-selecionados têm até hoje (11) para validar dados da inscrição

11 de maio de 2026, 15:33h
Mão segurando caneta preta ao lado do logotipo do Encceja em fundo branco com letras estilizadas

Ainda não sabe como se inscrever no Encceja 2026? Veja o passo a passo e não perca o prazo

11 de maio de 2026, 15:19h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.