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IRPF 2024: empregadores têm até dia 29 para enviarem informe de rendimentos; saiba detalhes

Igor Macedo por Igor Macedo
30 de abril de 2025, 20:43h
em Notícias
IRPF 2024: empregadores têm até dia 29 para enviarem informe de rendimentos; saiba detalhes

IRPF 2024: empregadores têm até dia 29 para enviarem informe de rendimentos; saiba detalhes - Imagem: Divulgação

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O período de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) já está chegando. Para o ano de 2024, a Receita Federal estabeleceu que o prazo para envio das declarações é de 15 de março a 31 de maio.

Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias para realizar sua declaração de forma correta e evitar problemas com o Fisco.

Informes de Rendimentos: prazo para envio pelos empregadores

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. Essa é uma obrigação que vale tanto para empresas quanto para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar aos clientes o documento com informações sobre os rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos pode ser feita por correio ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. É importante ressaltar que essa é uma obrigatoriedade e o não cumprimento dessa determinação pode acarretar problemas para as empresas e instituições financeiras.

O que deve constar nos informes de rendimentos?

Os informes de rendimentos devem conter diversas informações relevantes para a declaração do IRPF. Entre elas estão:

  1. Total dos rendimentos tributáveis, como salários.
  2. Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  3. Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como 13º salário.
  4. Imposto de renda retido na fonte, se houver.
  5. Rendimentos isentos, como venda de férias e descontos.
  6. Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

É importante que os contribuintes guardem os informes de rendimentos por no mínimo 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Essa regra também se aplica a outros documentos que comprovem as informações prestadas na declaração.

Quem deve declarar o IRPF?

A declaração do IRPF é obrigatória para todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos durante o ano de 2023. Além disso, também devem declarar todas as pessoas que se enquadrem em alguma das seguintes situações:

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  1. Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
  2. Obtiveram, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  3. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  4. Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  5. Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2023.
  6. Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Novidades para o IRPF 2024

O ano de 2024 trouxe algumas novidades para a declaração do IRPF. A tabela progressiva mensal foi atualizada por meio de uma medida provisória, alterando a primeira faixa com a elevação do limite de aplicação da alíquota zero. O limite passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

Essa atualização beneficia especialmente os contribuintes que possuem rendimentos de até R$ 2.824 mensais. Com o desconto simplificado de R$ 564,80, a base de cálculo mensal fica em R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Como declarar o IRPF corretamente?

A declaração do IRPF deve ser feita de forma correta e precisa, evitando erro que possam gerar problemas futuros com o Fisco. Para isso, é importante seguir algumas orientações:

  1. Organize todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, recibos de aluguel, entre outros.
  2. Utilize um programa de declaração do IRPF, como o disponibilizado pela Receita Federal, para facilitar o preenchimento dos dados.
  3. Preencha todos os campos corretamente, informando todos os rendimentos e despesas de forma precisa.
  4. Verifique se você se enquadra em alguma das situações que exigem declaração do IRPF.
  5. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, consulte um contador especializado em Imposto de Renda.

Ademais, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual para os contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal. É importante estar atento aos prazos e às informações que devem constar na declaração, além de seguir as orientações para evitar problemas futuros.

Neste artigo, apresentamos as principais informações sobre a declaração do IRPF, como o prazo para envio dos informes de rendimentos pelos empregadores, o que deve constar nesses informes, quem deve declarar o IRPF e as novidades para o ano de 2024. Além disso, fornecemos algumas dicas para realizar a declaração corretamente.

Lembre-se de que a declaração do IRPF é uma responsabilidade individual de cada contribuinte, e é essencial buscar informações atualizadas e contar com o auxílio de profissionais especializados, se necessário.

Tags: como faço meu Imposto de Rendadeclaração do IRPFimposto de rendaImposto de Renda 2024Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)irpfirpf 2024
Igor Macedo

Igor Macedo

Redator com ampla experiência em produção textual. Redator do Grupo Sena Online.

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