Imposto de renda: Quem ganha até dois salários mínimos terá ISENÇÃO

Governo enviou proposta ao Congresso Nacional.

Mais brasileiros poderão ter isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Isto é, visto que, durante a última semana, o Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.206/2024. A proposta modifica, a partir deste mês de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IRPF.

Assim, por meio da nova regulamentação, já publicada no Diário Oficial da União, o cidadão com remuneração mensal de até R$ 2.824 terá isenção sobre a tributação. Anteriormente, o teto seria de R$ 2.640 por mês.

Com a modificação, serão isentos do pagamento cerca de 15,8 milhões de cidadãos brasileiros. A alteração se aplica para trabalhadores que se encontram na ativa, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas que possuem rendimentos abaixo ou igual ao valor da MP.

A nova regra aumenta o limite de aplicação da alíquota zero para R$ 2.259,20, o que representa uma correção de 6,97%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte que conta com rendimentos de até dois salários mínimos mensais fica isento porque a diferença de R$ 564,80 entra na conta do desconto simplificado. Isso eleva a base de cálculo livre de imposto para R$ 2.824 mensais.

Segundo com o Poder Executivo, a medida provisória deve gerar “impactos positivos na renda disponível das famílias”. A expectativa, portanto,  é de que a medida eleve “a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

De acordo com as determinações da Receita Federal, deverão realizar a declaração do Imposto de Renda em 2024, os cidadãos que se enquadrem nas seguintes situações:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, aqueles que tiveram receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50 devem realizar o processo;
  • Aqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total acima a R$ 300 mil;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil no ano de 2023.

Além disso, a Receita Federal orienta que o contribuinte tenha todos os informes de rendimentos pelo período de, no mínimo, 5 anos. Isto é, com contagem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio da declaração.

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A regra também pode se aplica aos demais documentos que servem para comprovar todas as informações ao realizar a declaração do IRPF.

Como declarar o Imposto de Renda?

Com a chegada de um novo ano, o período de declaração do Imposto de Renda vem se aproximando. Para 2024, o Governo Federal realizou diversas alterações na tributação, com o objetivo de simplificar o processo.

Dentre as novidades, a Receita Federal implementou uma padronização do período de entrega de todas as declarações. A partir deste ano, então, todos os contribuintes deverão encaminhar toda a documentação entre os dias 15 de março a 31 de maio, independentemente de seu grupo.

É importante que os cidadãos se preparem com antecedência, organizando todos os documentos necessários para a realização da declaração. Assim, será possível evitar eventuais problemas com o preenchimento do processo. 

Nesse sentido, é importante se atentar aos documentos necessários para declarar o IRPF.

Além da identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência, é necessário que o contribuinte também anexe seus comprovantes de rendimentos.

Será necessário que o contribuinte apresente seu RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IRPF que foi encaminhada e os dados da conta bancária, no caso de restituição do imposto.

Informe de rendimentos

Outro documento a se atentar ao declarar o IRPF é o informe de rendimentos, ou seja:

  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços no ano de 2023;
  • Informe que os bancos e instituições financeiras em que possui conta ou aplicações financeiras disponibilizam;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS, no caso de cidadãos aposentados.

Documentos sobre imóveis

O contribuinte do imposto de renda também deve se atentar aos documentos abaixo:

  • Financiamento imobiliário, já que é necessário declarar a quantia já paga até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados, visto que os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos, considerando que, quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem durante o ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo do bem adquirido.

Recibos de diferentes serviços

Por fim, também é importante lembrar de anexar:

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que sejam comprovadas por meio de recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser apresentados como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação comprobatória do gasto;
  • Educação: podem ser apresentados também gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada dependente. Contudo, não poderão ser anexados gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

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Outros documentos também poderão ser anexados à declaração do IRPF, como comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis relacionados a doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal realizado.

Empregadores têm até o dia 29 para enviar informe

Os empregadores terão até o próximo dia 29 de fevereiro para encaminhar a seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023.

Ademais, o prazo também se aplica a bancos e corretoras de valores, que também deverão disponibilizar o comprovante a todos os seus clientes.

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A disponibilização do informe é obrigatória, podendo ser via correios ou de maneira digital, via e-mail ou internet.

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