O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede várias modalidades de aposentadoria, uma para cada público específico, a ressaltar a por idade e a por invalidez. Confira como ser aprovada em cada uma delas em 2022.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é concedida através de dois fatores: tempo de contribuição e idade mínima. De antemão, tanto o homem quanto a mulher devem ter 180 meses de contribuição (15 anos).
Caixa libera saques dos valores ‘esquecidos’ pelos trabalhadores
Auxílio de R$ 1 mil: CAIXA recebe inscrições HOJE; veja como fazer
No que se refere à idade mínima, o homem deve ter 65 anos e a mulher 61 anos e seis meses, lembrando que a partir do ano que vem a idade mínima para a mulher ficará fixa em 62 anos.
Aposentadoria por Invalidez do INSS
A chamada aposentadoria por invalidez é disponibilizada ao segurado que comprovar doença ou estado que o impeça de trabalhar. Ao solicitar o benefício, o INSS avaliará os seguintes casos:
- A incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- A condição de segurado constatada por contribuições;
- O cumprimento da carência mínima de 12 meses. É necessário ter feito, pelo menos, 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade permanente.
Vale ressaltar que existem algumas doenças previstas em lei que dispensam a exigência da carência de 12 meses de contribuição ao INSS, a exemplo da alienação mental, câncer, cardiopatia grave e cegueira.



