INSS: Segurados podem receber auxílio de R$ 606; veja como

De modo geral, o auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que conseguirem um emprego formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) portadores de deficiência podem receber um benefício exclusivo como incentivo à entrada no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão, tem um valor correspondente a meio salário mínimo (R$ 606 em 2022).

De modo geral, o auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que conseguirem um emprego formal, ou seja, com registro na Carteira de Trabalho.

Neste sentido, quando o sujeito for contratado, deixará de integrar a folha de pagamento do BPC, e passará a receber exclusivamente o auxílio-inclusão. Todavia, caso o beneficiário perca o emprego, voltará a receber o valor integral do BPC.

Quem pode receber o auxílio-Inclusão?

A regra principal para receber o benefício é conseguir um novo emprego. No entanto, ainda é necessário corresponder os seguintes requisitos:

  • Ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, ou possuir mais de 65 anos;
  • Possuir inscrição atualizada no Cadúnico;
  • Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
  • Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.

Contudo, para garantir o recebimento do auxílio-inclusão, é preciso que a remuneração recebida no novo emprego seja igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.424 em 2022). Além disso, para receber o benefício é preciso já está ativo no emprego.

Vale ressaltar que quem recebeu o BPC nos últimos cinco anos e que perdeu o benefício ao conseguir um emprego, também terá direito ao pagamento de R$ 606, desde que o salário seja de até R$ 2.424, como já mencionado.

Como solicitar?

Conferindo todos os critérios do auxílio, basta acessar os canais de atendimento do INSS e solicitar o benefício. Veja quais a seguir:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS);
  • Pela Central de Atendimento da autarquia, pelo número 135, de segunda a sábado das 7h às 22h.

No procedimento via plataforma digital “Meu INSS”, o segurado deverá buscar pela opção “Novo Pedido” e digitar o nome do benefício (“Auxílio-Inclusão”). Feito isto, basta seguir as instruções indicadas na tela.

O pagamento regularizado da Previdência Social garante diversos benefícios à população em casos de afastamento do serviço, mesmo que seja por idade ou algum tipo de doença. Além disso, é possível atender também às pessoas que dependem do trabalhador no caso dele ser preso ou falecer.

Mas, você deve estar se perguntando sobre quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

Independente das razões que levaram determinada pessoa a não ser contribuinte do INSS ela tem sim direito a um benefício concedido pelo Governo. Então, sim, mesmo quem nunca contribuiu para o INSS têm direito a algum benefício.

A pessoa não contribuinte recebe o BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada. Esse programa é regulado pelo Loas – Lei Orgânica de Assistência Social. O valor que o cidadão receberá é o equivalente a um salário-mínimo. Atualmente o valor é de R$1.212.

Essa modalidade de benefício é comumente confundida com uma aposentadoria, mas há algumas diferenças. Por exemplo, o Loas é uma forma de assistência que o Governo concede às pessoas que têm o direito. Já a aposentadoria só é concedida apenas a quem contribui com o INSS, ou seja, que fez contribuições mensais ao longo de determinado período. Destacamos também que há o requisito de uma idade mínima para passar a receber o dinheiro, se você se aposentar.

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