INSS: Pressão alta garante o recebimento de algum benefício?

O cidadão que é incapacitado de desenvolver suas atividades laborais devido as condições ocasionadas pela hipertensão podem receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

A pressão alta, também conhecida como hipertensão, acomete milhares de brasileiros diariamente. A doença é caracterizada pelo aumento da pressão arterial acima de 140×90 mmHg.

As pessoas que têm a condição crônica costumam ter problemas cardiovasculares, dores de cabeça, fraqueza, zumbidos no ouvido, ou até mesmo AVCs. No entanto, ela também pode ser silenciosa.

Em suma, muitos fatores podem originar a condição, como questões gênicas, obesidade, sedentarismo ou do consumo exagerado de certos produtos como tabaco, álcool e sal.

Diante tais condições, a pessoa que possui a doença tem a vida profissional afetada. Em alguns casos, o trabalhador é impedido de atuar no mercado de trabalho, tendo que se afastar.

Benefícios por incapacidade para hipertensos

O cidadão que é incapacitado de desenvolver suas atividades laborais devido as condições ocasionadas pela hipertensão podem receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

O que indicará qual dos dois benefícios a pessoa vai receber é o grau de complicações decorrentes da doença. Desta forma, se a incapacidade for temporária é concedido o auxílio-doença, caso contrário, a pessoa é aposentada por invalidez.

Requisitos para o recebimento dos benefícios

Além da incapacidade, o cidadão precisa se enquadrar em algumas condições para ser beneficiado por um dos benefícios. Confira:

Critérios do auxílio-doençaCritérios da aposentadoria por invalidez
Estar afastado do trabalho há pelo menos 15 diasCumprir com a carência de 12 meses de recolhimento
Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensaisPossuir qualidade de segurado
Possuir qualidade de seguradoComprovar a incapacidade permanente por meio da perícia médica
Comprovar a incapacidade temporária por meio da perícia médica

 

Cabe salientar que o período de carência é dispensado nos seguintes casos:

  • Segurados especiais;
  • Segurados com incapacidade ocasionada por acidente de qualquer natureza;
  • Segurado com incapacidade oriunda de acidente ou doença atrelada a atividade laboral;
  • Portadores de alguma doença listada na legislação responsável pelo tema.

Perícia médica

Contudo, é importante ressaltar que a concessão do benefício por incapacidade só é efetivada mediante a comprovação da perícia médica do INSS. Para isso, é preciso apresentar determinados documentos, como:

  • Atestados médicos;
  • Laudos;
  • Receitas;
  • Exames,
  • Relatórios;
  • Entre outros.
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