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Início Direitos do Trabalhador

INSS: o direito ao recebimento do pecúlio

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
16 de novembro de 2022, 06:20h
em Direitos do Trabalhador
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Pecúlio é o benefício extinto em 16/04/1994, que consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado, de acordo com informações oficiais.

INSS: o direito ao recebimento do pecúlio

Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

Quem pode receber o pecúlio?

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode utilizar esse serviço quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria.

Sobre a devolução das contribuições efetuadas até 20/11/1995

Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

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A divulgação oficial destaca que a solicitação do benefício pode ser feita através do portal do Meu INSS, através da opção de Agendamentos/Requerimentos.

Outras informações do INSS

O interessado tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Condições

O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser observadas as seguintes condições:

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Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994.

Aposentados por invalidez

Além disso, para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte).

Menores e/ou incapazes

O direito ao recebimento do pecúlio para menores de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo com o Código Civil, destaca o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tags: benefício extintodevolução em cota única das contribuiçõesINSSpecúlio
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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