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Início Direitos do Trabalhador

FGTS: Saiba quem pode receber a multa de 40% ainda em 2022

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 20:44h
em Direitos do Trabalhador
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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Os trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, com carteira assinada, podem receber vários benefícios previstos nas leis trabalhistas, como do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a exemplo, a multa de 40% sobre o saldo.

Primeiramente, é importante ressaltar que a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é liberada apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. A finalidade do benefício é auxiliar financeiramente o cidadão que foi dispensado sem culpa e, provavelmente, de surpresa.

Multa de 40% do FGTS

Como já mencionado, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a multa rescisória com o valor de 40% sobre o saldo total depositado pelo empregador no decorrer da vigência do contrato de trabalho pode ser concedida.

Lembrando que essa regra vale mesmo se o trabalhador já tenha sacado parte do seu saldo do FGTS quando ainda estava trabalhando. Isso porque, a porcentagem sempre será aplicada sobre o valor total depositado e não sobre o que há no momento da rescisão.

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Posso receber a multa de 40% do FGTS se eu pedir demissão?

Neste caso, não. É importante destacar que o trabalhador que pede demissão perde automaticamente o direito de sacar o Fundo de Garantia, logo, também fica isento de receber a multa da verba rescisória de 40% do FGTS.

Se eu aderir ao saque-aniversário, perco direito a multa de 40% do FGTS?

Não! Mesmo que o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário continua tendo direito a multa de 40% do FGTS. No entanto, neste caso, o titular não pode realizar o saque-rescisão, uma vez que os valores já estavam sendo resgatados.

Você pode sacar o FGTS pela internet 

Atualmente, de acordo com as regras, o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) somente pode ser liberado através de 16 modalidades. A boa notícia é que a maioria delas está disponível 100% online.

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Primeiramente, é importante destacar que o FGTS é um direito de todo trabalhador que atua com a carteira assinada. Mensalmente, o empregador deve depositar um valor equivalente a 8% do salário do seu funcionário na conta do Fundo de Garantia.

Em síntese, o direito ao FGTS é concedido aos seguintes grupos:

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Por fim, os atletas profissionais.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Fim do contrato temporário;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Aposentadoria;
  • Amortização da casa própria;
  • Compra ou construção da casa própria;
  • Saque aniversário;
  • Saque calamidade ou emergencial;
  • Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Morte do trabalhador;
  • Trabalhador com 70 anos de idade ou mais;
  • Trabalhador sem carteira assinada há três anos;
  • Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave;
  • Trabalhador ou dependente com câncer;
  • Trabalhador ou dependente portador de HIV.

Saque digital do Fundo de Garantia

A princípio, o trabalhador deverá consultar o saldo do seu FGTS. O procedimento está disponível pelo aplicativo ou site do órgão. Veja como fazer:

Pelo aplicativo:

  1. Em primeiro lugar, baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
  2. Ademais, abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
  4. É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
  5. Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
  6. Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
  7. Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
  8. Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
  9. Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
  10. Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
  11. Por fim, para finalizar, clique em “Confirmar”.

Pelo site:

  1. Primeiramente, acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
  2. Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
  3. Informe o seu CPF ou o número do PIS;
  4. Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
  5. Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
  6. Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
  7. Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.

Portanto, com relação ao saque do FGTS, no próprio aplicativo o trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer instituição financeira, para transferir o valor para o resgate. Não há cobrança de taxa e o dinheiro estará disponível após 5 dias úteis.

Tags: fgtsmulta 40% fgtssaque fgts
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