INSS: novo teto de juros do consignado começa a valer nesta quarta, 13

Novo teto da taxa de juros foi aprovado pelo CNPS na última semana. Entenda o que muda para quem deseja solicitar consignado

A partir desta quarta-feira (13), o consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conta com um novo teto máximo de juros. Todos os contratos de empréstimo para esta modalidade feitos a partir de hoje não podem ultrapassar uma marca de 1,80% ao mês.

A redução do teto máximo de juros do consignado do INSS foi uma decisão tomada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na última semana. A medida também já foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Previdência, no último dia 6 de dezembro.

Redução

A nova taxa representa uma redução em relação ao valor que estava valendo antes. O CNPS decidiu reduzir o teto de juros de 1,84% para 1,80% ao mês. Já para o cartão de crédito consignado e para o cartão do benefício, os juros devem cair de 2,73% para 2,67% ao mês.

Na prática, isso significa que os bancos podem definir quais serão as taxas que serão cobradas por cada um dos empréstimos consignados oferecidos, mas eles não poderão ultrapassar os novos tetos que estão sendo estabelecidos a partir desta quarta-feira (13).

Assim, cabe lembrar que o cidadão que deseja entrar com um pedido de consignado, ainda precisa prestar bastante atenção aos juros que estão sendo cobrados, porque eles seguirão variando a depender da instituição financeira.

Por que os juros caíram?

De acordo com o Ministério da Previdência, o teto de juros do consignado foi reduzido muito em função das quedas que estão sendo definidas pela taxa Selic, os juros básicos da economia. Estas são decisões que estão sendo tomadas pelo Banco Central (BC).

Recentemente, a Selic foi reduzida em mais 0,5 ponto percentual, de 12,75% para os atuais 12,25%. Os cortes começaram a acontecer em agosto deste ano, e estão seguindo normalmente. Uma nova redução poderá ser indicada ainda nesta semana.

Para o Ministro da Previdência, Carlos Lupi (PDT), as reduções na Selic motivam as reduções no teto de juros do consignado. Em entrevistas recentes, ele vem afirmando que toda vez que a Selic cair, o teto de juros do consignado vai cair também.

“O Ministério da Previdência Social tem, de forma reiterada, respondido às demandas e argumentos das entidades que representam as instituições financeiras, nas questões relacionadas ao teto da taxa de juros nas operações de crédito consignado.”

De todo modo, o ritmo de queda do juros do consignado foi menor do que o esperado pelo Ministério. Inicialmente, a proposta da pasta era reduzir a taxa para 1,77% ao mês. Mas, como dito, a decisão final do CNPS foi por uma redução para a casa dos 1,80% ao mês.

INSS: novo teto de juros do consignado começa a valer nesta quarta, 13
Ministro Carlos Lupi segue defendendo reduções no teto de juros. Imagem: Reprodução

Sequência de quedas no consignado

Com a aprovação da nova redução, pode-se dizer que esta é a quinta vez no ano que o CNPS aplica uma alteração na taxa máxima de juros do consignado. Relembre:

  • Março/2023 – 2,14% para 1,70%;
  • Março/2023 – 1,70% para 1,97%;
  • Agosto/2023 – 1,97% para 1,91%;
  • Outubro/2023 – passou de 1,91% para 1,84%.
  • Dezembro/2023 – passou de 1,84% para 1,80%.

O consignado é uma espécie de empréstimo. Ao entrar neste sistema, o cidadão recebe a quantia e passa a pagar na forma de descontos mensais nas parcelas de sua aposentadoria.

Críticas

As sucessivas quedas da taxa de juros do consignado vêm provocando uma série de críticas, especialmente do setor bancário. Em nota recente, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) chegou a dizer que o Ministério da Previdência estaria sendo irresponsável com estas decisões.

“A conduta do ministro da Previdência Social em nada dialoga com os esforços da equipe econômica do governo, que vem adotando várias medidas corretas para melhoria do ambiente de crédito no país”, diz nota.

Ao menos até aqui, todos os grandes bancos do país afirmaram que deverão seguir oferecendo o consignado, mesmo depois da redução do teto da taxa de juros pelo CNPS.

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