INSS faz ALERTA GERAL sobre saques de segurados falecidos

INSS faz ALERTA GERAL sobre saques de segurados falecidos

Os planos de aposentadoria são projetados para fornecer aos indivíduos um veículo de investimento para poderem acessar fundos e pagar despesas depois que pararem de trabalhar.

Porém, quando essas pessoas falecem, os familiares, em seus momentos de luto, não sabem o que fazer com as questões relacionadas à situação previdenciária do segurado, ou seja, os benefícios recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

INSS faz alerta

As pensões não são consideradas parte do patrimônio, o que significa que, quando uma pessoa morre, seus beneficiários poderão acessar suas economias de aposentadoria sem pagar imposto sobre herança.

No entanto, o INSS alerta as famílias que não retirem os benefícios dos segurados em caso de falecimento. Isso porque, ao executar um saque, a instituição pode cobrar uma taxa administrativa do herdeiro, já que o INSS pode fazer uma investigação junto à instituição bancária para apurar a responsabilidade.

Do INSS funcionamento e implicações legais

De acordo com o INSS, os cartórios de registro civil devem comunicar o óbito no Sistema Nacional de Informações do Registro Civil (SIRC) no prazo de um dia útil (ou até cinco dias úteis se o local não tiver acesso à internet). Com base nessas informações, o INSS suspende o pagamento do beneficiário.

Porém, em alguns casos, o INSS processa a folha de pagamento antes da notificação do óbito, não tendo tempo hábil para bloquear os benefícios, que acabaram sendo creditados no banco.

Contudo, se a família deixar de notificar o cartório do óbito e continuar realizando transações bancárias em nome do beneficiário falecido, configurará descumprimento de norma que acarretará a devolução do valor ao cofre do INSS.

Em outras palavras, se um herdeiro receber um pagamento indevido do INSS, o órgão poderá incorrer em custos administrativos e conduzir uma investigação junto à instituição bancária para apurar a responsabilidade legal.

Importante destacar que, os familiares podem comunicar a morte do segurado ao INSS por meio dos canais remotos: central telefônica 135 e portal ou aplicativo Meu INSS.

Solicitação de valores devidos

A solicitação de valores devidos do falecido benefício poderá ser solicitada quando existir dependência para pensão por morte e quando não houver. Assim, no primeiro caso, o dependente requererá o benefício por morte e somente após a concessão poderá reclamar o pagamento não recebido.

No segundo caso, os familiares podem requerer o pagamento dos valores não recebidos, mas devem apresentar, junto ao requerimento, ordem judicial ou o inventário. Importante destacar que, a documentação é exigida para a comprovação legal de que o solicitante se trata de um herdeiro do segurado falecido. Sem a apresentação dessa documentação, o pagamento do não será liberado.

Pensão por morte

O direito à pensão por morte só é concedido se o trabalhador falecido tivesse o que se chama de condição de segurado do INSS, que basicamente significa o pagamento de contribuições previdenciárias.

Atendido esse critério, será necessário analisar quanto o titular pagou ao longo da vida, pois esse fator afeta a duração do benefício. De acordo com as disposições do benefício por morte, o segurado deve fazer pelo menos 18 pagamentos mensais ao INSS. Portanto, se o tempo de contribuição for menor, o dependente só é pago durante 4 meses.

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