Estagiários podem começar a contar tempo para a aposentadoria ao contribuir de forma facultativa para o INSS a partir dos 16 anos, mesmo sem vínculo empregatício. A possibilidade ganha destaque neste período em que é celebrado o Dia do Estagiário, em 18 de agosto.
Segundo o INSS, essa modalidade é destinada ao estudante que não exerce atividade que gere filiação obrigatória à Previdência Social. Com os recolhimentos em dia, o período pode ser considerado para fins previdenciários, conforme as regras vigentes.
Além de contribuir para a futura aposentadoria, o segurado facultativo também pode ter acesso a benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos exigidos em cada caso. Continue lendo para entender como funciona a contribuição facultativa, quais são as alíquotas e como fazer os pagamentos ao INSS.
Quem pode contribuir como estagiário?
De acordo com a Lei nº 8.212/1991 e o Decreto nº 3.048/1999, o direito de se tornar segurado facultativo do INSS é garantido a estagiários e estudantes com 16 anos ou mais que não exerçam atividade que gere filiação obrigatória à Previdência Social, como um emprego com carteira assinada.
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QUERO ENTRAR AGORA →Essa possibilidade vale, por exemplo, para quem realiza apenas estágio e não possui outro trabalho remunerado que gere filiação obrigatória à Previdência Social. Nesse caso, o estudante pode fazer os recolhimentos por conta própria, começar a construir seu histórico previdenciário e ter acesso à proteção oferecida pela Previdência Social, conforme as regras do INSS.
Podem se enquadrar nessa categoria:
- Estagiários que não possuem vínculo empregatício;
- Jovens que não trabalham com carteira assinada;
- Estudantes que não exercem atividade remunerada como autônomos ou em outra condição que gere contribuição obrigatória ao INSS.
Modalidades de contribuição facultativa

O estagiário pode escolher entre as modalidades de contribuição previstas para o segurado facultativo, conforme sua situação:
- 20% do valor escolhido como salário de contribuição: é possível optar por valores entre o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026) e o teto do INSS (R$ 8.478,00 em 2026), pagando 20% sobre o valor definido.
- 11% sobre o salário mínimo: modalidade simplificada, indicada para quem deseja contribuir com base no piso nacional.
- 5% sobre o salário mínimo: modalidade disponível para estudantes de baixa renda que atendam aos requisitos exigidos.
Exemplos
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00, os valores ficam assim:
- 20% sobre o salário de contribuição: o estudante pode escolher um valor de contribuição a partir do salário mínimo. Se optar por contribuir sobre R$ 1.621,00, pagará R$ 324,20 por mês ao INSS. Caso escolha uma base maior, o valor da contribuição também aumenta proporcionalmente.
- 11% sobre o salário mínimo: na modalidade simplificada, a contribuição mensal será de R$ 178,31, correspondente a 11% de R$ 1.621,00.
- 5% sobre o salário mínimo: destinada ao segurado facultativo de baixa renda que cumpra os requisitos exigidos, incluindo inscrição no CadÚnico. Nesse caso, a contribuição será de R$ 81,05 por mês, equivalente a 5% de R$ 1.621,00.
Contribuição facultativa para aposentadoria
O período de contribuição como segurado facultativo pode ser considerado no cálculo dos benefícios previdenciários, desde que os recolhimentos sejam feitos corretamente e atendam às regras de cada modalidade.
Ao começar a contribuir ainda durante os estudos ou estágio, o jovem passa a acumular tempo de contribuição e ampliar sua proteção previdenciária desde cedo. Esses recolhimentos também podem ser somados, futuramente, aos períodos de contribuição realizados em outras categorias.
Assim, o tempo como segurado facultativo pode ser reunido com contribuições feitas como empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual ou segurado especial, conforme as regras do INSS.
As condições para aposentadoria seguem as normas gerais da Previdência Social, considerando fatores como idade, tempo de contribuição e a modalidade de recolhimento escolhida.
O que muda se o estagiário conseguir um emprego formal?
Ao ser contratado sob o regime da CLT ou passar a exercer uma atividade que exija contribuição obrigatória ao INSS, o estagiário deixa de se enquadrar como segurado facultativo e passa a integrar a categoria previdenciária correspondente à sua ocupação.
Nessa situação, a contribuição passa a ser obrigatória e, no caso do emprego formal, é descontada diretamente do salário. Os períodos de contribuição anteriores, realizados como segurado facultativo, podem ser somados às novas contribuições, conforme as regras da Previdência Social.
Assim, quem também trabalha com carteira assinada ou exerce outra atividade que gere filiação obrigatória não pode continuar contribuindo como facultativo, pois a forma de recolhimento passa a ser definida pela atividade profissional exercida.
Deseja se preparar melhor para o futuro e entender seus direitos e possibilidades enquanto estagiário? Veja mais notícias como esta no Notícias Concursos e fique por dentro das novidades sobre o INSS e a Previdência Social.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir sobre aposentadoria do INSS em 2026:















