Os pagamentos do INSS para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios referentes a agosto de 2026 começam em 25 de agosto, segundo o calendário oficial do instituto. Quem recebe até um salário mínimo terá sua parcela liberada entre 25 de agosto e 8 de setembro, enquanto os segurados que recebem valores acima do piso nacional terão os pagamentos realizados entre 1º e 8 de setembro.
Os beneficiários do BPC receberão seguindo o mesmo calendário do INSS destinado aos benefícios de até um salário mínimo. As datas de pagamento variam conforme o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.
Essas datas são fundamentais para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais. Continue a leitura e confira todos os detalhes!
Calendário de pagamentos do INSS em agosto de 2026
Para aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS, o pagamento de agosto segue datas específicas, definidas conforme o número final do benefício.
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QUERO ENTRAR AGORA →Os pagamentos são divididos em dois grupos: primeiro recebem aqueles que ganham até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, e, depois, os beneficiários que recebem acima do piso nacional, com valores que podem chegar ao teto de R$ 8.475,55.
Veja:
Calendário para quem recebe até um salário mínimo
| Final do Benefício | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 25/08 |
| 2 | 26/08 |
| 3 | 27/08 |
| 4 | 28/08 |
| 5 | 31/08 |
| 6 | 01/09 |
| 7 | 02/09 |
| 8 | 03/09 |
| 9 | 04/09 |
| 0 | 08/09 |
Calendário para quem recebe acima de um salário mínimo
| Finais do Benefício | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 01/09 |
| 2 e 7 | 02/09 |
| 3 e 8 | 03/09 |
| 4 e 9 | 04/09 |
| 5 e 0 | 08/09 |
O processamento da folha ocorreu em 15 e 16 de agosto, garantindo que os valores estejam disponíveis aos bancos para pagamento na sequência acertada.
Como identificar a data correta do pagamento do INSS
O número final do cartão de benefício determina a data em que o dinheiro será liberado. Considere o penúltimo número antes do traço (exemplo: para o cartão 0104-7, considere o 4). A consulta pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, opção “extrato de pagamento”, ou pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Teto e piso do INSS em 2026
O piso previdenciário corresponde ao menor valor pago pela Previdência Social aos beneficiários que têm direito a receber, no mínimo, um salário mínimo. Em 2026, esse valor é de R$ 1.621,00, acompanhando o salário mínimo federal vigente no país.
Já o teto previdenciário é o valor máximo que o INSS pode pagar em um benefício dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2026, o limite está fixado em R$ 8.475,55, após reajuste de 3,90% estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13.
Isso significa que os benefícios do INSS podem variar conforme o histórico de contribuições, o tipo de benefício e as regras aplicáveis a cada segurado. Contribuir sobre valores mais altos não garante, por si só, o recebimento do teto, já que o cálculo considera diferentes fatores previstos na legislação previdenciária.
Todos os anos, piso e teto podem ser reajustados. Enquanto o piso acompanha o salário mínimo, os benefícios acima desse valor são atualizados conforme o índice definido pelo governo para o período.
Quem tem direito aos pagamentos do INSS em agosto de 2026?
Podem receber os pagamentos em agosto aposentados, pensionistas e beneficiários dos demais auxílios previdenciários listados pelo INSS. Isso abrange:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Salário-família;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida).
Regime Geral de Previdência Social e categorias de segurados
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, funciona como um seguro destinado a proteger o trabalhador e sua família em situações que possam comprometer sua renda, como doença, acidente, invalidez, idade avançada, maternidade, reclusão, morte e desemprego involuntário.
Para ter acesso à proteção previdenciária e aos benefícios previstos, é necessário estar inscrito e realizar as contribuições conforme as regras do sistema.
Trabalhadores que podem se inscrever no INSS
Quem trabalha com carteira assinada já é vinculado automaticamente à Previdência Social. Já os trabalhadores por conta própria precisam realizar a inscrição e manter as contribuições mensais em dia para ter direito aos benefícios previdenciários.
Entre os segurados da Previdência Social:
- Empregados – automaticamente filiados;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (autônomos, profissionais liberais);
- Segurados especiais (trabalhadores rurais em economia familiar, pescador artesanal, indígenas em atividade rural);
- Segurados facultativos (donas de casa, estudantes, síndicos não-remunerados, desempregados sem renda própria).
Por dentro dos benefícios pagos pelo INSS em agosto
Aposentadorias
- Por idade: homens urbanos a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60; rurais têm direito 5 anos antes. Requer mínimo de 180 contribuições (inscritos após 1991).
- Por tempo de contribuição: integral para homens com 35 anos, mulheres com 30 anos de contribuição. Na modalidade proporcional, há exigência de idade mínima e adicional de tempo, conforme a regra de transição para inscritos até 1998.
- Especial: exige 15, 20 ou 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco, além dos requisitos de idade e contribuição aplicáveis.
- Por invalidez: decorrente de doença/acidente que impeça o trabalho; requer perícia, carência de 12 contribuições (salvo acidentes/doenças do trabalho).
Auxílios e pensões
- Auxílio-doença: liberado ao segurado incapacitado por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Exige-se carência de 12 contribuições, exceto para acidentes/doenças ocupacionais.
- Auxílio-acidente: concedido após o auxílio-doença, para casos com sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Valor: 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença.
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto.
- Pensão por morte: para dependentes de segurados; não exige tempo mínimo de contribuição, desde que o falecimento ocorra dentro da qualidade de segurado.
- Pensão especial (Talidomida): vidas afetadas pelo uso do medicamento, conforme legislação específica.
- Salário-maternidade: benefício garantido em parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-família: pago a quem possui filhos até 14 anos ou inválidos, observado limite de renda vigente.
Como fazer a consulta do benefício do INSS

Para consultar os pagamentos do INSS, o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS utilizando a conta Gov.br. Na plataforma, é possível verificar o extrato de pagamento do benefício, conferir a data prevista para o depósito, o valor a receber, eventuais descontos e outras informações relacionadas ao benefício concedido.
A consulta também permite acompanhar os pagamentos anteriores e identificar o banco responsável pelo crédito, quando essa informação estiver disponível no sistema.
Outra opção é entrar em contato com a Central 135, que oferece atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita quando realizada de telefone fixo, enquanto chamadas feitas por celular podem seguir as tarifas da operadora.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) em agosto
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) — Lei nº 8.742/1993 —, garante o pagamento mensal de um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00, a pessoas com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que atendam aos critérios de baixa renda previstos na legislação.
O BPC não paga 13º salário, não deixa pensão por morte e não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário da Seguridade Social.
Calendário do BPC em agosto de 2026
O depósito do BPC segue as mesmas datas de pagamento dos demais benefícios do INSS até um salário mínimo, baseando-se no número final do benefício. Veja:
| Final do Benefício | Data de Pagamento |
|---|---|
| 1 | 25/08 |
| 2 | 26/08 |
| 3 | 27/08 |
| 4 | 28/08 |
| 5 | 31/08 |
| 6 | 01/09 |
| 7 | 02/09 |
| 8 | 03/09 |
| 9 | 04/09 |
| 0 | 08/09 |
Cálculo na prática do valor da renda per capita
No BPC, a renda familiar per capita é calculada somando os rendimentos mensais das pessoas que integram o grupo familiar considerado para o benefício e dividindo o total pelo número de integrantes.
Por exemplo, se o grupo familiar for formado por quatro pessoas e apenas uma delas receber um salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, a renda por pessoa será de R$ 405,25. Esse valor corresponde a um quarto do salário mínimo, limite de renda previsto para acesso ao BPC, desde que os demais requisitos também sejam atendidos.
Critérios para receber o BPC
- Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e atendam aos demais requisitos do benefício.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e a condição seja confirmada por avaliação biopsicossocial.
- O Cadastro Único (CadÚnico) do grupo familiar precisa estar atualizado, com as informações dos integrantes e os respectivos CPFs.
- Desde 1º de maio de 2026, a concessão, a manutenção e a renovação do benefício estão condicionadas ao cadastro biométrico, exceto nos casos de dispensa previstos nas normas vigentes. Durante o período de transição, podem ser utilizadas biometrias registradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, Título de Eleitor ou Passaporte, conforme as regras aplicáveis em 2026.
Processo de solicitação do BPC
O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito pelo próprio interessado ou por seu representante legal pelo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS). Não é necessário contratar intermediários.
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar documento de identificação com foto. O INSS aceita cópias simples, mas pode exigir os originais em caso de dúvida. As informações do grupo familiar são consultadas diretamente no CadÚnico, que deve estar atualizado, e a biometria é verificada nas bases da CIN, TSE ou CNH.
Quem precisar de orientação sobre os critérios, renda familiar, CadÚnico ou solicitação do benefício também pode procurar o CRAS do município.
Quem faz parte do grupo familiar do BPC?
- O requerente;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (ou madrasta/padrasto, na ausência);
- Irmãos solteiros;
- Filhos ou enteados solteiros;
- Menores sob tutela.
Não entram no cálculo: avós, tios, primos, amigos ou filhos/irmãos casados que morem na mesma casa.
O que entra como renda?
Em regra, todos os rendimentos do grupo familiar entram no cálculo da renda per capita. Porém, alguns valores são desconsiderados, como:
- Outro BPC recebido por integrante da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou idoso com 65 anos ou mais;
- Remuneração de contrato de aprendizagem;
- Bolsa de estágio supervisionado;
- Determinados auxílios ou indenizações relacionados a rompimento ou colapso de barragem;
- Auxílio-inclusão e a remuneração de quem recebe esse benefício.
Os demais rendimentos devem ser considerados no cálculo.
Atenção: se um integrante receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser excluído do cálculo da renda familiar.
Como manter o direito ao BPC
Para continuar recebendo o BPC, é essencial realizar a atualização do Cadastro Único a cada dois anos e manter a biometria válida. Pessoas com deficiência devem estar disponíveis para reavaliação periódica pelo INSS e atender eventuais notificações para apresentação de documentação ou atualização de informações cadastrais.
Cuidados e orientações após o pedido do BPC
O acompanhamento do andamento do requerimento do BPC pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. A carta de decisão informa concessão ou negativa e o local de saque. Caso o benefício seja indeferido, é possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da comunicação oficial.
Trabalho formal para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC
A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o BPC suspenso enquanto durar a atividade remunerada. Nessa situação, pode ter direito ao auxílio-inclusão, no valor de meio salário mínimo, desde que tenha recebido o BPC nos últimos cinco anos, ganhe até dois salários mínimos por mês e cumpra os demais requisitos.
Se não tiver direito ao auxílio-inclusão, o BPC permanece suspenso durante o trabalho. Após o fim do vínculo, o benefício pode ser retomado e a reavaliação biopsicossocial pode ser dispensada por até dois anos.
Regras para antecipação de BPC em situações emergenciais
Em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal, o pagamento do BPC pode ser antecipado. Nesses casos, os beneficiários podem sacar o valor no primeiro dia do calendário, enquanto durar o reconhecimento da calamidade.
Também pode ser liberado, mediante solicitação no banco ou correspondente bancário responsável pelo pagamento, um valor adicional equivalente a uma mensalidade do BPC, ou seja, um salário mínimo. Esse valor funciona como uma antecipação e deve ser devolvido após carência de três meses, em até 36 parcelas, sem cobrança de juros ou taxas.
Direitos adicionais do beneficiário do BPC
Além do pagamento do salário mínimo, o beneficiário do BPC pode ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, descontos em água e esgoto e prioridade em políticas públicas assistenciais, como atendimento em CRAS, CREAS e centros-dia.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre os pagamentos do INSS em agosto de 2026:













