INSS: Conheça as regras de transição de aposentadoria em 2022

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, diversas mudanças foram estabelecidas na aposentadoria e demais benefícios previdenciários do INSS.

Após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no ano de 2019, diversas mudanças foram estabelecidas na aposentadoria e demais benefícios previdenciários do INSS. A norma passou por diversas alterações que, inclusive, podem ter deixado mais distante o recebimento do benefício para alguns segurados.

Antes de mais nada, é importante deixar claro que as regras da Reforma da Previdência do INSS não estão valendo definitivamente, sobretudo porque ainda ocorre o período de transição entre antigas e novas normas da Previdência Social.

Pensando nisso, o Governo, visando diminuir os impactos direcionados aos segurados que estavam próximos de aposentar em relação a novembro de 2019 (quando entrou em vigor a nova norma), foram determinadas as chamadas regras de transição. Saiba como funciona!

Regras de transição do INSS, quais são? 

Através da apresentação das regras listadas abaixo, você poderá conferir diversas condições diferentes de conseguir a aposentadoria. Tudo ocorre de maneira variada.

Logo, é muito possível que pessoas se encaixam em mais de uma norma. Por conta disso, o segurado deverá avaliar qual é mais vantajosa, conforme o caso.

Seja como for, independente da situação, a consulta a um profissional capacitado é indispensável para que se tome a decisão correta. Portanto, se você está no momento ou próximo de pedir sua aposentadoria, é essencial procurar um especialista para orientar nesta situação.

Veja as regras:

Regra de Transição por Pontos

Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição, não havendo idade mínima para ambos os secos. Mas, as mulheres terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, ter 35 anos.

Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima

Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de Transição por Pedágio de 100%

A regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

Aposentadoria Especial

Por fim, trabalhadores que exercem atividades em condições consideradas nocivas à saúde, podem solicitar a aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois de 15 a 25 anos de exercício da profissão.

No entanto, é necessário usar o sistema de pontos (com precisão da soma da idade e do tempo de contribuição conforme o grau de exposição). Lembrando que essa regra é a mesma para mulheres e homens.

Entenda:

Os trabalhadores precisam ter a pontuação de 89 pontos, tendo atuado em atividade de baixo risco – o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos (exposição a agentes nocivos).

Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 76 pontos, tendo atuado em atividades de risco moderado. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 20 anos (exposição a agentes nocivos).

Os trabalhadores precisarão ter a pontuação de 66 pontos, tendo atuado em atividades de alto risco. Neste caso o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos (exposição a agentes nocivos).

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