Inflação do aluguel (IGP-M) acumulou 1,83% em fevereiro, diz FGV

De acordo com a Fundação Getulio Vargas (FGV), o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), conhecido também como inflação do aluguel, fechou o acumulado em 1,83% em fevereiro deste ano. Taxa semelhante ao que fechou em janeiro (1,82%). Houve, no entanto, uma queda em relação a fevereiro de 2021 (2,53%).

Com isso, o IGP-M já acumula alta de 16,12% se considerado o período dos últimos 12 meses.  Em 2022 a taxa de inflação do IGP-M  já acumula 3,68%. Isso é um sinal de melhora, já que em fevereiro do ano passado, o índice havia subido 2,53% e acumulava taxa de 28,94% em 12 meses.

“A inflação ao produtor fechou o mês de fevereiro sob influência dos preços de grandes commodities, como soja (de 4,05% para 8,91%), milho (de 5,64% para 7,92%) e combustíveis, com destaque especial para o óleo Diesel (de 2,30% para 5,53%). A contribuição desses três itens respondeu por 45% da taxa apurada pelo IPA”, salientou, André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Já em relação ao preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), subiram 2,36% em fevereiro. Em janeiro, a inflação ficou em 2,30%. Por outro lado, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que mede o varejo, teve queda na inflação, ao passar de 0,42% em janeiro para 0,33% em fevereiro. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) caiu de 0,64% em janeiro para 0,48% em fevereiro.

Composição do IGP-M

  • O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que possui peso de 60% na composição do IGP-M, subiu 2,36% em fevereiro, ante 2,30% em janeiro;
  • O Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30% no IGP-M, variou 0,33% em fevereiro, ante 0,42% em janeiro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação;
  • O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,48% em fevereiro, ante 0,64% em janeiro.

Lei pede troca de indicadores para inflação do aluguel

O IGP-M é conhecido como ‘inflação do aluguel’ por servir de parâmetro para o reajuste de diversos contratos, como os de locação de imóveis. Além da variação dos preços ao consumidor, o índice também acompanha o custo de produtos primários, matérias-primas, preços no atacado e dos insumos da construção civil.

O Projeto de Lei PL 1026/2021 estabelece que o reajuste do aluguel seja feito com base no IPCA e não no IGPM.

“Os inquilinos estão desesperados com os índices de reajuste dos contratos de aluguel neste período de pandemia. A Lei do inquilinato prevê a livre negociação do valor do reajuste entre locador e locatário; todavia essa livre negociação vem trazendo prejuízos ao locador, que na necessidade de fechar o contrato, aceita qualquer índice de reajuste”, diz Deputado Vinícius Carvalho (Republicanos/SP) autor do projeto, em sua justificativa.

Em algumas negociações de imóveis os proprietários já estão reajustando os valores pela inflação do IPCA, mas para que este reajuste seja universal o PL precisa ser aprovado.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.