Imposto de Renda enviado com erro deve ser corrigido, diz Receita

Imposto de Renda enviado com erro deve ser corrigido, diz Receita Federal

Segundo a Receita Federal, cidadão que enviou a declaração do Imposto de Renda e percebeu erro depois, pode corrigir as informações

O cidadão que enviou a declaração do Imposto de Renda e só depois percebeu que ela tem um erro, pode corrigir as informações. De acordo com a Receita Federal, não há nenhum custo adicional para realizar a retificação. As alterações podem ser realizadas através do mesmo aplicativo do envio até o dia 31 de maio deste ano de 2022.

Quem enviou o documento com algum erro pode remeter uma declaração retificadora. Neste caso, é preciso lembrar que o cidadão que corrige as informações, volta para o fim da fila da prioridade do recebimento da restituição, caso ele tenha direito a receber o dinheiro no segundo semestre.

Segundo a Receita Federal, o cidadão que declara o Imposto de Renda nas primeiras datas, tem uma série de benefícios. Entre eles, podemos citar justamente um aumento de chances de pegar a restituição logo nos primeiros lotes. A chance, no entanto, diminui nos casos onde o cidadão envia a declaração retificadora.

A perda do aumento da chance somente não existirá, caso o indivíduo que envia a retificação fizer parte de uma das chamadas prioridades legais. São indivíduos que estão nos grupos de brasileiros que podem receber a restituição logo nos primeiros lotes, independente da data de envio da declaração.

Prazos

Quem faz a retificação até o dia 31 de maio, também poderá mudar a chamada opção de tributação no momento do envio da declaração retificadora. Segundo a Receita Federal, o cidadão poderá escolher o modelo completo, seja ele por deduções legais, ou mesmo pelo chamado desconto simplificado.

Ainda segundo as informações oficiais, o cidadão pode enviar a declaração retificadora exatamente no mesmo programa em que ele enviou o IR original. Para isso, basta inserir o número do recibo do documento enviado anteriormente e corrigir os erros. Logo depois do novo envio, um novo código será gerado.

Mudança no prazo

Recentemente, a Receita Federal decidiu alterar alguns prazos no calendário oficial da declaração do Imposto de Renda. A data limite para o envio da documentação pulou de 29 de abril para 31 de maio deste ano.

De toda forma, a principal dica agora segue sendo enviar a documentação o mais rapidamente possível. Como dito, quem envia a declaração mais cedo tem mais chances de pegar a restituição também mais cedo e ainda ganha mais tempo para corrigir possíveis erros.

A Receita Federal aponta que pouco mais de 16 milhões de pessoas já enviaram a declaração do Imposto de Renda até este momento. Ao mesmo passo, outros 18 milhões ainda não enviaram nenhum tipo de declaração.

Multa no Imposto de Renda

Quem não declara o Imposto de Renda até o final do prazo pode ter que pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas o patamar pode chegar até a 20% do imposto devido para a Receita Federal. Por isso, a dica é atentar para os prazos.

Quem atrasa o envio e não paga a multa depois, pode se tornar inadimplente aos olhos do Governo Federal. Assim, o cidadão pode ser proibido de realizar uma série de atividades sociais importantes nos próximos meses.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?