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Início Curiosidades

Vai trabalhar no Natal ou no Réveillon? Saiba o que a lei garante ao trabalhador!

Veja o que a legislação trabalhista garante nessas datas

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
18 de março de 2026, 09:05h
em Curiosidades, Direitos do Trabalhador
Queima de fogos no Réveillon com milhares de pessoas reunidas à beira-mar durante celebração de Ano Novo

Natal e Réveillon no trabalho: conheça seus direitos trabalhistas!/ Imagem: Agência Brasil

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Chegou aquela época do ano em que muitas pessoas já começam a planejar descanso, encontros e celebrações. O que muitos se perguntam é: se for chamado para trabalhar no Natal ou no Réveillon, quais direitos realmente estão garantidos pela legislação?

O fim do ano traz dois dos feriados mais aguardados no calendário brasileiro e, ao mesmo tempo, levanta dúvidas entre trabalhadores e empregadores sobre obrigações, escalas e compensações.

Descubra agora o que a lei prevê nesses casos, quais são as exceções e como proteger seus direitos nessa reta final de 2025.

Quais datas são feriado e o que significa ponto facultativo?

No calendário nacional, o Natal (25 de dezembro) e o Dia da Confraternização Universal (1º de janeiro) são feriados oficiais, o que significa que há direitos assegurados a quem trabalha nessas datas.

Por sua vez, as vésperas (24 e 31 de dezembro) são consideradas ponto facultativo a partir das 13h, especialmente para funcionários públicos. No entanto, o setor privado não é obrigado a liberar funcionários ou conceder pagamento extra nesse caso. O ponto facultativo ocorre por decreto, geralmente para facilitar deslocamentos e permitir folgas estendidas, mas a decisão final cabe ao empregador.

Precisa trabalhar no feriado? Saiba quando é permitido

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que os profissionais não devem exercer atividades nos feriados nacionais. No entanto, há exceções, especialmente para serviços essenciais como saúde, segurança, transportes, comércio e hospitalidade. Além disso, acordos ou convenções coletivas podem autorizar o funcionamento de empresas e o trabalho de funcionários nessas datas.

Se o trabalhador for convocado no Natal ou Réveillon (1º de janeiro), ele terá direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme prevê a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Setores com acordo específico entre empregadores e sindicatos também seguem regras próprias, que podem agregar benefícios extras ou definir escalas.

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O que muda quando se trabalha no Natal ou Réveillon?

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O trabalho no Natal e no Réveillon é permitido, desde que haja compensação prevista em lei./ Imagem: Agência Brasil

Quando o funcionário trabalha em feriado nacional, a legislação é clara: remuneração em dobro ou concessão de uma folga compensatória. Caso exista banco de horas, o saldo pode ser lançado conforme previsão em acordo individual ou coletivo, desde que haja anuência das partes. Empresas sem convenção coletiva obrigatoriamente devem optar pelo pagamento em dobro.

O tipo de compensação geralmente é decidido em conjunto com o sindicato da categoria ou, na ausência desse acordo, diretamente entre patrão e empregado. Não é permitido ao empregador escolher unilateralmente como compensar o feriado.

O chefe pode obrigar a trabalhar no feriado?

Sim, desde que sua atividade se enquadre nas exceções previstas em lei, como serviços considerados essenciais ou atividades previstas em acordo coletivo. Mesmo assim, cabe ao empregador cumprir rigorosamente os direitos garantidos pela legislação, respeitando as formas de compensação e jornadas máximas.

A convocação precisa ser formal e justificada, sempre amparada por previsão legal ou normatização sindical. Caso contrário, o trabalhador não é obrigado a cumprir expediente nestes dias.

Riscos de falta no trabalho nos feriados

Se o funcionário foi escalado para trabalhar no feriado e faltou sem justificativa, a ausência poderá ser considerada falta injustificada, com desconto no salário e possíveis advertências formais. Somente em caso de comportamento reiterado, a empresa pode cogitar a demissão por justa causa, sempre seguindo os trâmites adequados: advertências, tentativas de diálogo e análise das circunstâncias.

Em regime normal, a penalidade costuma ser administrativa, mas é fundamental avaliar o contexto e a recorrência das ausências para qualquer medida mais severa.

Empregados fixos, temporários e intermitentes

Tanto trabalhadores efetivos quanto temporários contam com a garantia do pagamento em dobro ou da folga compensatória no caso de trabalho em feriados. Para contratos temporários, vale conferir se o acordo coletivo específico da categoria traz condições adicionais ou ajusta as formas de compensação.

Já o trabalhador intermitente, categoria incluída pela Reforma Trabalhista de 2017, precisa ter o valor da hora acordado previamente, já considerando possíveis adicionais de trabalho em feriados dentro do contrato firmado.

Perguntas frequentes

  • Trabalhar na véspera de Natal ou Réveillon dá direito a remuneração extra?
    Não. As vésperas são pontos facultativos e, no setor privado, não há obrigação legal de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
  • Quem trabalha nos feriados recebe adicional de insalubridade?
    O adicional de insalubridade não está diretamente relacionado a feriados, mas sim às condições do ambiente de trabalho.
  • Posso me recusar a trabalhar nas vésperas dos feriados?
    Se o empregador estabelecer expediente normal na véspera, o trabalhador deverá cumprir.

Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS e confira mais notícias sobre o tema.

 

Tags: direitos trabalhistasferiado 2025feriado fim de anotrabalho no ano novotrabalho no feriadotrabalho no natal
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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