Imposto de Renda 2023: Veja como usar a declaração pré-preenchida

Contribuintes já podem usar o modelo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já pode ser entregue. A novidade é que neste ano há um incentivo para o uso da declaração pré-preenchida da Receita Federal.

O modelo pré-preenchido existe desde 2014, e tem como objetivo reduzir as chances de o contribuinte cair na malha fina. Ela já vem com informações fornecidas à Receita por empresas, bancos, médicos e outros, a respeito do cidadão.

Desse modo, basta confirmar, corrigir ou complementar os dados e encaminhar o documento ao Fisco. Segundo o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração nesse formato até o dia 10 de maio serão incluídos no primeiro lote da restituição.

Como acessar a declaração pré-preenchida?

declaração pré-preenchida pode ser encontrada no programa para computador e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, sendo necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Veja como fazer o acesso:

  • Abra o programa do Imposto de Renda;
  • Clique em nova declaração e posteriormente na opção pré-preenchida;
  • Autorize o acesso da Receita Federal;
  • Faça o login no site ‘gov.br’ com o nível prata ou ouro;
  • Desse modo, as informações serão carregadas.

Cabe salientar que o programa está disponível para Windows, Mac, Linux e Solaris. Também é possível fazer a declaração online, pelo portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.

Restituição do Imposto de Renda

Como de costume, neste ano, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição. Veja a sequência a seguir:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Confira o calendário a seguir:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Quem tem direito a restituição do Imposto de Renda?

Em suma, a restituição do Imposto de Renda é a devolução dos tributos pagos a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema da declaração.

Assim, os valores são pagos por lotes, como mencionado. A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Os valores são corrigidos com base na taxa básica Selic.

Como consultar o lote de restituição do Imposto de Renda?

A consulta à restituição pode ser feita no site receita.fazenda.gov.br, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento a seguir:

  1. Acesse o site;
  2. Clique em “Imposto de Renda”;
  3. Na página seguinte, vá em “Consulta a Restituição”;
  4. Em “Etapas para a realização deste serviço”, clique em “Consultar Restituição IRPF”;
  5. Informe CPF, data de nascimento, caracteres que estão na tela e vá em “Consultar”
  6. Em seguida, aparecerá as informações sobre sua restituição.

Consulta pelo portal e-CAC

  1. Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
  2. Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
  3. Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
  4. Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”;
  5. Na parte superior da página seguinte deve estar escrito “Declaração em Fila de Restituição”;
  6. Caso a restituição esteja neste lote, haverá a informação de que o pagamento foi liberado.

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