Homem tem direito à PENSÃO DO INSS quando a esposa morre? Entenda

Homens também têm direito à pensão, inclusive quando já estão aposentados

A pensão por morte é um benefício previdenciário que se volta tanto aos homens quanto às mulheres. Ou seja, tanto viúvas quanto viúvos podem ser pensionistas. Mas, marido aposentado tem direito à pensão do INSS pela morte da esposa? É possível acumular benefícios?

São pensionistas aqueles que recebem valores em razão de falecimento de beneficiário do INSS ou trabalhador que venha a falecer. Para isso, devem ter relação de dependência financeira com o falecido. Mas, para entender melhor os detalhes, confira toda a matéria desta quarta-feira (21) do Notícias Concursos.

Marido aposentado tem direito à pensão do INSS por morte da esposa?

Sim. Embora a Reforma da Previdência tenha alterado algumas questões em relação ao acúmulo de benefícios, os aposentados continuam com o direito de receber pensão por morte. Ou seja, podem acumular os benefícios.

Contudo, para isso devem preencher alguns requisitos. Eles se referem ao tempo de união com a esposa falecida. Igualmente, ao período pelo qual ela contribuiu com a Previdência Social.

O marido aposentado somente tem direito à pensão por morte da esposa quando a união estável ou casamento tiverem ao menos 02 anos na data do falecimento. Além disso, é indispensável que a cônjuge tenha contribuído com o INSS por ao menos 18 meses. Ou, então, que já estivesse aposentada.

Homem tem direito à PENSÃO DO INSS quando a esposa morre? Entenda
Homem tem direito à PENSÃO DO INSS quando a esposa morre? Entenda – Freepik

Os pensionistas podem receber o valor de forma vitalícia. Para isso, entretanto, é necessário que preencham os requisitos de idade. A lei, afinal, estabelece o período de pagamento da pensão de acordo com a faixa etária dos beneficiários.

Veja, então, o tempo pelo qual marido aposentado tem direito à pensão por morte da esposa, conforme a idade dele na data do falecimento da segurada:

  • 03 anos, com menos de 22 anos de idade;
  • 06 anos, entre 22 e 27 de idade;
  • 10 anos, entre 28 e 30 de idade;
  • 15 anos, entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos, entre 42 e quarenta e 44 anos de idade;
  • Vitalícia, com 45 ou mais anos de idade.

Cabe ressaltar que desde a Reforma Previdenciária não é mais possível receber aposentadoria e pensão, simultaneamente, em valor integral. Assim, o marido aposentado tem direito à pensão do INSS por morte da esposa. Contudo, recebe integralmente apenas o benefício de maior valor. O outro, então, é pago apenas parcialmente.

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