• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Concursos por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Direitos do Trabalhador

Hipóteses Legais de Concessão do Auxílio-acidente

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
20 de julho de 2020, 20:39h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido àqueles que estejam incapacitados para o trabalho habitualmente exercido em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Portanto, configura um pagamento de renda mensal. Acerca do benefício, o artigo 86 da Lei 8.213/91 dispõe:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Além disso, o código pelo qual se identifica o auxílio acidente é o código B94 do INSS.

Acidente de Trabalho: Conceito

Inicialmente, o artigo 19 da Lei 8.213/91 define o acidente de trabalho como:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Modalidades gerais de acidente de trabalho

Para o Direito do Trabalho, há duas modalidades gerais de auxílio acidente:

  • auxílio-acidente laboral; e
  • auxílio-acidente de qualquer natureza.

O primeiro é consequência de doença profissional ou acidente do trabalho.

Isto é, decorre da atividade laboral exercida pelo segurado.

Por sua vez, o segundo decorre de acidentes de natureza diversa, que tenham como consequência a incapacidade para o trabalho.

Todavia, Contudo, o nexo causal não é vinculado à atividade exercida.

Modalidades de acidente do trabalho do art. 20 da Lei 8.213/91

Outrossim, o artigo 20 da Lei 8.213/91 apresenta as seguintes modalidades específicas de acidente de trabalho, para fins de concessão do auxílio-acidente:

VocêPode Gostar

Mulher segurando cédulas de dinheiro em frente a uma agência da Caixa, simbolizando a liberação do FGTS no valor de R$ 900 disponível até 30 de junho

FGTS libera pagamento de R$ 900: saque pode ser realizado até 30 de junho

19 de junho de 2026, 21:59h
Prédio institucional do INSS com fachada moderna de vidro azul, representando mudanças voltadas à inclusão de processos e à agilidade na análise de benefícios.

Ajustes no INSS: Governo diminui prazo para inclusão de processos e acelera a análise de pedidos

19 de junho de 2026, 20:19h
Mulher segurando dinheiro em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal, representando a solicitação do valor de R$ 2.900 do PIS/Pasep

R$ 2.900 do PIS/Pasep está disponível até 30 de junho: veja onde fazer a solicitação

19 de junho de 2026, 17:59h
  • doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Não se consideram doenças do trabalho: a doença degenerativa, a doença inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparações ao acidente do trabalho do art. 21 da Lei 8.213/91

Além disso, há hipóteses de doença e acidente que podem ser equiparadas ao acidente do trabalho para a concessão do auxílio acidente, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91:

  1. acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
  2. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    • por ato de pessoa privada do uso da razão;
    • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  3. a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  4. o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    • execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    • o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Requisitos de Concessão do Auxílio-acidente

Ademais, faz-se necessário para a concessão do auxílio-acidente:

  1. que o beneficiado seja segurado;
  2. a incapacidade ou redução da capacidade, parcial ou definitiva, para desempenho da atividade laboral habitualmente exercida;
  3. a verificação de um doença ou lesão;
  4. a verificação do nexo causal entre a doença ou lesão e a incapacidade, sendo que a causa pode ser concorrente;
  5. nos casos de acidente de trabalho, a verificação do nexo causal entre a atividade exercida e/ou as condições de trabalho e a doença ou lesão.

Todavia, o parágrafo 4º do artigo 86 da Lei 8.213/91 faz uma ressalva quanto à perda da audição:

§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Contudo, apesar da ressalva, o parágrafo segue o entendimento de que o nexo causal é importante para a concessão do benefício.

Por fim, o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, determina que independerá de carência a concessão do auxílio-acidente.

Quem tem Direito ao Auxílio-acidente

De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, terá direito à concessão do auxílio-acidente, então, desde que preenchidos os requisitos vistos anteriormente:

  • o empregado rural ou urbano em trabalho de caráter não eventual;
  • o empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
  • o trabalhador avulso;
  • o segurado especial (trabalhador rural).

Entretanto, a princípio o benefício não será concedido aos contribuintes individuais do artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/91 e aos contribuintes facultativos.

Outrossim, os interessados devem agendar perícia no INSS, munidos do documento de identidade e do CPF.

Prazo para requerimento

Além disso, o auxílio doença também pode ser alcançado pela prescrição.

Portanto, isto pode afetar o direito daqueles que poderia ser beneficiados.

Assim, segundo o artigo 104 da Lei 8.213/91, a ação de referentes a acidente de trabalho, inclusive do auxílio acidente, prescrevem em 5 anos, contados da data:

  • do acidente que resultou em incapacidade temporária verificada em perícia da Previdência Social;
  • do reconhecimento das sequelas do acidente pela Previdência Social.

Valor do auxílio-acidente

Ademais, conforme o parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.213/91 o valor mensal do benefício sera de 50% do salário de benefício.

Além disso, ressalta-se que o auxílio possui caráter indenizatório.

Vale dizer, não substitui o salário devido pelo empregador.

Outrossim, poderá ser concomitante ao outros benefícios, exceto de aposentadoria e desde que não seja de outro auxílio-acidente.

Por exemplo, poderá acumular o benefício com uma eventual pensão.

Por fim, o cálculo do salário de benefício obedece às disposições do artigo 32 da Lei 8.213/91:

Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

Tags: Auxílio-acidenteConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalho
Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Mulher segurando cédulas de dinheiro em frente a uma agência da Caixa, simbolizando a liberação do FGTS no valor de R$ 900 disponível até 30 de junho
FGTS

FGTS libera pagamento de R$ 900: saque pode ser realizado até 30 de junho

19 de junho de 2026, 21:59h
Prédio institucional do INSS com fachada moderna de vidro azul, representando mudanças voltadas à inclusão de processos e à agilidade na análise de benefícios.
INSS

Ajustes no INSS: Governo diminui prazo para inclusão de processos e acelera a análise de pedidos

19 de junho de 2026, 20:19h
Mulher segurando dinheiro em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal, representando a solicitação do valor de R$ 2.900 do PIS/Pasep
PIS/PASEP

R$ 2.900 do PIS/Pasep está disponível até 30 de junho: veja onde fazer a solicitação

19 de junho de 2026, 17:59h
Autoridades em evento oficial do Governo do Brasil na Rua.
INSS

Ações do Governo do Brasil na Rua somam mais de 15 mil atendimentos do INSS em 21 capitais

19 de junho de 2026, 17:19h
Plenário do Congresso Nacional, onde os parlamentares decidirão se mantêm ou derrubam o veto ao Contrato do Primeiro Emprego.
Direitos do Trabalhador

Governo veta projeto que previa jornada de 44 horas semanais e benefícios sem vantagens para jovens

18 de junho de 2026, 14:19h
Mão segurando dinheiro em reais ilustrando liberação de saque do FGTS no valor de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira, 18 de junho.
FGTS

FGTS libera saque de R$ 6.220 a partir desta quinta-feira (18): confira se o valor está disponível para você

18 de junho de 2026, 07:51h
Próxima postagem
TJ não conhece HC coletivo para presos durante pandemia

TJ não conhece HC coletivo para presos durante pandemia

Sociólogos brasileiros

Veja lista de sociólogos brasileiros que você precisa conhecer

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Guarda municipal fardado de costas em área urbana simbolizando segurança pública.

Novo concurso da Guarda Municipal no estado do RJ é anunciado; confira todos os detalhes!

19 de junho de 2026, 22:59h
Mulher segurando cédulas de dinheiro em frente a uma agência da Caixa, simbolizando a liberação do FGTS no valor de R$ 900 disponível até 30 de junho

FGTS libera pagamento de R$ 900: saque pode ser realizado até 30 de junho

19 de junho de 2026, 21:59h
Jovem monta cronograma de estudos para ENEM 2026, cercada por livros, marcadores, computador e anotações de motivação.

Cronograma de estudos para o Enem 2026: guia completo para se organizar

19 de junho de 2026, 20:49h
Prédio institucional do INSS com fachada moderna de vidro azul, representando mudanças voltadas à inclusão de processos e à agilidade na análise de benefícios.

Ajustes no INSS: Governo diminui prazo para inclusão de processos e acelera a análise de pedidos

19 de junho de 2026, 20:19h
Três apresentadores da Loteria dos Sonhos mostram bolas sorteadas 19, 06, 26 e 08 em estúdio colorido

Resultado da Loteria dos Sonhos de hoje 19/06: Confira os números da extração das 19h

19 de junho de 2026, 20:04h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Loteria dos Sonhos
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.