• Sobre Nós
  • Equipe
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Política Verificação de Fatos
  • Princípios Editoriais
  • Fale Conosco
  • WhatsApp
  • Termos de Serviço
Notícias Concursos
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI
Sem resultado
Ver todos os resultados
Notícias Concursos
Sem resultado
Ver todos os resultados
Início Direitos do Trabalhador

Hipóteses Legais de Concessão do Auxílio-acidente

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
20 de julho de 2020, 20:39h
em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico
Compartilhe no WhatsappLinkedinReddit

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido àqueles que estejam incapacitados para o trabalho habitualmente exercido em decorrência de acidente de qualquer natureza.

Portanto, configura um pagamento de renda mensal. Acerca do benefício, o artigo 86 da Lei 8.213/91 dispõe:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Além disso, o código pelo qual se identifica o auxílio acidente é o código B94 do INSS.

Acidente de Trabalho: Conceito

Inicialmente, o artigo 19 da Lei 8.213/91 define o acidente de trabalho como:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Modalidades gerais de acidente de trabalho

Para o Direito do Trabalho, há duas modalidades gerais de auxílio acidente:

  • auxílio-acidente laboral; e
  • auxílio-acidente de qualquer natureza.

O primeiro é consequência de doença profissional ou acidente do trabalho.

Isto é, decorre da atividade laboral exercida pelo segurado.

📲 Receba as principais notícias e oportunidades no seu WhatsApp!

QUERO ENTRAR AGORA →

Por sua vez, o segundo decorre de acidentes de natureza diversa, que tenham como consequência a incapacidade para o trabalho.

Todavia, Contudo, o nexo causal não é vinculado à atividade exercida.

Modalidades de acidente do trabalho do art. 20 da Lei 8.213/91

Outrossim, o artigo 20 da Lei 8.213/91 apresenta as seguintes modalidades específicas de acidente de trabalho, para fins de concessão do auxílio-acidente:

VocêPode Gostar

Idoso segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando os pagamentos do INSS e do BPC em agosto.

INSS e BPC de agosto: confira calendário de pagamentos, valores e quem tem direito

19 de agosto de 2026, 19:26h
Estagiária preenche formulário em uma unidade do INSS para iniciar contribuição previdenciária.

INSS: estagiários podem contribuir e começar a contar tempo para a aposentadoria; entenda como funciona

19 de agosto de 2026, 16:38h
Cédulas de real ilustram mudanças propostas para o crédito consignado do INSS.

INSS: projeto na Câmara prevê fim da margem específica para cartão de crédito consignado

19 de agosto de 2026, 14:37h
  • doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Não se consideram doenças do trabalho: a doença degenerativa, a doença inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparações ao acidente do trabalho do art. 21 da Lei 8.213/91

Além disso, há hipóteses de doença e acidente que podem ser equiparadas ao acidente do trabalho para a concessão do auxílio acidente, de acordo com o artigo 21 da Lei 8.213/91:

  1. acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
  2. o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
    • ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    • ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    • ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    • por ato de pessoa privada do uso da razão;
    • desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  3. a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  4. o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    • execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    • na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    • em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    • o percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Requisitos de Concessão do Auxílio-acidente

Ademais, faz-se necessário para a concessão do auxílio-acidente:

  1. que o beneficiado seja segurado;
  2. a incapacidade ou redução da capacidade, parcial ou definitiva, para desempenho da atividade laboral habitualmente exercida;
  3. a verificação de um doença ou lesão;
  4. a verificação do nexo causal entre a doença ou lesão e a incapacidade, sendo que a causa pode ser concorrente;
  5. nos casos de acidente de trabalho, a verificação do nexo causal entre a atividade exercida e/ou as condições de trabalho e a doença ou lesão.

Todavia, o parágrafo 4º do artigo 86 da Lei 8.213/91 faz uma ressalva quanto à perda da audição:

§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Contudo, apesar da ressalva, o parágrafo segue o entendimento de que o nexo causal é importante para a concessão do benefício.

Por fim, o artigo 26, inciso I, da Lei 8.213/91, determina que independerá de carência a concessão do auxílio-acidente.

Quem tem Direito ao Auxílio-acidente

De acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/91, terá direito à concessão do auxílio-acidente, então, desde que preenchidos os requisitos vistos anteriormente:

  • o empregado rural ou urbano em trabalho de caráter não eventual;
  • o empregado doméstico, para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
  • o trabalhador avulso;
  • o segurado especial (trabalhador rural).

Entretanto, a princípio o benefício não será concedido aos contribuintes individuais do artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/91 e aos contribuintes facultativos.

Outrossim, os interessados devem agendar perícia no INSS, munidos do documento de identidade e do CPF.

Prazo para requerimento

Além disso, o auxílio doença também pode ser alcançado pela prescrição.

Portanto, isto pode afetar o direito daqueles que poderia ser beneficiados.

Assim, segundo o artigo 104 da Lei 8.213/91, a ação de referentes a acidente de trabalho, inclusive do auxílio acidente, prescrevem em 5 anos, contados da data:

  • do acidente que resultou em incapacidade temporária verificada em perícia da Previdência Social;
  • do reconhecimento das sequelas do acidente pela Previdência Social.

Valor do auxílio-acidente

Ademais, conforme o parágrafo 1º do artigo 86 da Lei 8.213/91 o valor mensal do benefício sera de 50% do salário de benefício.

Além disso, ressalta-se que o auxílio possui caráter indenizatório.

Vale dizer, não substitui o salário devido pelo empregador.

Outrossim, poderá ser concomitante ao outros benefícios, exceto de aposentadoria e desde que não seja de outro auxílio-acidente.

Por exemplo, poderá acumular o benefício com uma eventual pensão.

Por fim, o cálculo do salário de benefício obedece às disposições do artigo 32 da Lei 8.213/91:

Art. 32. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo.

Tags: Auxílio-acidenteConsolidação da Leis do Trabalho (CLT)direito do trabalhadorDireito do trabalho
Postagem anterior

Família de criança que morreu após idas e vindas ao hospital público será indenizada pelo Estado

Próxima postagem

TJ não conhece HC coletivo para presos durante pandemia

Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

Artigos Relacionados - Posts

Idoso segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando os pagamentos do INSS e do BPC em agosto.
BPC

INSS e BPC de agosto: confira calendário de pagamentos, valores e quem tem direito

19 de agosto de 2026, 19:26h
Estagiária preenche formulário em uma unidade do INSS para iniciar contribuição previdenciária.
INSS

INSS: estagiários podem contribuir e começar a contar tempo para a aposentadoria; entenda como funciona

19 de agosto de 2026, 16:38h
Cédulas de real ilustram mudanças propostas para o crédito consignado do INSS.
INSS

INSS: projeto na Câmara prevê fim da margem específica para cartão de crédito consignado

19 de agosto de 2026, 14:37h
Trabalhador segura cédulas diante de uma agência da Caixa, ilustrando o saque de até R$ 6,2 mil do FGTS.
FGTS

R$ 6,2 mil é liberado pela Caixa: veja quem pode solicitar o saque do FGTS a partir desta quarta (19)

19 de agosto de 2026, 07:42h
Mulher segura dinheiro e cartão da CAIXA, ilustrando a liberação do Saque Calamidade de até R$ 6.220.
FGTS

CAIXA autoriza Saque Calamidade para moradores de 10 cidades: veja como solicitar R$ 6.220 a partir desta terça (18)

18 de agosto de 2026, 07:40h
Mulher consulta cartão do PIS/Pasep e documento em frente a uma agência da Caixa
PIS/PASEP

Diferença entre Abono Salarial e ressarcimento do PIS/Pasep: confira as regras, os valores e as formas de consulta.

17 de agosto de 2026, 19:26h
Próxima postagem

TJ não conhece HC coletivo para presos durante pandemia

Sociólogos brasileiros

Veja lista de sociólogos brasileiros que você precisa conhecer

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Novidades

Idoso segura cédulas em frente a uma agência da Caixa, representando os pagamentos do INSS e do BPC em agosto.

INSS e BPC de agosto: confira calendário de pagamentos, valores e quem tem direito

19 de agosto de 2026, 19:26h
Pessoa escreve em folha ao lado de caderno Encceja 2026 em sala com outras pessoas ao fundo.

Encceja 2026 é neste domingo (23): veja o que o participante precisa saber para o dia da prova

19 de agosto de 2026, 17:07h
Estagiária preenche formulário em uma unidade do INSS para iniciar contribuição previdenciária.

INSS: estagiários podem contribuir e começar a contar tempo para a aposentadoria; entenda como funciona

19 de agosto de 2026, 16:38h
Dois guardas municipais de colete observam praça com viatura em frente à igreja colonial em Valença-BA.

SAIU EDITAL! Concurso da Guarda Municipal na BA abriu inscrições nesta quarta (19) com salário acima de R$ 2 mil

19 de agosto de 2026, 16:29h
Crianças em ambiente escolar durante atividades de aprendizagem, em referência à organização dos calendários escolares para a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Copa do Mundo Feminina 2027: parecer do CNE estabelece regras para os calendários escolares

19 de agosto de 2026, 15:54h

Sobre o Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Com o passar dos anos ampliamos nosso editorial com: Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador, Economia, entre outros. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade. Pertencemos ao grupo SENA ONLINE, 20 anos de credibilidade em conteúdo web.

Inscreva-se no Canal

canal youtube noticias concursos

Institucional

  • Cronograma dos Concursos
  • Sobre Nós
  • Política de Verificação de Fatos
  • Príncipios Editorais
  • Privacidade
  • Propriedade e Financiamento
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Mapa do Site
  • Calendário
  • Concursos Abertos
  • Concursos Previstos
  • Federais
  • Por Área
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
  • Outros

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Calendário
  • Concursos Abertos
    • Concursos Federais
    • Centro Oeste
    • Sul
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
  • Concursos Previstos
    • Concursos Federais
    • Centro-Oeste
    • Nordeste
    • Norte
    • Sudeste
    • Sul
  • Federais
  • Por Área
    • Área Administrativa
    • Área Bancária
    • Área Educação
    • Área Fiscal
    • Área Jurídica
    • Área Saúde
    • Área Segurança Pública
    • Área Tribunais
  • Dicas
  • Benefícios Sociais
    • Bolsa Família
    • BPC
    • CadÚnico
    • CAIXA Tem
    • Desenrola
    • Farmácia Popular
    • Gás do Povo
    • Minha Casa Minha Vida
  • Outros
    • Concurso Unificado
    • Concursos por Nível
      • Concurso Nível Fundamental
      • Concurso Nível Médio
      • Concurso Nível Superior
      • Concurso Nível Técnico
    • Concursos por Cargo
      • Carteiro
      • Guarda Municipal
      • Policial Civil
      • Policial Federal
      • Policial Militar
      • Polícia Penal
      • PRF
    • Educação
    • Direitos Trabalhador
      • Aposentadoria
      • 13º Salário
      • Férias
      • FGTS
      • PIS/PASEP
      • Salário Mínimo
      • Seguro-Desemprego
    • Loterias
      • Resultado Loterias – Mega-Sena, Lotofácil, Quina, Lotomania, Dupla Sena, Timemania, Dia de Sorte, Super Sete, Loteca, Federal, +Milionária
      • Mega-Sena
      • Lotofácil
      • Quina
      • Federal
      • Dupla Sena
      • Lotomania
      • Milionaria
      • Super Sete
      • Timemania
      • Dia de Sorte
    • Moedas Raras
    • Enem e Vestibular
    • Empregos
    • Testes de QI

© 2025 Notícias Concursos - Marca Registrada.

Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.