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Início Direitos do Trabalhador

Fim de Semana começa com AVISO IMPORTANTE para quem tem carteira assinada

Redação NC 4 por Redação NC 4
15 de maio de 2025, 12:07h
em Direitos do Trabalhador, Economia
Trabalhadores com carteira assinada já podem contar com novo valor do SEGURO-DESEMPREGO

Trabalhadores com carteira assinada já podem contar com novo valor do SEGURO-DESEMPREGO. Imagem: Reprodução.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um reajuste nos valores do salário mínimo no dia 1º de maio. O piso salarial do país passou de R$ 1.302 para R$ 1.320.

A mudança deverá impactar não apenas no salário dos trabalhadores, mas os aposentados e pensionistas do INSS, quem recebe o PIS/PASEP e quem recebe o seguro-desemprego.

De fato, a tabela do seguro-desemprego sofreu uma alteração. Com o novo salário mínimo, os beneficiários irão receber parcelas mensais de R$ 1.320.

Analogamente, o governo calcula o valor através da média do salário do trabalhador nos três meses anteriores ao término de seu contrato. Em seguida, ele aplica um redutor.

O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo governo que tem como objetivo dar ao trabalhador uma assistência financeira por alguns meses, após o término de seu contrato de trabalho.

Neste caso, são profissionais com carteira assinada sob o regime CLT, que foram demitidos sem justa causa. Contudo, para ter direito ao benefício o trabalhador deve se enquadrar em uma das situações determinantes.

Sendo assim, o titular precisa ter o contrato de trabalho suspenso por fazer um curso ou programa de qualificação, ou como citado, ter sido demitido sem justa causa.

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Para todos os fins, ele não pode receber ao mesmo tempo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Direitos do trabalhador

Em relação ao número de parcelas do seguro-desemprego no qual o trabalhador tem direito a receber, há uma variação relacionada às solicitações anteriores do benefício. Também se considera a quantidade de meses trabalhados nos últimos três anos anteriores ao término de seu contrato.

No caso de o profissional solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, ele receberá 4 parcelas se tiver exercido as suas atividades entre 12 e 23 meses nos últimos 3 anos. Dessa maneira, se ele tiver trabalhado 24 meses neste mesmo período, receberá então 5 parcelas de benefício, no total.

Já em relação ao segundo pedido do benefício, o trabalhador receberá 3 parcelas se exerceu suas atividades entre 9 e 11 meses, nos últimos 3 anos. Caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses durante esse tempo, receberá 4 parcelas. Se trabalhou por 24 meses ou mais, terá direito a 5 parcelas ao todo.

Dessa forma, se o profissional estiver solicitando seu terceiro seguro-desemprego, ele então irá receber três parcelas, se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses nos últimos 3 anos. O profissional que trabalhou entre 12 e 23 meses no mesmo período receberá 4 parcelas.Se tiver atuado por 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Pedido do seguro-desemprego

Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador pode fazê-lo através da internet. Basta utilizar o site do Governo Federal ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS. Ele deve ter alguns documentos em mãos, como o Requerimento do Seguro-Desemprego, por exemplo.

Aliás, esse é um documento que o profissional recebe de seu empregador quando sofre uma demissão sem justa causa. O trabalhador também deve apresentar seu CPF. É possível acompanhar todo o processo de forma online. Também pode-se fazer o pedido presencialmente, na Superintendência Regional do Trabalho.

Dessa forma, para marcar a solicitação do seguro-desemprego, pode-se fazer o agendamento através do telefone da superintendência pelo número 158. Para receber os valores do benefício, o trabalhador deve informar o número de sua conta e a instituição financeira escolhida, que pode ser poupança ou poupança social.

Segundo o Governo Federal, o tempo necessário para o recebimento do benefício do seguro-desemprego pode ser de um, até dois meses da solicitação feita pelo trabalhador. A partir dessa data, o profissional demitido sem justa causa, irá receber as parcelas de acordo com o tempo em que exerceu as suas atividades.

Reajuste do seguro-desemprego

Em síntese, as alterações a respeito dos valores do salário mínimo terão impacto apenas no piso recebido do seguro-desemprego, isto é, de R$ 1.320. As faixas intermediárias do benefício e o teto de pagamento, tiveram um reajuste no início de 2023. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Por fim, o INPC do ano passado teve uma alta de 5,93%, que gerou um impacto no benefício do seguro-desemprego. Vale ressaltar que as parcelas depositadas na conta do trabalhador não podem ser inferiores ao salário mínimo vigente, no período em que foi demitido sem justa causa.

Tags: beneficiocarteira de trabalho digitalgoverno federalINSSsalario minimoseguro desempregotrabalhador
Redação NC 4

Redação NC 4

Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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