O prazo para adesão ao Desenrola 2.0, programa federal de renegociação de dívidas bancárias, termina em 31 de agosto de 2026, conforme calendário oficial do governo.
Famílias interessadas têm apenas cinco dias para garantir os descontos e condições especiais desta rodada, segundo o Ministério da Fazenda, que já declarou que não haverá nova prorrogação do prazo.
O Desenrola 2.0 foi responsável por reabrir mais de 5 milhões de contratos para negociação com bancos, reduzindo dívidas originais de R$ 26,33 bilhões para R$ 5,27 bilhões após renegociações.
Como funcionam os descontos no Desenrola 2.0?
Os descontos oferecidos pelo Desenrola 2.0 variam de 30% a 90% sobre o valor total das dívidas, de acordo com o tipo de crédito e o tempo de atraso na quitação. Débitos antigos, especialmente de cartão de crédito rotativo e cheque especial, podem alcançar as maiores reduções.
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QUERO ENTRAR AGORA →Descontos para rotativo do cartão de crédito e cheque especial
- Atraso de 91 a 120 dias: 40%
- Atraso de 121 a 150 dias: 45%
- Atraso de 151 a 180 dias: 50%
- Atraso de 181 a 240 dias: 55%
- Atraso de 241 a 300 dias: 70%
- Atraso de 301 a 360 dias: 85%
- Atraso de 1 a 2 anos: 90%
Descontos para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
- Atraso de 91 a 120 dias: 30%
- Atraso de 121 a 150 dias: 35%
- Atraso de 151 a 180 dias: 40%
- Atraso de 181 a 240 dias: 45%
- Atraso de 241 a 300 dias: 60%
- Atraso de 301 a 360 dias: 75%
- Atraso de 1 a 2 anos: 80%
Quem pode aderir ao programa?
Podem participar do Desenrola 2.0 pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos (R$ 8.105 em valores de 2026) e que tenham dívidas bancárias contraídas até 31 de janeiro de 2026, com parcelas vencidas há pelo menos 91 dias, mas não mais do que dois anos.
Essas dívidas precisam estar nos bancos participantes e respeitar o valor máximo renegociável, de até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira. O novo contrato terá prazo de até 48 meses para quitação, com juros máximos de 1,99% ao mês e até 35 dias para o pagamento da primeira parcela.

Condições para renegociar e obrigações das instituições financeiras
A cada contrato renegociado, o banco se compromete a limpar o nome (desnegativar) do devedor de dívidas de até R$ 100 e das referentes ao acordo do programa.
A instituição deve ainda destinar 1% do valor garantido pelo FGO à educação financeira, e não pode repassar recursos a casas de apostas por meio de cartão de crédito, crédito parcelado ou Pix.
Já para as famílias, uma das contrapartidas é o bloqueio do CPF em sites de apostas online por um período de 12 meses.
Utilização do FGTS para pagamento da dívida
O trabalhador pode utilizar até 20% do saldo do FGTS, ou R$ 1 mil (o que for maior), para quitar parcial ou totalmente seu débito renegociado.
O acesso começa pelo aplicativo FGTS, onde é preciso atualizar o app, inserir CPF e senha, e depois autorizar a transferência dos valores para a quitação junto ao banco credor.
Passo a passo para autorizar o uso do FGTS
- Acesse o aplicativo FGTS e entre com CPF e senha.
- Autorize notificações e habilite o menu virtual, se desejar.
- Cadastre uma conta bancária, ou faça isso depois.
- Selecione o programa Desenrola Brasil para seguir a autorização.
- Confira o valor disponível e autorize o compartilhamento com o banco da dívida.
Após a autorização, o banco tem até 30 dias para firmar contrato e solicitar a transferência à Caixa, podendo o pagamento ser feito à vista ou parcelado, conforme negociação.
É recomendado salvar os comprovantes de cada etapa da negociação no Desenrola 2.0 para controle pessoal e para eventuais demandas futuras.
Acesse a página principal do Notícias Concursos e assista ao vídeo abaixo para conferir mais sobre o Desenrola 2.0:















